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Prestação de Contas Eleitorais

Contas não prestadas -  Regularização de Omissão

 

 

Todo candidato ou candidata tem a obrigação de prestar contas, inclusive aqueles que não fizeram campanha, não tiveram votos, não tiveram movimentação financeira, desistiram da candidatura, renunciaram à candidatura ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral.

O que acontece se o(a) candidato(a) não prestar contas? Ele(a) terá suas contas julgadas não prestadas e ficará sem quitação eleitoral por pelo menos 4 anos (8 anos se candidato a senador). A sanção continuará até que as contas sejam apresentadas à Justiça Eleitoral, mesmo que já tenha transcorrido o prazo indicado.

Como regularizar a situação? O(a) candidato(a) deverá procurar um contador e um advogado, pois são eles que irão fazer as contas da campanha e apresenta-las à Justiça Eleitoral.

Os candidatos podem consultar a situação de sua inscrição eleitoral através da Certidão de quitação eleitoral.

Os candidatos e os partidos podem consultar a situação de suas prestações de contas no SICO - Sistema de Informações de Contas .

Elaboração e Protocolo do Requerimento de Regularização de Omissão

A elaboração do requerimento ocorre conforme o ano da eleição, abaixo individualizado.

ATENÇÃO PARA OS ERROS COMUNS LISTADOS

1) ERRO QUANTO AO ARQUIVO

Ao fazer uma regularização de contas pode aparecer o seguinte erro no sistema: "O arquivo de prestação de contas não é o originalmente criado e que contém todo o histórico de lançamentos. Utilize o último arquivo enviado à Justiça Eleitoral ou solicite a esta o último arquivo enviado." Veja imagem do erro.

Nestes casos é necessário entrar em contato com o Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais) e solicitar o último arquivo enviado pelo(a) prestador(a) para a Justiça Eleitoral. Veja formas de contato com cartórios e CECEP ao final da página, em Suporte.

O cartório ou a CECEP fornecerá o arquivo que deverá ser importado no SPCE. Após importá-lo o(a) prestador(a) poderá fazer as alterações necessárias, juntar todos os arquivos em PDF e enviar o requerimento à Justiça Eleitoral.

  

2) ERRO QUANTO À QUALIFICAÇÃO NO SPCE

Ao fazer uma regularização de contas não prestadas, de partido político, pode aparecer o seguinte erro no sistema SPCE: “O Presidente declarado no SPCE-Cadastro está divergente do Presidente no SGIP...”. Veja imagem do erro.

Nestes casos é necessário consultar a última anotação do Diretório Municipal/Estadual no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP, https://sgip3.tse.jus.br/sgip3-consulta/#!/menu-principal

O(A) prestador(a) de contas deverá corrigir a qualificação do partido no SPCE para constar essa última direção partidária, esteja ela vigente ou não, informando os nomes do Presidente e/ou Tesoureiro e período de gestão, exatamente conforme a anotação no SGIP, ainda que após o período da Eleição.

Para mais informações consulte o manual disponibilizado no link de download do programa da respectiva eleição.

Ano da Eleição: 2002 a 2014

  1. Normas aplicáveis:
  2. O(a) prestador(a) deve acessar o Sistema de Regularização da Omissão (SRO). Este sistema foi disponibilizado pelo TSE em junho de 2024 e substitui o SPCE das eleições respectivas.

    • Guia do Usuário SRO
    • Atenção: todos os sistemas de Prestações de Contas Eleitorais - SPCEs - das eleições 2002 a 2014 foram desativados. Os prestadores que ainda tiverem estes sistemas instalados em seus computadores estão impedidos de fazer prestação de contas e de enviar o arquivo para a validação pela Justiça Eleitoral.

  3. Quem deve usar o sistema: Devem usar o sistema todos os prestadores que tiveram contas de campanha das eleições 2002 a 2014 julgadas NÃO PRESTADAS e NÃO REGULARIZADAS. A informação de contas NÃO REGULARIZADAS deve estar cadastrada no Sistema de Informações de Contas - SICO do(a) prestador(a).

    • A base de consulta ao SICO é a partir da eleição 2010. Contas de eleições anteriores não serão verificadas no SICO.

