
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 59, DE 27 DE ABRIL DE 2022
(Revogada pela PORTARIA DG Nº 47, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025)
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO nº 349/2021,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 21.0.000012449-1,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO 18/2022 e seus aditivos:
I - Flávio Queiroz de Alcântara - Gestor contratual;
II - Adenauer da Silva Naves - Fiscal contratual;
III - Fernando Kazuto Sado - Fiscal contratual substituto;
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 80, de 09.05.2022, p. 3.