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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 42, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 34, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 22.0.000014286-0.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do 1º Termo Aditivo ao Contrato TRE-GO Nº 24/2022

I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);

II - Marcus da Silva Carneiro (Fiscal do Contrato) e

III - Alan Castter Martins Silva (Fiscal do Contrato Substituto).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 51, de 16.02.2023, p. 3-4.