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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Presidência

PORTARIA VPCRE Nº 15, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Des. Ivo Favaro, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 e artigo 41, parágrafo único, da Resolução TRE/GO nº 339/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, contados da corrente data, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria VPCRE nº 04/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Ivo Favaro
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, n° 252, de 12.09.2024, p. 2.