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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 155, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 127, DE 14 DE JULHO DE 2023)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO nº 349/2021 ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 , que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017 , quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 22.0.000010259-1,

RESOLVE:

Art. 1° FICAM designados os seguintes servidores para composição do Grupo de Trabalho responsável pela gestão e fiscalização administrativa do contrato de serviços contínuos de apoio administrativo para as Diretorias de Fórum, Zonas Eleitorais e Unidades de Atendimento ao Eleitor:

I - Weslley Francisco Machado de Napoli (Gestor de Contrato) - ATEND;

II - Hamilton Pinheiro de Oliveira - (Gestor de Contrato Substituto) - APRISQ;

III - Renato Carneiro de Araújo (Fiscal de Contrato) - SAO ;

IV - Erasmo José de Ananias Neto (Fiscal de Contrato Substituto) - SAO;

V - Loirí Schwingel (Fiscal de Contrato) - SGP;

VI - Zulema de Cássia Gonçalves (Fiscal de Contrato Substituto) - SGP;

VII - Adriano Jorge Guimarães Lima (Fiscal de Contrato) - 55ª ZGO e

VIII - Carlos Magno de Sousa Alves (Fiscal de Contrato Substituto) - 50ª ZGO.

Art. 2° Competirá aos Chefes de Cartórios, seus substitutos e responsáveis pelas unidades administrativas a fiscalização setorial da contratação em epígrafe.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi

Diretor-Geral

(em substituição)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO n°151, de 18.08.2022, p. 3.