
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 304, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
(Revogada pela PORTARIA DG Nº 170, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023)
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por força do art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO nº 275/2017 ( Regulamento Interno ) e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 , que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017 , quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 22.0.0000002599-6
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 87/2020:
- Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato) e Alano Rodrigo Leal (gestor substituto);
- Luiz Henrique Borges de Azevedo Silva (fiscal) e Francisco Carlos Lopes de Arimatea (fiscal substituto), em relação à 49ª Zona Eleitoral - Trindade;
- Michell Ribeiro Rita (fiscal) e Joelma Aparecida Costa (fiscal substituta), em relação à 110ª Zona Eleitoral - Mozarlândia;
- Alcione Maria Borges (fiscal) e Ronildo Cesar Candido (fiscal substituto), em relação à 22ª Zona Eleitoral - Morrinhos;
- Rogério Magalhães de Oliveira (fiscal) e Sandro José Alves (fiscal substituto), em relação à 13ª Zona Eleitoral - Inhumas;
- Fábio Busquin dos Santos (fiscal) e Paulo Henrique Mordente (fiscal substituto), em relação à 66ª Zona Eleitoral - Santa Helena de Goiás;
- Wellerman Freitas Magalhães (fiscal) e João Paulo da Trindade Curado (fiscal substituto), em relação à 14ª Zona Eleitoral - Ipameri;
- Elied da Silva Paiva (fiscal) e Leonardo José Ferreira (fiscal substituto), em relação à 74ª Zona Eleitoral - Goianésia;
- José Ronaldo Mendonça Filho (fiscal) e Pitágoras Monteiro Pimenta (como substituto), em relação à 15ª Zona Eleitoral - Itaberaí.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°2, de 10.01.2023, p. 5.