Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA VPCRE Nº 17, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Designa comissão de servidores responsável pelos trabalhos de inspeções de ciclo e correições extraordinárias de 2025, nas modalidades virtual e presencial.

O Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, Des. Ivo Favaro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); pelo artigo 8º da Resolução TSE nº 23.742, de 23 de maio de 2024; artigo 36 da Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021; e pelo artigo 18, inciso I, da Resolução TRE/GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,

CONSIDERANDO a importância das inspeções de ciclo para a entrega de resultados à sociedade pela prestação jurisdicional de modo célere e eficiente;

CONSIDERANDO que ao Corregedor Regional Eleitoral compete proceder às inspeções e correições dos serviços cartorários das zonas eleitorais de toda a circunscrição do Tribunal Regional;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 do Provimento VPCRE nº 5/2024, no sentido de que durante as autoinspeções, inspeções de ciclo e correições, o Corregedor Regional Eleitoral, a autoridade judiciária responsável, ou ainda a equipe designada, examinará a regularidade dos serviços prestados pela zona eleitoral segundo roteiro elaborado pela Corregedoria-Geral Eleitoral disponível no Sistema de Inspeções e Correições (SInCo), RESOLVE:

Art. 1º. Designar os seguintes servidores para compor a comissão que fará as inspeções (virtual e presencial) do ciclo 2025 e correições extraordinárias: Juliana Saddi Artiaga, Weliton Pereira da Silva, Márcia Xavier de Azevedo, Danilo Cândido Rios, Fernando Nascimento Ribeiro, Fábio Sebastião Cardoso, Gislene Goulart de Souza Dias, Denise Aranha Souza Godinho, Carina Fascin Berni, Alba Helena Meira de Oliveira Martins, Eneida de Oliveira Araújo Silva, Melissa Vieira dos Santos Valente e Rogério Otsubo de Paula, devendo utilizar como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições - SInCo e, ao final, apresentar Relatório Circunstanciado de Inspeção e Correição ao Corregedor que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos ou abertura de correição.

Parágrafo único. Na realização dos trabalhos, o Corregedor Regional Eleitoral indicará os servidores que deverão compor cada comissão, a qual poderá ser constituída de dois ou mais membros.

Art. 2º. Designar a Juíza Auxiliar da Corregedoria, Drª. Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido, para acompanhar a comissão nos trabalhos de inspeção de ciclo e correição extraordinária nos cartórios eleitorais,, sempre que houver necessidade.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos 12 de dezembro de 2024.

Des. Ivo Favaro
Corregedor Regional Eleitoral de Goiás

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 407, de 16.12.2024, p. 7-8.