Memória
Como unidade operacional, a Gestão da Memória da Justiça Eleitoral contribui para o cumprimento do papel educativo da organização, aproximando a Justiça Eleitoral dos cidadãos que buscam conhecer a história do processo eleitoral e da memória institucional, como pesquisadores, acadêmicos e comunidade em geral.
Em 2021, seguindo o Manual de Gestão da Memória e a Resolução n. 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça iniciou-se os novos projetos e práticas de planejamento e gestão, abrangendo a definição de objetivos estratégicos, indicadores e metas, com medição periódica do desempenho, bem como gestão de projetos e técnicas de gestão de processos. No final de 2022, concluiu-se a modelagem de seus processos de apoio (apoio ou suporte) e iniciou o mesmo trabalho com ações de planejamento estratégicos da unidade, sempre com foco na entrega de valor para a Instituição e para a sociedade. E o trabalho continua, em prol da melhoria contínua do serviço público.
O Programa de Gestão da Memória , instituído no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, pela Portaria PRES n° 110/2021 , tem os seguintes objetivos:
I – consolidar a Memória institucional mediante a realização de inventário dos documentos e das peças de interesse histórico;
II – desenvolver o repositório de Memória da Justiça Eleitoral;
III – preservar e divulgar o acervo histórico;
IV – fomentar a pesquisa de temas relacionados à história e à evolução do Direito Eleitoral e da Justiça Eleitoral;
V – desenvolver, preservar e disponibilizar coleções formadoras da história da Justiça Eleitoral;
VI – organizar e promover eventos de ordem cultural, pedagógica e educacional como seminários, conferências e exposições;
VII – estabelecer parcerias com outras instituições da área da memória e afins para o planejamento e execução de suas ações;
VIII – fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Memorial, Biblioteca e Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
A Comissão de Gestão de Memória foi instituída por meio da Portaria PRES nº 21, de 25 de janeiro de 2021, e a ela compete , com o apoio da Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária, por meio de sua Seção de Biblioteca, Arquivo e Memória, a coordenação das atividades do Programa de Gestão da Memória do Tribunal. Além disso, a Portaria PRES n° 184/2022, de 20 de julho de 2022 alterou o nome da Comissão para Comissão de Gestão da Memória e Cultura. Em Suas atribuições estão assim definidas:
I – dar apoio à coordenação da política de Gestão da Memória institucional, de acordo com a Resolução CNJ nº 324/2020 e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;
II – reunir, organizar, preservar, valorizar e divulgar a Memória institucional;
III – realizar projetos conjuntos com as demais unidades administrativas para a promoção, de modo colaborativo e interativo, de atividades integradas que privilegiem a preservação, pesquisa e divulgação da história da Justiça Eleitoral;
IV – aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos, documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, e depoimentos que comporão o acervo histórico permanente da Memória da Justiça Eleitoral;
V – promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;
VI – coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória institucional;
VII – desenvolver projetos para a realização de ações que visem ao resgate e à valorização da Memória institucional, para a conservação, divulgação e ampliação do acervo, bem como a coleta de depoimentos que incentivem a preservação da memória oral de seus Magistrados e Servidores;
VIII – avaliar e aprovar o plano museológico do Tribunal, como ferramenta básica de planejamento estratégico da unidade de Memória, a ser desenvolvido por um profissional de museologia no qual conste o ordenamento e a priorização dos objetivos e das ações da área;
IX – propor, organizar e coordenar as atividades para a celebração do Dia da Memória do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 316/2020 ;
X – trabalhar em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação Documental, quando necessário.
A Comissão de Gestão da Memória e Cultura da Justiça Eleitoral de Goiás é composta por representantes de diversas áreas do Tribunal e é presidida pelo Desembargador Eleitoral Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior. Integram ainda a CGMC os seguintes membros:
- Dra. Mariana Amaral de Almeida Araújo, Juíza Eleitoral da 26ª Zona de Pirenópolis;
- Flávia de Castro Dayrell, titular da Secretaria de Gestão da Informação;
- Alano Rodrigo Leal, titular da Seção de Manutenção Predial e Sistemas Elétricos;
- Brazilino Nunes de Oliveira, titular da Secretaria da Comunicação Social e Cerimonial;
- Eduardo Petterson Fonseca Silva, titular da Seção de Gestão da Memória;
- Lafaiete Ribeiro de Campos, titular da Assessoria da Escola Judiciária Eleitoral;
- Marina Viana Pereira, titular da Seção de Jurisprudência e Legislação;
- Maurício Simplício do Nascimento, titular da Coordenadoria de Processamento;
- Viviane Fraga de Oliveira, titular da Seção de Biblioteca e Editoração;
- Waléria Procópio de Oliveira, titular da Seção de Gestão Documental;
- Alessandra Silva Taveira, Arquivista;
- Marília Lourenço Mesquita, Arquivista;
- Filipe Petres Dellon da Silva, Historiador;
- Nasr Fayad Chaul, colaborador.
