
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 19, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI e XXV, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO n° 349/2021 - Regulamento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, no Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000 e no art.13, inc. I, do Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam designadas as equipes responsáveis pela operacionalização dos certames competitivos neste Regional, processados na modalidade Pregão, nas formas eletrônica e presencial, com a seguinte composição:
I - Primeira Equipe: Benedito da Costa Veloso Filho (Pregoeiro), Gleyson Alves de Morais e Ubiratan Cipriano Aguiar (Equipe de Apoio);
II - Segunda Equipe: Gleyson Alves de Morais (Pregoeiro), Benedito da Costa Veloso Filho e Ubiratan Cipriano Aguiar (Equipe de Apoio);
III - Terceira Equipe: Ubiratan Cipriano Aguiar (Pregoeiro), Benedito da Costa Veloso Filho e Gleyson Alves de Morais (Equipe de Apoio).
Art. 2° Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 6 - DG, de 5 de fevereiro de 2021.
Goiânia, 8 de fevereiro de 2022.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 22, de 8.2.2022, p. 2-3.