
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 305, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, incisos XVI e XXVI, da Resolução TRE nº 275/2017, alterada pela Resolução TRE nº 349/2021- Regulamento Interno,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 363/2021, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de projeto para implantação da LGPD na Justiça Eleitoral de Goiás dentro dos prazos legais;
CONSIDERANDO que a participação de servidores das diversas unidades contribui para uma visão sistêmica/global das atividades da Justiça Eleitoral de Goiás, o que permitirá verificar oportunidades e obter maior integração, segurança, alinhamento e controle para atendimento do disposto LGPD;
CONSIDERANDO que no Plano de Gestão 2022 - 2024 consta a Iniciativa 50 - Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do TRE/GO;
CONSIDERANDO a realização de curso de capacitação denominado "Implantação de Lei Geral de Proteção de Dados", com participação de servidores de várias unidades do TRE-GO, em que restou evidenciado que o âmbito de alcance da LGPD vai muito além da tecnologia da informação;
CONSIDERANDO o relatório final emitido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 96/2020 - DG (documento nº 11313 do SEI nº 20.0.000001909-8), o qual descreve várias medidas que poderão ser adotadas por este Regional para adequação à LGPD;
RESOLVE:
Art. 1° INSTITUIR Grupo de Trabalho Técnico, de caráter multidisciplinar, para auxiliar o Comitê Gestor de Dados Pessoais (CGPD), nas funções de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, composto pelos servidores indicados no Anexo desta Portaria.
Art. 2° Compete ao Grupo de Trabalho ora instituído:
I - Auxiliar o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD na implementação das medidas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 363/2021-CNJ;
II - pesquisar, consolidar, analisar e revisar estudos e informações relativas à regulamentação e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás;
III - identificar, estudar e propor a elaboração ou alteração dos normativos do Tribunal impactados pela LGPD;
IV - propor metodologia para classificação dos dados, de acordo com a sensibilidade, base de tratamento e finalidade;
V - identificar os sistemas administrativos e judiciais que devem ser adaptados para atendimento à LGPD;
VI - avaliar minutas e contratos em execução;
VII - analisar a natureza dos dados que integram os processos administrativos e judiciais e a sua veiculação;
VIII - contribuir, no que for pertinente, com a gestão de riscos;
IX - estabelecer intercâmbio de conhecimento e informações com outros órgãos;
X - Avaliar e complementar os trabalhos com as ações sugeridas no relatório final emitido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 96/2020 - DG (Documento nº 11313 do SEI nº 20.0.000001909-8).
Art. 3° A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral, a quem caberá, além das atividades descritas no art. 2º desta Portaria:
I - apresentar plano de trabalho, com estabelecimento de atividades, responsabilidades e prazos, conforme estabelecido no inciso III, do art. 2°, da Resolução nº 363/2021-CNJ;
II - apresentar, mensalmente, ao CGPD, em processo administrativo específico, relatórios das atividades realizadas e entregas;
III - identificar e sugerir as capacitações adequadas para o desenvolvimento das habilidades técnicas necessárias à realização dos trabalhos e à aplicação e manutenção dos processos de trabalho, em consonância com a LGPD;
Art. 4° No desenvolvimento das atividades, poderá ser solicitado à Diretoria-Geral o auxílio de servidores de outras unidades do Tribunal, ou das Zonas Eleitorais, que possuam condições técnicas de prestar suporte e possibilitar maior desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 47/2021 e a Portaria DG nº 53/2021.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
ANEXO
Nome | Unidade | Área |
José Carlos da Silva - titular Silvio José Alberto de Morais Filho - suplente | ASPLAN | Governança Corporativa |
Melissa Vieira dos Santos Valente - titular Rogério Otsubo de Paula - Suplente | AGVPCRE | Gestão do Cadastro Eleitoral |
Augusto César de Castro Ovelar - titular Brayton Marques Santana - suplente | CESCO | Sistemas informatizados e banco de dados |
Flávia de Castro Dayrell - titular Viviane Fraga de Oliveira - suplente | CGI | Gestão da informação corporativa |
Leonardo Eustáquio de Oliveira Coelho - titular Stella Ferreira Azevedo Fogaça - suplente | AGSAO | Gestão e governança da Administração |
Paulo Humberto de Faria Kliemann - titular Antônio Gomes de Aguiar - suplente | COFI | Dados financeiros |
Luís Gustavo do Lago Quinteiro - titular Laécio Farley Silva Neres - suplente | AGSGP | Dados pessoais |
Filomena Lopes F. Antonnelli - titular Lásaro Aparecido de Lima - suplente | AGSJD | Processos judiciais |
Roberto Lima Manoel da Costa - titular Paulo Sérgio Taira - suplente | AGSTI | Gestão e governança de TI |
Marcílio Bersanetti Zaccareli - titular Roberto Cézar Rodrigues - suplente | CINF | Infraestrutura e Segurança da Informação |
Vanessa Vaz de Sá - titular Maria Cecília Félix de Souza Carmo - suplente | ORE | Ouvidoria |
Brazilino Nunces de Oliveira - titular Otávio Augusto de Souza - suplente | ASCOM | Comunicação |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°2, de 10.01.2023, p. 20-22.