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Prestação de Contas Anual (partidária)
Contas não prestadas - Regularização de Omissão
- Atenção: esta página trata de regularização de contas anuais de partidos políticos. Para informações sobre a regularização de contas eleitorais (contas de campanha), acesse a página Regularização de Contas Eleitorais Não Prestadas.
- SPCA-Cadastro. Vídeos com Orientações. Elaborado pelo TRE/RS.
- Página Informações Sobre Contas Anuais e Sistema SPCA
- Guia do Usuário do SPCA
- Perguntas Frequentes sobre o SPCA
- Problemas de Acesso ao SPCA
- Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)
- SICO - Sistema de Informações de Contas - Permite consultar se as contas de partidos e candidatos foram apresentadas e julgadas.
- Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) - Permite consultar a composição dos diretórios partidários.
As contas anuais de anos/exercícios financeiros antigos seguem o disposto nesta página.
Ultrapassado o prazo para prestar as contas, o partido está inadimplente, devendo apresentar Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas à Justiça Eleitoral, o qual é regulamentado pelo artigo 58 da Resolução TSE nº 23.604/2019, a fim de sanar sua situação.
O requerimento não deve ser recebido com efeito suspensivo, o que significa dizer que a sanção de suspensão do recebimento de verbas públicas só será cancelada/baixada após a análise e o deferimento do requerimento pelo julgador em decisão final.
Na hipótese de a decisão judicial impor o recolhimento de valores e/ou a aplicação de sanções, a situação de inadimplência do órgão partidário e dos seus dirigentes somente será levantada após o efetivo recolhimento dos valores devidos e o cumprimento das sanções impostas.
SICO - Sistema de Informações de Contas . Permite consultar se as contas de partidos e candidatos foram apresentadas e julgadas.
ELABORAÇÃO E PROTOCOLO
A elaboração do requerimento é idêntica à elaboração da prestação de contas do exercício financeiro a que se refere, devendo ser instruído com todos os dados e documentos que deveriam ter sido apresentados à época da obrigação de prestar contas.
Confira abaixo como elaborar e protocolar o requerimento de regularização de omissão:
Ano das contas (do exercício): 2020 em diante
Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.604/2019
Modo de elaboração e protocolo do requerimento:
Observação 1: A partir de 2020 a obrigatoriedade de adoção da escrituração contábil digital deverá observar os limites e as isenções fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ou seja, caso as movimentações financeiras do partido estejam isentas desta obrigação pela RFB, não será necessário apresentar esta documentação à Justiça Eleitoral.
Observação 2: a partir de 2020 o sistema SPCA faz a autuação automática das contas no sistema PJE, sendo desnecessário o protocolo.
Partido sem movimentação: O partido deve gerar a Declaração de ausência de movimentação financeira no SPCA, que irá autuar automaticamente no PJE.
Partido com movimentação: O partido deve gerar a prestação completa no SPCA, que irá autuar automaticamente no PJE.
Ano das contas (do exercício): 2018 e 2019
Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.546/2017
Modo de elaboração e protocolo do requerimento:
Observação: A partir do exercício 2018, toda a prestação de contas é elaborada unicamente dentro do SPCA.
Partido sem movimentação: Deve-se gerar Declaração de ausência de movimentação financeira diretamente no SPCA e protocolar no PJE. Sistema SPCA.
Partido com movimentação: Deve-se gerar a prestação no SPCA e protocolar no PJE. Sistema SPCA.
Ano das contas (do exercício): 2017
Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.464/2015
Modo de elaboração e protocolo do requerimento:
Observação: A partir do exercício 2017, passa-se a utilizar o SPCA. De 2017 a 2019 os órgãos partidários municipais são obrigados a adotar escrituração contábil digital, independentemente da existência ou não da movimentação financeira de qualquer natureza de recurso (art. 25 c/c 66 da Res. TSE nº 23.464/2015).
Partido sem movimentação: Deve-se gerar Declaração de ausência de movimentação financeira diretamente no SPCA e protocolar no PJE. Sistema SPCA.
Partido com movimentação: Deve-se utilizar, em conjunto, o SPCA e modelos fornecidos pelo TSE. Deve-se baixar os modelos específicos dos documentos no site do TSE (Modelos de demonstrativos; Balanço Patrimonial; e Demonstração do Resultado do Exercício), preenchê-los manualmente e protocolar tudo no PJE. Sistema SPCA.
Modelos para contas anuais 2017.
Ano das contas (do exercício): 2016
Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.464/2015
Modo de elaboração e protocolo do requerimento:
Partido sem movimentação: Deve-se gerar Declaração de ausência de movimentação financeira diretamente no site do TSE e protocolar no PJE. Declaração de ausência de movimentação financeira.
Partido com movimentação: Deve-se baixar os modelos específicos dos documentos no site do TSE, preenchê-los manualmente e protocolar no PJE. Modelos para contas anuais 2016.
Ano das contas (do exercício): 2015
Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.432/2014
Modo de elaboração e protocolo do requerimento:
Partido sem movimentação: Deve-se gerar Declaração de ausência de movimentação financeira diretamente no site do TSE e protocolar no PJE. Declaração de ausência de movimentação financeira.
Partido com movimentação: Deve-se baixar os modelos específicos dos documentos no site do TSE, preenchê-los manualmente e protocolar no PJE. Modelos para contas anuais 2015.
Ano das contas (do exercício): 2004 a 2014
Norma aplicável: Resolução TSE nº 21.841/2004
Modo de elaboração e protocolo do requerimento:
Partido com ou sem movimentação: Deve-se baixar os modelos específicos dos documentos no site do TSE, preenchê-los manualmente e protocolar no PJE. Modelos para contas anuais anteriores a 2014.
Suporte
- Competência para julgamento das zonas eleitorais. Consulte para saber em qual zona protocolar o requerimento.
Para diretórios partidários municipais, entrar em contato com a Zona Eleitoral do município.
Para diretórios partidários estaduais, encaminhar mensagem para a Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - CECEP (Antiga ASEPA), através do e-mail abaixo.
AVISO: As orientações são prestadas conforme o disposto na norma. Não poderão ser respondidas questões que tratem de caso concreto, interpretação de lei ou temas ainda não julgados pelo Tribunal. É competência privativa do Tribunal responder consultas (Código Eleitoral, art. 30, VIII).
CECEP - Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Antiga ASEPA)
Endereço: Rua T-01 esquina com T-52 (Orestes Ribeiro), nº 1403, Setor Bueno, Goiânia, GO. CEP 74.215-901. (Google Maps. TRE-GO. Central de Atendimento ao Eleitor de Goiânia.)
Telefones: 62.3920.4367 / 4360
E-mail: cecep@tre-go.jus.br.