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Prestação de Contas Anual (partidária)

Contas não prestadas -  Regularização de Omissão

 

  


As contas anuais de anos/exercícios financeiros antigos seguem o disposto nesta página.

Ultrapassado o prazo para prestar as contas, o partido está inadimplente, devendo apresentar Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas à Justiça Eleitoral, o qual é regulamentado pelo artigo 58 da Resolução TSE nº 23.604/2019, a fim de sanar sua situação.

O requerimento não deve ser recebido com efeito suspensivo, o que significa dizer que a sanção de suspensão do recebimento de verbas públicas só será cancelada/baixada após a análise e o deferimento do requerimento pelo julgador em decisão final.

Na hipótese de a decisão judicial impor o recolhimento de valores e/ou a aplicação de sanções, a situação de inadimplência do órgão partidário e dos seus dirigentes somente será levantada após o efetivo recolhimento dos valores devidos e o cumprimento das sanções impostas.

  SICO - Sistema de Informações de Contas  . Permite consultar se as contas de partidos e candidatos foram apresentadas e julgadas.

 

ELABORAÇÃO E PROTOCOLO

A elaboração do requerimento é idêntica à elaboração da prestação de contas do exercício financeiro a que se refere, devendo ser instruído com todos os dados e documentos que deveriam ter sido apresentados à época da obrigação de prestar contas.

Confira abaixo como elaborar e protocolar o requerimento de regularização de omissão:

Ano das contas (do exercício):  2020 em diante

Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.604/2019

Modo de elaboração e protocolo do requerimento:

Observação 1: A partir de 2020 a obrigatoriedade de adoção da escrituração contábil digital deverá observar os limites e as isenções fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ou seja, caso as movimentações financeiras do partido estejam isentas desta obrigação pela RFB, não será necessário apresentar esta documentação à Justiça Eleitoral.

Observação 2: a partir de 2020 o sistema SPCA faz a autuação automática das contas no sistema PJE, sendo desnecessário o protocolo.

Partido sem movimentação: O partido deve gerar a Declaração de ausência de movimentação financeira no SPCA, que irá autuar automaticamente no PJE.

Partido com movimentação: O partido deve gerar a prestação completa no SPCA, que irá autuar automaticamente no PJE.

Sistema SPCA.

Ano das contas (do exercício):  2018 e 2019

Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.546/2017

Modo de elaboração e protocolo do requerimento:

Observação: A partir do exercício 2018, toda a prestação de contas é elaborada unicamente dentro do SPCA.

Partido sem movimentação: Deve-se gerar Declaração de ausência de movimentação financeira diretamente no SPCA e protocolar no PJE. Sistema SPCA.

Partido com movimentação: Deve-se gerar a prestação no SPCA e protocolar no PJE. Sistema SPCA.

Ano das contas (do exercício):  2017

Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.464/2015

Modo de elaboração e protocolo do requerimento:

Observação: A partir do exercício 2017, passa-se a utilizar o SPCA. De 2017 a 2019 os órgãos partidários municipais são obrigados a adotar escrituração contábil digital, independentemente da existência ou não da movimentação financeira de qualquer natureza de recurso (art. 25 c/c 66 da Res. TSE nº 23.464/2015).

Partido sem movimentação: Deve-se gerar Declaração de ausência de movimentação financeira diretamente no SPCA e protocolar no PJE. Sistema SPCA.

Partido com movimentação: Deve-se utilizar, em conjunto, o SPCA e modelos fornecidos pelo TSE. Deve-se baixar os modelos específicos dos documentos no site do TSE (Modelos de demonstrativos; Balanço Patrimonial; e Demonstração do Resultado do Exercício), preenchê-los manualmente e protocolar tudo no PJE. Sistema SPCA.
Modelos para contas anuais 2017.

Ano das contas (do exercício):  2016

Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.464/2015

Modo de elaboração e protocolo do requerimento:

Partido sem movimentação: Deve-se gerar Declaração de ausência de movimentação financeira diretamente no site do TSE e protocolar no PJE. Declaração de ausência de movimentação financeira.

Partido com movimentação: Deve-se baixar os modelos específicos dos documentos no site do TSE, preenchê-los manualmente e protocolar no PJE. Modelos para contas anuais 2016.

Ano das contas (do exercício):  2015

Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.432/2014

Modo de elaboração e protocolo do requerimento:

Partido sem movimentação: Deve-se gerar Declaração de ausência de movimentação financeira diretamente no site do TSE e protocolar no PJE. Declaração de ausência de movimentação financeira.

Partido com movimentação: Deve-se baixar os modelos específicos dos documentos no site do TSE, preenchê-los manualmente e protocolar no PJE. Modelos para contas anuais 2015.

Ano das contas (do exercício):  2004 a 2014

Norma aplicável: Resolução TSE nº 21.841/2004

Modo de elaboração e protocolo do requerimento:

Partido com ou sem movimentação: Deve-se baixar os modelos específicos dos documentos no site do TSE, preenchê-los manualmente e protocolar no PJE. Modelos para contas anuais anteriores a 2014.

Suporte

Para diretórios partidários municipais, entrar em contato com a Zona Eleitoral do município.

Para diretórios partidários  estaduais, encaminhar mensagem para a Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - CECEP (Antiga ASEPA), através do e-mail abaixo.

AVISO: As orientações são prestadas conforme o disposto na norma. Não poderão ser respondidas questões que tratem de caso concreto, interpretação de lei ou temas ainda não julgados pelo Tribunal. É competência privativa do Tribunal responder consultas (Código Eleitoral, art. 30, VIII).


CECEP - Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Antiga ASEPA)

Endereço: Rua T-01 esquina com T-52 (Orestes Ribeiro), nº 1403, Setor Bueno, Goiânia, GO. CEP 74.215-901. (Google Maps. TRE-GO. Central de Atendimento ao Eleitor de Goiânia.)

Telefones: 62.3920.4367 / 4360

E-mail: cecep@tre-go.jus.br.