Gestão Documental
O Programa de Gestão Documental tem por finalidade implementar política de gestão documental (CF/88 [Planalto] e Lei nº 8.159/1991 [Planalto]), ou conjunto de procedimentos e operações técnicas para produção, tramitação, uso, avaliação, classificação e arquivamento de documentos institucionais e recebidos pelas instituições do Judiciário no exercício das suas atividades independentemente de suporte onde registrada, visando eliminação ou recolhimento para guarda permanente (Resolução CONARQ nº 6/1997 [Conarq]).
"Entende-se por política de gestão documental a definição de diretrizes para a gestão de documentos arquivísticos, abrangendo desde a produção até a destinação final, seja a preservação por meio de guarda permanente, seja a eliminação depois de sua avaliação.
Já a gestão da memória, instituída no âmbito deste Regional no ano de 2021, abrange um conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história do Poder Judiciário contida em seus documentos, processos, arquivos, bibliotecas, memoriais, personalidades, objetos e imóveis, abarcando iniciativas direcionadas a pesquisa, conservação, restauração, reserva técnica, comunicação, ação cultural e educativa."
A Comissão Permanente de Avaliação Documental, prevista pelo Decreto nº 4.073/2002 [Planalto], é responsável por orientar e realizar o processos de gestão documental. Em cada zona eleitoral do Estado de Goiás existe uma comissão permanente de avaliação documental.
Memorial virtual : Visando a comemoração do Dia da Memória do Poder Judiciário, este Tribunal Regional Eleitoral criou pela Portaria PRES n° 111/2021 o Memorial Virtual, lançado na data de 10 de maio de 2021, onde é possível ter acesso ao acervo do Centro Histórico da Justiça Eleitoral de Goiás, a história da Justiça Eleitoral, exposições, fotografias, galerias, publicações, mapas das Zonas Eleitorais e demais informações sobre a Memória da Justiça Eleitoral de Goiás.
Legislação
- - Arts. 5º, 22, 37 e 216 da Constituição Federal de 1988 [Planalto]
- - Lei nº 12.682/2012 [Planalto]: Documentos em meios eletromagnéticos
- - Lei nº 12.527/2011 [Planalto]: Acesso à informação
- - Lei nº 9.605/1998 [Planalto]: Sanções penais e administrativas
- - Lei nº 8.159/1991 [Planalto]: Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados
- - Lei nº 13.709/2018 [Planalto]: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- - Decreto nº 7.845/2012 [Planalto]: Credenciamento de segurança
- - Decreto nº 4.915/2003 [Planalto]: Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos (SIGA)
- - Decreto nº 4.073/2002 [Planalto]: Comissões permanentes de avaliação documental
- - Resolução CONARQ nº 26/2008 [Conarq]: Gestão de documentos nos arquivos do Poder Judiciário
- - Resolução CONARQ nº 6/1997 [Conarq]: Terceirização de serviços arquivísticos
Atos do CNJ
- - Resolução CNJ n. 469/2022 - Estabelece diretrizes e normas sobre a digitalização de documentos judiciais e administrativos e de gestão de documentos digitalizados do Poder Judiciário
- - Resolução CNJ n. 324/2020 - Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname
- - Manual de gestão documental do Poder Judiciário
- - Manual de gestão da memória do poder judiciário
- - Manual de Gestão Documental [PDF]
- - Manual de digitalização de documentos do Poder Judiciário
- - Recomendação CNJ nº 37/2011 [CNJ]: Observância das normas do PRONAME
- - Resolução CNJ nº 211/2015 [CNJ]: ENTIC/JUD
- - Resolução CNJ nº 91/2009 [CNJ]: MoReq/Jus
Atos do TSE
- - Portaria TSE nº 482/2019: Revoga a Portaria TSE n. 364/2013 e aprova novo plano de classificação, avaliação e destinação das informações e documentos do TSE
- - Portaria TSE n. 256/2014: Institui a Rede de Memória Eleitoral - REME
- - Portaria TSE nº 364/2013 [TSE]: Planos de classificação, avaliação e destinação das informações
- - Resolução TSE nº 23.379/2012 [Legislação compilada]: Programa de Gestão Documental
- - Manual de digitalização de documentos na Justiça Eleitoral - TSE
Atos do TRE/GO
- - Resolução TRE-GO nº 366/2022 [Legislação compilada]: INSTITUI a Política de Gestão Documental e da Memória e dispõe sobre a implantação dos Programas de Gestão Documental e da Memória no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás
- - Resolução TRE/GO n. 354/2021 - DISPÕE sobre os Instrumentos de Gestão Documental utilizados no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás e altera a Resolução TRE/GO nº 278/2018 e a Resolução TRE/GO nº 337/2020
