Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 52, DE 8 DE ABRIL DE 2022

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 72, DE 14 DE MAIO DE 2024)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE n° 275 , de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE n° 349/2021 ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n. 8.666/93 , que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 5/2017 , quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n. 22.0.000000209-0,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do 1º Termo Aditivo ao Contrato TRE-GO n. 19/2020 e seus aditivos:

I - Flávio Queiroz de Alcântara - Gestor do Contrato;

II - Lúcio Neves Araújo - Fiscal Contratual;

III - Rogério Freitas Reis - Fiscal Contratual Substituto;

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°67, de 19.04.2022, p. 6.

Acesso rápido