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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 81, DE 24 DE MARÇO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 59, DE 23 DE ABRIL DE 2024)

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e no art. 13, inc. I, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019,

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI 23.0.000004444-0;

RESOLVE:

Art. 1º . Ficam designadas as equipes responsáveis pela operacionalização dos certames competitivos neste Regional processados na modalidade Pregão, nas formas eletrônica e presencial, com a seguinte composição:

1ª Equipe: Benedito da Costa Veloso Filho (Pregoeiro), Gleyson Alves de Morais e Guilherme Vila (Equipe de Apoio);

2ª Equipe: Gleyson Alves de Morais (Pregoeiro), Ubiratan Cipriano Aguiar e Guilherme Vila (Equipe de Apoio);

3ª Equipe: Guilherme Vila (Pregoeiro), Benedito da Costa Veloso Filho e Gleyson Alves de Morais (Equipe de Apoio);

4ª Equipe: Ubiratan Cipriano Aguiar (Pregoeiro), Gleyson Alves de Morais e Guilherme Vila (Equipe de Apoio).

Art. 2º . Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 11 - DG, de 16 de janeiro de 2023.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°135, de 3.05.2023, p. 3 .

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