Ouvidoria

TRE/GO: Ouvidoria da Mulher

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça, determinou a criação de Ouvidorias no âmbito dos Tribunais brasileiros, por meio da Resolução CNJ nº 103/2010. Em 2021, atualizou as disposições sobre as atribuições, a organização e o funcionamento destas Ouvidorias, por meio da Resolução CNJ nº 432/2021.

A Ouvidoria da Justiça Eleitoral de Goiás tem por missão servir de canal de comunicação entre o cidadão e a Justiça Eleitoral Goiana. Por meio da Resolução n° 404/2024, este Tribunal Regional Eleitoral, descreveu as atribuições da Ouvidoria do TRE/GO, destacando-se, dentre outras, as de receber denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Justiça Eleitoral de Goiás, procurando promover o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

A Ouvidoria Eleitoral de Goiás zela pelos princípios constitucionais da publicidade, legalidade, impessoalidade e moralidade, visando sempre uma prestação jurisdicional tempestiva, efetiva e adequada.

Quer saber mais?

Canais de Contato da Ouvidoria

- Formulário de manifestação: envie sua manifestação através deste formulário

- Contatos Telefônicos: (62) 3920-4342

- E-mail: ouvidoria@tre-go.jus.br

- Endereço Físico: Avenida T-1 com a T-52 - Edifício Ialba-Luza Guimarães de Mello - Anexo 3 - Setor Bueno, Goiânia - GO, 74215-022

Composição

  • - Ouvidor Regional Eleitoral
    • ------ Dr. Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior
  • - Ouvidora Regional Eleitoral Substituta
    • ------ Dra. Alessandra Gontijo do Amaral

Equipe

  • Maria Cecília Félix de Souza Carmo, Analista Judiciário (Assessor I)
  • Felippe Sirio Guirado
  • Rodrigo Leite São José
  • Ryan Gabriel Castro de Oliveira
  • Henrique Hilário da Silva
  • Léu de Almeida Souza
  • Silvia Silva Martins Leite
  • Juliana Evangelista Brasileiro Souza
  DESCRIÇÃO ANO EMENTA/ASSUNTO
NORMAS CONSTITUCIONAIS

Emenda Constitucional n.º 115

2022 Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal/88

1988 Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Art. 37, caput e § 3º, da CF/88

1988 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

DESCRIÇÃO

ANO EMENTA/ASSUNTO
LEIS ORDINÁRIAS

Lei n.º 14.192

2021 Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; e altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais.

Lei nº 13.709

2018 Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
Lei nº 13.608 2018 Dispõe sobre o serviço telefônico de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais; e altera o art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, para prover recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para esses fins.
Lei nº 13.460 2017 Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Lei nº 12.527

2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
  DESCRIÇÃO ANO EMENTA/ASSUNTO
RESOLUÇÕES TSE

Resolução TSE n.º 23.705

2022 Dispõe sobre as atribuições, o funcionamento e a estrutura das Ouvidorias Eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
      DESCRIÇÃO ANO EMENTA/ASSUNTO
      RESOLUÇÕES TRE/GO

      Resolução n° 404

      2024 Dispõe sobre as atribuições, o funcionamento e a estrutura da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dá outras providências
      Resolução nº 403 2024 Dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

      Resolução n.º 358

      2021 Institui a Política de Privacidade, Tratamento e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás.

      Resolução nº 303

      2019 Dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

      Resolução n.º 300

      2018 Dispõe sobre o gerenciamento das atividades do Tele-Eleitoral pela Ouvidoria Regional Eleitoral e revoga o inciso XXVI e suas alíneas do artigo 73, da Resolução TER/GO n 275/2017

      DESCRIÇÃO ANO EMENTA/ASSUNTO
      RESOLUÇÕES CNJ

      Resolução nº 432

      2021 Dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais, da Ouvidoria Nacional de Justiça e dá outras providências.

      Resolução nº 363

      2021 Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais

      Resolução nº 260

      2018 Altera a Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, e institui o ranking da transparência do Poder Judiciário.

      Resolução nº 215

      2015 Dispõe no âmbito do Poder Judiciário, sobre à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011

      Em 2020, o Conselho Nacional de Justiça, instituiu no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, por meio da Resolução CNJ n° 351/2020.

      Com o objetivo de promover um ambiente de trabalho saudável e coibir condutas que configurem assédio moral, sexual ou discriminação, e como resultado do art. 15, da Resolução CNJ n° 351/2020, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – TRE/GO, instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação por meio da Portaria TRE/GO nº 142/21, (alterada pela Portaria TRE/GO nº 220/23) constituindo as definições, fundamentos e diretrizes desde a notícia de Assédio ou discriminação, acolhimento, suporte e acompanhamento. 

      A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual a qual compete monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção desta Política, e gerir as medidas relacionadas a ela, ficou instituída nos âmbitos de 1º e 2º graus, deste Tribunal, através das Portarias TRE/GO nº 218/21 nº 219/21, respectivamente.

      Para além da instituição da Política de prevenção e enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação e atribuições da Comissão, criou-se ainda, por meio da Portaria TRE/GO nº 142/21,(alterada pela Portaria TRE/GO nº 220/23), em seu art. 9º, a Ouvidoria da Mulher, canal exclusivo para que as mulheres vítimas de assédio ou discriminação, sejam elas magistradas e promotoras de justiça eleitorais, advogadas, estagiárias, terceirizadas, servidoras ou eleitoras, possam apresentar suas denúncias.

       

      Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual - CPEAM

      - Contatos Telefônicos: (62) 3920-4342

      - E-mail: enfrentamentoaoassedio@tre-go.jus.br

      - Endereço Físico: Avenida T-1 com a T-52 - Edifício Ialba-Luza Guimarães de Mello - Anexo 3 - Setor Bueno, Goiânia - GO, 74215-022

      Legislação

        DESCRIÇÃO ANO EMENTA/ASSUNTO
      RESOLUÇÕES CNJ Resolução n° 351 2020 Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

      PORTARIAS  TRE-GO

      DESCRIÇÃO ANO EMENTA/ASSUNTO
      Portaria n° 72 2023 DEFINIR a composição da Ouvidoria da Mulher, sob a coordenação da Juíza Eleitoral designada.
      Portaria nº 220 2023 Altera a Portaria n° 142/2021.
      Portaria nº 219 2023 Altera a Portaria nº 52/2021 PRES, de 12 de fevereiro de 2021, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
      Portaria nº 218 2023 Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do primeiro grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
      Portaria n° 142 2021 Instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com o objetivo de promover um ambiente de trabalho saudável e coibir condutas que configurem assédio moral, sexual ou discriminação.
      Portaria n° 52 2021 INSTITUIR a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do segundo grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sob a presidência do primeiro membro descrito no art. 2º. (Alterado pela Portaria PRES nº 219/2023

        DESCRIÇÃO ANO EMENTA/ASSUNTO
      RELATÓRIOS 

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      E DISCRIMINAÇÃO, NO
      ÂMBITO DO TRE/GO.
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