    • Caso as contas tenham sido julgadas não prestadas mas não houve o lançamento no SICO ou, caso as contas não tenham sido julgadas, o prestador deve procurar orientações com o Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais).

  4. Regulariza JE Contas. Para a eleição que o partido foi contemplado com o Programa de Regularização de Contas - Regulariza JE Contas não será possível utilizar o SRO para solicitar a regularização.

  5. Sistema SRO. O sistema encontra-se disponível diretamente na Internet, a partir do endereço web https://sro.tse.jus.br. Não é necessária a instalação do SRO no computador do usuário.

  6. Acesso. O acesso (login) poderá ser feito de duas maneiras:

    • O usuário pode acessar pelo GOV.BR ou;
    • O usuário pode criar uma nova conta e cadastrar uma senha.

  7. Usuário. O usuário é a pessoa que vai elaborar a prestação de contas de uma candidata, candidato ou partido, podendo ser o próprio prestador ou terceiro. Um mesmo usuário do sistema poderá ser, inclusive, responsável por mais de um pedido de regularização e, com esta mesma conta/login, ele vai acessar todas as prestações de contas que cadastrou no SRO.

  8. Qualificação de direção partidária. Nos requerimentos de regularização de contas de partidos, os dados do presidente e do tesoureiro a serem inseridos no sistema devem ser os da última anotação partidária (comissão) existente no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP.

    • Essa orientação aplica-se a partidos vigentes, não vigentes, incorporados e extintos.

  9. Autuação do processo. Após a finalização do requerimento de regularização pelo usuário o sistema SRO protocolará o pedido automaticamente no sistema PJE gerando o processo na classe Requerimento de Regularização de Omissão (RRO). O sistema juntará os demonstrativos de qualificação, representantes, contas bancárias, receitas e despesas.

    • No SRO não há a geração de arquivo de mídia para ser entregue à Justiça Eleitoral.

    • Atenção: a procuração, os extratos bancários e toda a documentação comprobatória das receitas e das despesas devem serem juntadas pelo advogado diretamente no processo criado no PJE.

  10. Atenção: Para que ocorra a autuação do feito, faz-se necessário o correto cadastramento dos dados no sistema, a exemplo da utilização do exato CEP para os endereços cadastrados. Deve-se evitar o uso de CEPs genéricos pois causam erros de autuação no PJE.

  11. Guia do Usuário e demais instruções estão disponíveis na página Sistema de Regularização da Omissão (SRO).

Ano da Eleição: 2016

  1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.463/2015.

  2. O(a) prestador(a) deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download do Manual e do Sistema SPCE Cadastro 2016.

    • Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.

  3. Primeiramente, o(a) prestador(a) precisa ter o arquivo original da prestação de contas, pois existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas enviados à justiça eleitoral (relatórios financeiros, contas parciais, contas finais e contas retificadoras), não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero.
     
    • O(a) prestador(a) deve solicitar ao Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais) o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento de regularização. Caso não seja utilizado o arquivo original o sistema apresentará erro e impedirá o envio do requerimento de regularização. Veja imagem do erro e instruções.

  4. Depois de importar o arquivo original no SPCE Cadastro o(a) prestador(a) deve ir em “Qualificação” e escolher o tipo de entrega “Final” e clicar em "Gravar" no canto inferior direito da tela. Caso já tenha sido apresentadas as contas finais em momento anterior o prestador deve marcar "Sim" na pergunta "esta prestação de contas é retificadora?".

  5. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro. Nas eleições 2016 o sistema não tem opção para anexar os extratos bancários e os documentos comprobatórios das receitas e das despesas e, consequentemente, não gera arquivo de mídia. Estes documentos devem ser juntados diretamente no processo pelo advogado, conforme informação do item 7.

  6. Ao final do registro da movimentação financeira deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” e enviar pela internet o arquivo na extensão EPC gerado. Caso o sistema não permita o envio do arquivo EPC o(a) prestador(a) de contas deve procurar o cartório eleitoral da jurisdição das contas para que esse envie o arquivo.