- - Resolução TRE/GO nº 337/2020 - Cria nova tabela de temporalidade de documentos para a implementação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
- - Resolução TRE/GO nº 281/2018 [Legislação compilada]: Adota a Resolução TSE nº 23.501/2016 [Legislação compilada] no TRE/GO
- - Resolução TRE/GO nº 278/2018 [Legislação compilada]: Altera a Resolução TRE/GO nº 131/2008 [Legislação compilada]
- - Resolução TRE/GO nº 137/2008 [Legislação compilada]: Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral de Goiás
- - Resolução TRE/GO nº 131/2008 [Legislação compilada]: Disciplina o Programa de Gestão Documental no TRE/GO e nas zonas eleitorais em Goiás
ANO | RESULTADOS |
2025 | NÃO HOUVE REUNIÃO |
2024 |
ATA - 25-11-2024 - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL - SEI 24.0.000013732-0 - DOC. 0997021 Resultado: Realizada reunião para tratar de orientação aos demais servidores sobre o descarte na qual ficou decido sobre a realização de um curso de orientação para as pessoas responsáveis pelo descarte atentarem sobra as diferenças existentes entre os conceitos arquivísticos e de direito, foi aceita a proposta de baixa definitiva do SEI nº 22.0.000008947-1 cujo objeto é a alteração dos Anexos da Resolução TRE-GO 366/2022, e que as arquivistas deveriam verificar se existem muitas outras funcionalidades no sistema SEI que ainda não foram adotadas pelo Tribunal. |
ATA - 30-07-2024 - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL - SEI 24.0.000013732-0 - DOC. 0877679 Resultado: Realizada reunião para apresentação de novos membros da CPAD e tratar de questões relacionadas ao novo SEI (Sistema Eletrônico de Informação), na qual ficou decidido que até o dia 01/10/2024 os integrantes da CPAD iriam organizar as tratativas dos dossiês e até o dia 02/08/2024 deveriam abrir um SEI e encaminhar para o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para orientar os usuários qual a atribuição de nível de acesso de forma correta. | |
2023 |
ATA - 08-11-2023 - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL - SEI 23.0.000003431-2 - DOC. 0665350 Resultado: Realizada reunião para tratar de questões relacionadas ao novo SEI (Sistema Eletrônico de Informação) na qual ficou decido que, até 10/11/2023, os integrantes da CPAD iriam criar um manual de orientações a ser disponibilizado na intranet, bem como criar e divulgar vídeos do Minuto TRE-GO para orientar o público sobre o novo SEI e a CPAD, realizar testes na versão 4.1.1 do SEI, verificar com a STI onde ficam armazenados os processos concluídos no SEI, solicitar à STI a inativação do comando de cancelamento de documento na versão 4.1.1 do SEI, a liberação da árvore de processos no perfil básico e a manutenção do perfil de administrador como e reforçar a orientação aos gestores de área quanto à assinatura de documentos nas unidades em que atuam. |
ATA - 04-10-2023 - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL - SEI 23.0.000003431-2 - DOC. 0642742 Resultado: Realizada reunião para tratar de questões relacionadas ao SEI (Sistema Eletrônico de Informação) na qual ficou decidido que até o dia 06/11/2023 deveria ser avaliada a classificação dos processos em sigiloso e restrito por assunto (pela servidora Belmira); os integrantes da CPAD deveriam padronizar a criação dos processos e assuntos nas unidades, analisar as unidades que são utilizadas no SEI para eventual retirada das não usadas, realizar testes na versão 4.1.1 do SEI e orientar os gestores de área quanto à assinatura de documentos nas unidades em que atuam e o impacto nas estatística em caso diverso e a STI deveria avaliar a necessidade de criação de perfil avançado (perfil intermediário entre usuário comum e administrador) para os integrantes da CPAD bem como verificar se o botão de cancelamento estará disponível nos mesmos moldes na versão 4.1.1 do SEI e analisar a possibilidade de retirada desse comando. | |
ATA - 15-02-2023 - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL - SEI 23.0.000003431-2 - DOC. 0495703 Resultado: Realizada reunião para orientar os membros da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) as demandas existentes na área de preservação e descarte de arquivos na qual ficou definido que para os itens 0-10 e 0-10-4 da Tabela de Temporalidade (itens de eleições) recomendou-se seriam adicionadas uma observação com exemplos de documentos que se encaixam na descrição; que os servidores da Comservzonas deveriam enviar sugestões para a CPAD com relação a questões de Gestão Documental; que em relação à LGPD para a requisição de pesquisa de documentos específicos arquivados os acadêmicos devem informar o nome completo/Identificação, o objetivo do acesso e pesquisa e a forma de contato. | |
