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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 18, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 6, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, incisos XVIII e XXXII, da Resolução TRE-GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017 - Regulamento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000 e no art. 10, § 3°, do Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005;

CONSIDERANDO a instrução contida no PAD n° 1153/2020,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designadas as equipes responsáveis pela operacionalização dos certames competitivos neste Regional, processadas na modalidade Pregão, nas formas eletrônica e presencial, com a seguinte composição:

Primeira Equipe: Benedito da Costa Veloso Filho (Pregoeiro), Gleyson Alves Morais e Ubiratan Cipriano Aguiar (Equipe de Apoio);

Segunda Equipe: Gleyson Alves Morais (Pregoeiro), Ubiratan Cipriano Aguiar e Benedito da Costa Veloso Filho (Equipe de Apoio);

Terceira Equipe: Ubiratan Cipriano Aguiar (Pregoeiro), Gleyson Alves Morais e Benedito da Costa Veloso Filho (Equipe de Apoio);

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 23/2019 – DG, de 30/1/2019.

Goiânia, 4 de fevereiro de 2020.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 22, de 5.2.2020, p. 7.

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