    • Nas contas eleitorais de 2016 não há a geração de arquivo de mídia para ser entregue à Justiça Eleitoral.

  7. Autuação do processo. Após o envio do arquivo pelo(a) prestador(a) ou a recepção dele pelo Cartório Eleitoral o advogado do(a) prestador(a) deve protocolar manualmente no sistema PJE todos os demonstrativos gerados pelo SPCE Cadastro, os extratos bancários e toda a documentação comprobatória das receitas e das despesas, criando novo processo na classe Requerimento de Regularização de Omissão.

    • Nas contas eleitorais de 2016 não há protocolo automático do processo.

Ano da Eleição: 2018

  1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.553/2017.

  2. O(a) prestador(a) deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download do Manual e Sistema SPCE Cadastro 2018.

    • Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.

  3. Primeiramente, o(a) prestador(a) precisa ter o arquivo original da prestação de contas, pois existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas enviados à justiça eleitoral (relatórios financeiros, contas parciais, contas finais e contas retificadoras), não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero.

    • O(a) prestador(a) deve solicitar ao Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais) o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento de regularização. Caso não seja utilizado o arquivo original o sistema apresentará erro e impedirá o envio do requerimento de regularização. Veja imagem do erro e instruções.

  4. Procedimento para contas de partidos municipais:

    1. Depois de importar o arquivo original no SPCE Cadastro o(a) prestador(a) deve ir em “Qualificação” e escolher o tipo de entrega “Final” e clicar em "Gravar" no canto inferior direito da tela. Caso já tenha sido apresentadas as contas finais em momento anterior o prestador deve marcar "Sim" na pergunta "esta prestação de contas é retificadora?".

    2. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro.

      • Para as contas dos diretórios partidários municipais de 2018 o sistema não apresenta opção para anexar os extratos bancários e os documentos comprobatórios das receitas e das despesas e, consequentemente, não gera arquivo de mídia. Estes documentos devem ser juntados diretamente no processo pelo advogado.

    3. Ao final do registro da movimentação financeira deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” e enviar pela internet o arquivo na extensão EPC gerado. Caso o sistema não permita o envio do arquivo EPC o(a) prestador(a) de contas deve procurar o Cartório Eleitoral para o envio do arquivo.

      • Nas contas eleitorais de 2018 não há a geração de arquivo de mídia para ser entregue à Justiça Eleitoral pelos partidos municipais.

    4. Autuação do processo. Após o envio do arquivo pelo(a) prestador(a) ou a recepção dele pelo Cartório Eleitoral o advogado do(a) prestador(a) deve protocolar manualmente no sistema PJE todos os demonstrativos gerados pelo SPCE Cadastro, os extratos bancários e toda a documentação comprobatória das receitas e das despesas, criando novo processo na classe Requerimento de Regularização de Omissão.

      • Nas contas eleitorais de 2018 não há protocolo automático do processo.

  5. Procedimento para contas de candidatos e contas de partidos estaduais:

    1. Depois de importar o arquivo original no SPCE Cadastro o(a) prestador(a) deve ir em “Qualificação” e escolher o tipo de entrega “Final” e clicar em "Gravar" no canto inferior direito da tela. Caso já tenha sido apresentadas as contas finais em momento anterior o prestador deve marcar "Sim" na pergunta "esta prestação de contas é retificadora?".

    2. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro e deve-se anexar os extratos bancários e todos os documentos comprobatórios das receitas e das despesas.

    3. Ao final do registro da movimentação financeira deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia que deve ser entregue à CECEP/ASEPA.

      • O arquivo de mídia não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.

    4. Autuação do processo. Após a recepção do arquivo de mídia pela CECEP o advogado do(a) prestador(a) deve protocolar manualmente no sistema PJE todos os demonstrativos gerados pelo SPCE Cadastro, os extratos bancários e toda a documentação comprobatória das receitas e das despesas, criando novo processo na classe Requerimento de Regularização de Omissão.

      • Nas contas eleitorais de 2018 não há protocolo automático do processo.

Ano da Eleição: 2020 a 2024

  1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.607/2019.