2022 | NÃO HOUVE REUNIÃO |
2021 | NÃO HOUVE REUNIÃO |
2020 |
ATA - 14-09-2020 - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL Resultado: Realizada reunião para definição de membros revisores da tabela de tipos procedimentais no SEI, na qual ficou decidido que os servidores Stella, Belmira, Edson e Denise Aranha iriam Revisar da tabela de tipos procedimentais (adição e exclusão de assuntos) e as servidoras Viviane Fraga de Oliveira e Fernanda Souza Lucas iriam definir o representante da Diretoria Geral. |
ATA - 18-08-2020 - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL Resultado: Realizada reunião para discutir sugestões de mudança na nova Tabela de Temporalidade na qual decidiu-se pela necessidade da criação do item de “reembolso” para a Secretaria de Administração e Orçamento (SAO); que será mantido o prazo de livros de registro obrigatórios como Guarda Permanente, conforme orientação dos órgãos superiores de documentação (CONARQ) e que a forma de anuência da minuta de resolução será por meio do PAD 11000/2020. | |
ATA - 14-08-2020 - AVALIAÇÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL Resultado: Realizada reunião para apresentar resultado da nova Tabela de Temporalidade e solicitar análise da Tabela pela Comissão Permanente de Avaliação Documental na qual ficou decidido que os membros da Comissão deveriam enviar suas observações quanto à nova Tabela de Temporalidade Documental antes da próxima reunião marcada para 18/08/2020. | |
ATA - 04-08-2020 - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL Resultado: Realizada reunião para receber respostas sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e análise das adaptações necessárias do uso da Tabela de Temporalidade Documental – TTD, no âmbito do SEI, na qual ficou decidido que seriam sugeridas normas de padronização para o preenchimento do campo específico; que seria realizada a marcação com os procedimentos administrativos que se encaixam e já existem no SEI e os que precisam ser criados ou excluídos; que seriam identificar modelos de documentos que serão necessário. | |
ATA - 21-07-2020 - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL Resultado: Realizada reunião para verificar as propostas de alteração na tabela de temporalidade e as adequações necessárias para a implantação do SEI na qual fico decidido que cada representante deveria verificar os processos de sua unidade para serem inseridos no SEI; que deveriam ser verificados os processos, assuntos e documentos que constam do SEI, conforme tabelas envidadas pela STI, e sua adequação com as atividades desenvolvidas em suas unidades; que seria encaminhado link do curso e as tabelas que a STI disponibilizaria; que não iria efetuar a revisão da tabela, com as sugestões apresentadas até o momento; que iria permanecer para todas as unidades a consulta dos protocolos, pois trata-se de ferramenta para encontrar documentos no arquivo. | |
ATA - 13-03-2020 - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL Resultado: Realizada reunião para analisar sugestões de determinados códigos da tabela de temporalidade documental utilizada atualmente, na qual foi informado o andamento do PAD 9720/2019 e ficou decidido que o representante da Comservzonas deveria apresentar códigos que não tem na atual Tabela e que pertencem exclusivamente aos Cartórios Eleitorais; que CPAD deviria propor à Diretoria-Geral que orientasse a Secretaria de Tecnologia da Informação para que, antes de descontinuar algum sistema, seja ouvida a CPAD, no que tange a gestão documental; que seja providenciado a notificação de acesso aos referidos sistemas por aqueles que necessitem de sua execução devido as suas atividades, como é o caso do SADP; que sejam orientadas as unidades a procederem o arquivamento dos procedimentos eletrônicos (PAD) nos moldes utilizados pela SAO com a inserção do código existente na atual Tabela de justificativa para sua inserção Temporalidade Documental; que a Vice-Presidência e Corregedoria se manifeste ou se entender necessário oriente, quanto ao procedimento a ser adotado pelos Cartórios Eleitorais, no tocante a devolução dos documentos originais recebidos no balcão, observando os ditames da Resolução TRE 318/2020. | |
