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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA VPCRE Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Ivo Favaro, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto nos artigos 143 e seguintes da Lei nº 8.112/90 e artigo 21, parágrafo único, inciso I, da Resolução nº 403/2024 do TRE-GO (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR as servidoras Melissa Vieira dos Santos Valente, Analista Judiciário, matrícula nº 510037-2, lotada na Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Vice-Presidência e Corregedoria, Juliana Saddi Artiaga, Técnica Judiciário, matrícula nº 508148-3 , lotada na Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria e Carina Fascin Berni, Técnica Judiciário, matrícula 506847-9, lotada na Coordenadoria Administrativa Vice-Presidência e Corregedoria, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância Acusatória destinada a apurar os fatos descritos no SEI nº 25.0.000001144-7, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, sendo assegurado o devido processo legal e a ampla defesa.

Art. 2º. Outorgar à Presidente da Comissão poderes para designar, dentro dos integrantes da Comissão, o seu Secretário, assim como praticar todos os atos destinados à instrução do processo.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher as provas e/ou depoimentos que entender pertinentes.

Art. 4º. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a finalização dos trabalhos.

Parágrafo único. Entendendo necessária a prorrogação do prazo, nos moldes legais, a Comissão deverá solicitar a providência, formalmente, ao Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos trinta de janeiro de dois mil e vinte e cinco.

Des. Ivo Favaro
Corregedor Regional Eleitoral de Goiás

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 21, de 04.02.2025, p. 2-3.