Atas
- 19/02/2021 [PDF]
- 06/07/2021 [PDF]
- 24/08/2021 [PDF]
- 06/12/2021 [PDF]
- 07/02/2022 [PDF]
- 13/06/2022 [PDF]
- 11/07/2022 [PDF]
- 06/12/2022 [PDF]
- 24/01/2023 [PDF]
- 08/03/2023 [PDF]
- 19/06/2023 [PDF]
- 27/11/2023 [PDF]
- 02/07/2024 [PDF]
História da criação Justiça Eleitoral de Goiás
A Justiça Eleitoral, em todas suas instâncias, foi criada como parte da adequação do primeiro Código Eleitoral brasileiro, instituído pelo Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932. Nele, determinava-se a criação de uma Justiça especializada na organização e adequação do processo eleitoral do país.
No dia 20 de agosto de 1932, em sessão solene no salão de honra da extinta Câmara dos Deputados, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) foi inaugurado na cidade de Goiás, antiga capital do Estado.
Em seus primeiros anos, o TRE-GO, tendo à frente o Desembargador Maurílio Augusto Curado Fleury, buscou regularizar o alistamento eleitoral de todos os cidadãos do Estado para, posteriormente, realizar as primeiras eleições com a organização e supervisão da Justiça Eleitoral de Goiás em 1933 e 1934.
Em setembro de 1935 o Desembargador Rodolpho Luz Vieira assumiu a Presidência do Tribunal com o desafio inicial de lidar com as eleições gerais daquele período, para os cargos de Governador e de dois Senadores pelo Estado de Goiás.
Além disso, desde o decreto estadual n°327, de 2 de agosto de 1935, que criou o município de Goiânia, junto do início do processo de mudança de capital, os 3 poderes do estado iniciaram seu processo de mudança de cidade, fazendo com que o Tribunal Regional Eleitoral tivesse de organizar vários processos de mudanças de domicílio eleitoral.
No dia 14 de junho de 1937 o centro da Justiça Eleitoral de Goiás muda-se definitivamente para Goiânia com a inauguração do edifício-sede do TRE-GO na Praça Cívica n. 300, no Setor Central e núcleo pioneiro de Goiânia. Essa mudança é reflexo do processo de mudança do Poder Judiciário para a nova Capital, que havia sido oficialmente repassada pelo decreto estadual de número 1816, em 23 de março de 1937.
O último presidente da primeira fase do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, compreendida de 1932 até 1937, tomou posse em agosto de 1936. O desembargador Antônio Perilo esteve à frente da terceira gestão de presidente titular do TRE-GO, nela permaneceu até o Golpe do Estado Novo, no qual o governo de Getúlio Vargas extinguiu a Justiça Eleitoral. A sua 46° e última sessão plenária realizada no período ocorreu em 17 de novembro de 1937.
A Justiça Eleitoral somente seria re-instaurada oito anos depois, pelo Decreto-Lei nº 7586, de 28 de maio de 1945, também conhecido como Lei Agamenon, a qual permanece ativa e responsável por organizar todas as etapas do processo eleitoral brasileiro.
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Legislação
- Arts. 5º, 22, 37 e 216 da Constituição Federal de 1988 [Planalto]
Atos do CNJ
- Resolução CNJ n. 324/2020 - Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname
- Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário
- Regulamento Interno TRE-GO
Atos do TSE
- Portaria TSE n. 256/2014: Institui a Rede de Memória Eleitoral - REME
Atos do TRE/GO
- Portaria PRES nº 21/2021 - Designa os membros da Comissão de Gestão de Memória e Cultura no âmbito deste Tribunal
- Portaria PRES nº 110/2021 - Institui o programa de gestão da memória no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás
- Portaria PRES n° 111/2021 - Cria o Memorial virtual da Justiça Eleitoral de Goiás
- Portaria PRES nº 299/2022 - Altera a Portaria PRES n. 21/2021 (membros da Comissão de Gestão de Memória e Cultura do TRE-GO)
- Portaria n° 140/2022 - Presidência TRE-GO - Designa o Dr. Abílio Wolney Aires Neto como membro da Comissão de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral.
- Resolução TRE-GO nº 366/2022 [Legislação compilada] - Institui a Política de Gestão Documental e da Memória e dispõe sobre a implantação dos Programas de Gestão Documental e da Memória no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás
- Regimento Interno (Resolução nº 384/2023) - Institui o Regimento Interno do Centro de Memória da Justiça Eleitoral de Goiás - Desembargador Geraldo Crispim Borges.
- Plano Museológico (Resolução nº 382/2023) - Institui o Plano Museológico do Centro de Memória da Justiça Eleitoral de Goiás – Desembargador Geraldo Crispim Borges.
- Portaria PRES n° 603/2000 - Criação do Centro Histórico da Justiça Eleitoral de Goiás.
- Portaria PRES nº 310/2024 - Altera a composição da Comissão de Gestão da Memória e Cultura do TRE-GO
Acordos de Cooperação e Trabalho da Gestão da Memória
- Acordo de Cooperação Técnica n° 001/2022 - Acordo de Cooperação Técnica que celebram entre si o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), e o Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região (TRT-18).
- Acordo de Cooperação Técnica nº 08/2022 - Acordo de Cooperação Técnica que celebram entre si o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e a Secretaria de Estado de Cultura (SECULT).
- Acordo de Cooperação Técnica nº 09/2022 - Acordo de Cooperação Técnica que celebram entre si o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e a Fundação Frei Simão Dorvi.
Relatórios