2019 |
ATA - 13-11-2019 - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL Resultado: Realizada reunião para informar acerca das ações propostas na reunião do dia 03/09/2019 e sugestões de adequação da Tabela de Temporalidade Documental, na qual ficou decidido que seria cobrado o andamento do PAD 9720/2019, o curso de treinamento sobre arquivo seria requerido pelos membros nas respectivas unidades; que seriam criados PADs separados por unidade para alteração da Tabela, os quais posteriormente seria juntado em um só, que seria criado um PAD para ser analisado modelo de tabela de temporalidade diferenciada da utilizada por este Tribunal, e, ainda, que a próxima reunião será realizada no início do mês de março de 2020. |
ATA - 03-09-2019 - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL Resultado: Realizada reunião para discutir sobre as ferramentas de gestão documental presentes no Processo Administrativo Digital (PAD) e possíveis adequações dessas, na qual ficou decidido que a tabela de temporalidade de documentos (TTD) seja revista para se adaptar à realidade dos documentos eletrônicos; que o Sistema PAD classifique os documentos e processos no ato de sua criação por meio da inserção automática dos códigos de temporalidade; que sejam criados locais no PAD para o armazenamento dos documentos e processos nas fases corrente, intermediária, permanente e eliminação; que ao final do prazo estipulado na TTD para a permanência em cada fase, os documentos e processos passem automaticamente para a fase seguinte; que seja automatizada a classificação dos documentos e processos já criados, de forma a evitar que todas as unidades tenham que desarquivar seus atuais processos arquivados para então classificá-los e inserirem rótulos com os códigos de temporalidade; que os representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação provocarão o TRE/PR e a equipe nacional desenvolvedora do PAD para que prestem as informações solicitadas e, eventualmente, informem o prazo para a disponibilização do que se requer seja implementado no sistema PAD. | |
ATA - 20-08-2019 COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL Resultado: Realizada reunião para apresentar a arquivista Andréia Araújo Lima, contratada para auxiliar nas atividades de gestão documental, aos membros da Comissão, na qual ficou decidido que as Zonas Eleitorais façam o descarte de documentos; que no início do ano de 2020 haja reunião para planejamento das ações da Comissão, e duas reuniões anualmente; que ocorra a pela abertura de PAD para os membros da CPAD sugerirem alterações na Tabela de Temporalidade de Documentos; que ocorresse outra reunião em novembro/2019 para discussão sobre as ações definidas, bem como seria exposta as informações sobre os questionamentos levados ao Secretário de TI sobre as funcionalidades do sistema PAD; que a prioridade nesse semestre de 2019 seria a eliminação de documentos. | |
2018 | NÃO HOUVE REUNIÃO |
2017 |
ATA - 16-05-20217 - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL Resultado: Realizada reunião para exposição de discussão sobre matéria relativa à gestão documental no TRE/GO na qual ficou decidido 1) evitar cópias de documentos de uso pessoal; 2) a Unidade que recebe documento de órgão externo (recomendações, ofícios, orientações, portarias), considerando a classificação e o prazo de guarda deverá guardar o original em arquivo; 3) documentos (eletrônicos ou digitais) recebidos no PAD e documentos físicos devem receber o mesmo tratamento constante da tabela de temporalidade; 4) em cumprimento à decisão da douta Presidência no PAD 33507/2017, todas as unidades do Tribunal deverão envidar esforços no sentido de diminuir o peso que sobrecarrega a estrutura do prédio; 5) e o mais importante, o Tribunal deve disseminar a cultura de conscientização da importância de ser dar o devido tratamento aos documentos aqui produzidos. |
INFORMAÇÕES GERAIS
A Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), segundo o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística (2005, p.53) consiste em “um grupo multidisciplinar encarregado da avaliação de documentos de um arquivo, responsável pela elaboração de tabela de temporalidade”.
