Núcleo de Cooperação Judiciária

Logo do Núcleo de Cooperação Judiciária do TRE-GO

Apresentação

A busca para o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa, objetivando maior fluidez, agilidade e eficácia dos atos judiciais, pressupõe cooperação, interação e intercâmbio entre as instituições do Poder Judiciário.

Com esse objetivo, foi inicialmente instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Recomendação nº 38/2011, a Rede Nacional de Cooperação Judiciária, coordenada pelo Comitê Executivo Nacional, em articulação com os Comitês Executivos Estaduais. O Sistema de Cooperação Judiciária nos Tribunais possui dois mecanismos básicos: a figura do Juiz de Cooperação e o Núcleo de Cooperação Judiciária.

O Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás foi instituído por meio da Resolução TRE-GO nº 195, de 12 de setembro de 2012, tendo como componentes um Juiz de Cooperação Presidente, um Juiz de Cooperação Substituto e um servidor, que atua como secretário. Posteriormente a norma foi revogada pela Resolução TRE-GO nº 347/2021.

Em seguida o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução CNJ nº 350/2020, que estabeleceu diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades e revogou a Recomendação anteriormente citada.

Compete ao Núcleo de Cooperação articular com outros núcleos formados por Tribunais no âmbito do estado de Goiás, a fim de constituir Comitês Executivos Estaduais, sugerir diretrizes de ação coletiva, harmonizar rotinas e procedimentos, bem como atuar na gestão coletiva de conflitos e na elaboração de diagnósticos de política judiciária, propondo mecanismos suplementares de gestão administrativa e processual, fundados nos princípios da descentralização, colaboração e eficácia.

pedido de cooperação judiciária deve ser prontamente atendido e prescinde de forma específica e pode ser executado por auxílio direto, por atos conjuntos ou consertados entre os magistrados cooperantes (art. 8º da Resolução CNJ nº 350/2020 com alterações posteriores).

 

Composição

  • Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga – Supervisor
  • Juiz Otacílio de Mesquita Zago e Juiza Maria Umbelina Zorzetti – Coordenadores
  • Fernanda Souza Lucas – Secretáia-Geral da Presidência
  • Thaís Cedro Gomes – Secretário Judiciário do Tribunal

Contato

 

Regulamentação

 

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