Núcleo de Cooperação Judiciária
Apresentação
A busca para o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa, objetivando maior fluidez, agilidade e eficácia dos atos judiciais, pressupõe cooperação, interação e intercâmbio entre as instituições do Poder Judiciário.
Com esse objetivo, foi inicialmente instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Recomendação nº 38/2011, a Rede Nacional de Cooperação Judiciária, coordenada pelo Comitê Executivo Nacional, em articulação com os Comitês Executivos Estaduais. O Sistema de Cooperação Judiciária nos Tribunais possui dois mecanismos básicos: a figura do Juiz de Cooperação e o Núcleo de Cooperação Judiciária.
O Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás foi instituído por meio da Resolução TRE-GO nº 195, de 12 de setembro de 2012, tendo como componentes um Juiz de Cooperação Presidente, um Juiz de Cooperação Substituto e um servidor, que atua como secretário. Posteriormente a norma foi revogada pela Resolução TRE-GO nº 347/2021.
Em seguida o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução CNJ nº 350/2020, que estabeleceu diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades e revogou a Recomendação anteriormente citada.
Compete ao Núcleo de Cooperação articular com outros núcleos formados por Tribunais no âmbito do estado de Goiás, a fim de constituir Comitês Executivos Estaduais, sugerir diretrizes de ação coletiva, harmonizar rotinas e procedimentos, bem como atuar na gestão coletiva de conflitos e na elaboração de diagnósticos de política judiciária, propondo mecanismos suplementares de gestão administrativa e processual, fundados nos princípios da descentralização, colaboração e eficácia.
O pedido de cooperação judiciária deve ser prontamente atendido e prescinde de forma específica e pode ser executado por auxílio direto, por atos conjuntos ou consertados entre os magistrados cooperantes (art. 8º da Resolução CNJ nº 350/2020 com alterações posteriores).
Composição
- Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga – Supervisor
- Juiz Otacílio de Mesquita Zago e Juiza Maria Umbelina Zorzetti – Coordenadores
- Fernanda Souza Lucas – Secretáia-Geral da Presidência
- Thaís Cedro Gomes – Secretário Judiciário do Tribunal
Contato
- nucleodecooperacao-lista@tre-go.jus.br,
- (62) 3920-4195,
- (62) 3920-4317,
- (62) 3920-4305,
- zon002@tre-go.jus.br,
- zon135@tre-go.jus.br,
- Dra. Marcella Caetano da Costa – Juíza de Cooperação de primeiro grau
(62) 3324-3543
zon003@tre-go.jus.br e - Juiz Adenir Teixeira Peres Júnior – Juiz de Cooperação de segundo grau
(62) 3920-4238
gbj2-lista@tre-go.jus.br;
Regulamentação
- Resolução CNJ nº 350/2020 (e alterações posteriores)
- Resolução TRE-GO nº 347/2021
- Resolução TRE-GO nº 373/2022
- Portaria PRES nº 56, de 18 de fevereiro de 2021
- Portaria PRES nº 151, de 21 de junho de 2021
- Portaria PRES nº 218, de 15 de agosto de 2022
- Portaria PRES Nº153, de 25 de maio de 2023
- Portaria PRES 255, de 14 de junho de 2024