De acordo com o Decreto n. 10.148, de 2 de dezembro de 2019, art. 9°, todos os órgãos e/ou entidades da administração pública federal devem constituir suas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos.
Sobre essa questão, o Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art.11 da Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, determina que os tribunais e nos seus órgãos subordinados devem instituir Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos.
Ainda, sobre a normatização e determinação de que os tribunais e nos seus órgãos subordinados devem instituir encontra-se disposto pelo Conselho Nacional de Justiça dispõe na Resolução n. 324, de 30 de junho de 2021, em seu art. 11 sobre as Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos, conforme a seguir:
Art. 11. Deverão ser instituídas CPADs nos tribunais e nos seus órgãos subordinados com as seguintes atribuições:
I - propor instrumentos arquivísticos de classificação, temporalidade e destinação de documentos e submetê-los à aprovação da autoridade competente;
II – orientar as unidades judiciárias e administrativas a realizar o processo de análise e avaliação da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação;
III – identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e processos;
IV – analisar os editais de eliminação de documentos e processos da instituição e aprová-los; e
V – realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do Proname sobre questões relativas à Gestão Documental e à Gestão da Memória.
A competência da CPAD está regulamentada no art. 9º da Resolução TRE-GO n. 366/2022:
I - propor alterações no Plano de Classificação de Documentos (PCD), à Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) e à Lista de Documentos Vitais (LDV);
II - orientar as unidades judiciárias e administrativas a realizar o processo de análise e avaliação da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação;
III - identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e processos;
IV - analisar, aprovar e publicar os editais de eliminação de documentos;
V - com o apoio técnico da unidade de Arquivo, aplicar as normas e os procedimentos previstos no Programa de Gestão Documental deste Tribunal;
VI - apreciar pedidos de preservação e alienação dos documentos a serem eliminados;
VII - autorizar a eliminação de documentos com prazos de temporalidade esgotados, conforme a TTD;
VIII - aprovar e assinar termo de eliminação, elaborado pela unidade de Arquivo;
IX - realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do PRONAME sobre questões relativas à gestão documental e à gestão da memória;
X - avaliar e definir novo tipo documental proposto por unidades da Secretaria, seus prazos de guarda e destinação final, e submeter à Presidência para apreciação e decisão;
XI - zelar pela manutenção dos documentos em ambiente físico ou eletrônico seguro e pela implementação de estratégias de preservação desde sua produção e durante todo o seu tempo de guard
XII - propor regras de manutenção do acervo e de modernização e automatização dos arquivos;
XIII - propor o sigilo dos documentos destinados ao arquivo central, seu grau e tempo de duração, bem como a permissão de acesso aos mencionados documentos;
XIV - garantir a preservação de uma amostra estatística representativa do universo dos documentos e processos administrativos, no caso de população suficientemente grande passível de eliminação.
A composição da CPAD do Tribunal está definida na Resolução n. 366/2022 no seu art. 8º e atualmente é constituída por representantes das unidades organizacionais do Tribunal, das Zonas Eleitorais, arquivista e historiador. No entanto, no mesmo artigo em seu §2º definiu-se que será constituída em cada Zona Eleitoral do Tribunal uma CPAD, composta pelo Juiz Eleitoral, Chefe de Cartório e, em havendo, outro servidor efetivo.
Resolução nº 131/2008 - Disciplina o Programa de Gestão de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e das Zonas Eleitorais de sua jurisdição
Portaria DG nº 144/2008 – Designa a primeira Comissão Permanente de Avaliação Documental no âmbito do Tribunal
Portaria DG nº 165/2009 – Acrescenta membro à CPAD
Portaria DG nº 200/2009 – Altera a composição da CPAD
Portaria DG nº 228/2009 – Designa novo integrante à CPAD
Portaria DG nº 365/2010 - Designa novos membros da CPAD
Portaria DG nº 162/2014 – Designa novos membros da CPAD
Portaria DG nº 299/2014 – Substitui membros da CPAD
Portaria DG nº 584/2015 – Designa membros da CPAD
Portaria DG nº 427/2016 – Altera a composição da CPAD
Portaria DG nº 142/2017 – Altera a composição da CPAD
Resolução nº 278/2018 – Altera a Resolução nº 131/2008
Portaria DG nº 137/2019 – Altera a composição da CPAD
Portaria DG nº 164/2019 – Delega atribuições aos membros da CPAD
Portaria DG nº 200/2019 – Altera a composição da CPAD
Portaria DG nº 224/2019 – Altera a composição da CPAD
Portaria DG nº 236/2019 – Altera a composição da CPAD
Portaria DG nº 84/2020 – Altera a composição da CPAD
Portaria DG nº 93/2020 – Altera a composição da CPAD
Resolução nº 337/2020 – Cria nova Tabela de temporalidade de documentos para implementação no Sistema Eletrônico de Informação - SEI
Portaria DG nº 59/2021 – Altera a composição da CPAD
Portaria DG nº 61/2021 – Altera a composição da CPAD
Resolução nº 354/2021 – Dispõe sobre os instrumentos de Gestão Documental utilizados no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás
Resolução nº 366/2022 - Institui a Política de Gestão Documental e da Memória e dispõe sobre a implementação dos Programas de Gestão Documental e da Memória no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás.
Portaria DG nº 15/2023 - Altera a composição da CPAD
Portaria PRES nº 183/2023 - Inseri informação no campo 'OBSERVAÇÃO/AVISO" da Resolução TRE/GO nº 366/2022
Portaria PRES nº 322/2023 - Altera a tipologia documental e o prazo de guarda, contidos no Anexo II da Resolução TRE/GO nº 366/2022.
Portaria DG nº 111/2024 - Designa os membros da CPAD
CONTATO
- - Tesauro da Justiça Eleitoral [TSE] : uso na indexação de assuntos dos documentos produzidos e recebidos
- - Glossário Eleitoral [TSE]
- - Resolução TRE-GO nº 366/2022 - Institui a Política de Gestão Documental e da Memória:
- - Plano de Classificação - Anexo I [PDF]
- - Tabela de Temporalidade Documental - Anexo II [PDF]
- - Índice - Anexo III [PDF]
- - Listagem de Eliminação de Documentos - Anexo IV [PDF]
- - Edital de Eliminação - Anexo V [PDF]
- - Termo de Descarte de Documentos - Anexo VI PDF]
- - Lista de Documentos Vitais - Anexo VII [PDF]
- - Listagem de Verificação Para Baixa Definitiva dos Autos - Anexo VIII [PDF]
- - Solicitação de Alienação de Documentos - Anexo IX [PDF]
- - Fluxograma - Anexo X [PDF]
- - Orientação para descarte de documentos para os cartórios eleitorais
O software livre Atom ampliará o acesso ao fundo Arquivístico do TRE-GO. Trata-se da implementação desse instrumento de pesquisa automatizado, reconhecido internacionalmente, em que serão disponibilizados documentos que se encontram em fase de guarda permanente, tais como mapas eleitorais, relatórios de eleições, processos históricos, fotos, publicações técnicas, decisões etc.
O acesso é feito por meio do link - Acervo Arquivístico Digital da Justiça Eleitoral de Goiás