  2. O(a) prestador(a) deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE.
    Download do Manual e do Sistema SPCE Cadastro 2020
    Download do Manual e do Sistema SPCE Cadastro 2022.

    • Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.

  3. Primeiramente, o(a) prestador(a) precisa ter o arquivo original da prestação de contas, pois existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas enviados à justiça eleitoral (relatórios financeiros, contas parciais, contas finais e contas retificadoras), não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero.

    • O(a) prestador(a) deve solicitar ao Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais) o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento de regularização. Caso não seja utilizado o arquivo original o sistema apresentará erro e impedirá o envio do requerimento de regularização. Veja imagem do erro e instruções.

  4. Depois de importar o arquivo original no SPCE Cadastro o(a) prestador(a) deve ir em “Qualificação” e escolher o tipo de entrega “Regularização da omissão” e clicar em "Gravar" no canto inferior direito da tela.

  5. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro e deve-se anexar os extratos bancários e todos os documentos comprobatórios das receitas e das despesas.

  6. Ao final do registro da movimentação financeira deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia que deve ser entregue ao Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais). Atenção: Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.

  7. Autuação do processo. Após a recepção do arquivo de mídia pela Justiça Eleitoral o sistema SPCE protocolará o pedido e documentos automaticamente no sistema PJE, gerando o processo na classe Requerimento de Regularização de Omissão. O advogado não precisa protocolar nada neste momento. Após o protocolo, o número do processo ficará disponível no SPCE Cadastro.

    1. Nas contas eleitorais a partir de 2020 há protocolo automático do processo.

SUPORTE

Para contas de candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais, entrar em contato com a Zona Eleitoral do município da eleição.

Consulte Whatsapp, telefone e e-mail das Zonas Eleitorais.

Para contas de candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais, encaminhar mensagem para a Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - CECEP (Antiga ASEPA), através do e-mail: cecep@tre-go.jus.br.

 

AVISO: As orientações são prestadas conforme o disposto na norma. Não poderão ser respondidas questões que tratem de caso concreto, interpretação de lei ou temas ainda não julgados pelo Tribunal. É competência privativa do Tribunal responder consultas (Código Eleitoral, art. 30, VIII).


CECEP- Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Antiga ASEPA)

Endereço: Rua T-01 esquina com T-52 (Orestes Ribeiro), nº 1403, Setor Bueno, Goiânia, GO. CEP 74.215-901. (Google Maps. TRE-GO. Central de Atendimento ao Eleitor de Goiânia.)

Telefones: 62.3920.4367 / 4360

E-mail: cecep@tre-go.jus.br.

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Prestação de Contas Eleitorais

Prestação de Contas Retificadora

  

A elaboração da prestação de contas retificadora é idêntica à elaboração da prestação de contas final da eleição a que se refere, devendo utilizar o programa específico e ser instruído com todos os dados e documentos obrigatórios.


 Ano da Eleição: 2008 a 2014

  1. Normas aplicáveis: Requerimento de Regularização de omissão - Resolução TSE nº 23.646/2021. Eleição 2008 - Resolução TSE nº 22.715/2008. Eleição 2010 - Resolução TSE nº 23.217/2010. Eleição 2012 - Resolução TSE nº 23.376/2012. Eleição 2014 - Resolução TSE nº 23.406/2014.

  2. Com a implementação do Sistema de Regularização da Omissão (SRO), os sistemas SPCE das eleições 2008 a 2014 foram descontinuados. Assim, não é possível apresentar prestação de contas retificadora para as respectivas eleições.

Ano da Eleição: 2016

  1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.463/2015.

  2. O(a) prestador(a) deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download do Manual e do Sistema SPCE Cadastro 2016.

    • Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.

  3. Primeiramente, o(a) prestador(a) precisa ter o arquivo original da prestação de contas, pois existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas enviados à justiça eleitoral (relatórios financeiros, contas parciais, contas finais e contas retificadoras), não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero.
     
    • O(a) prestador(a) deve solicitar ao Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais) o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento de regularização. Caso não seja utilizado o arquivo original o sistema apresentará erro e impedirá o envio do requerimento de regularização. Veja imagem do erro e instruções.

  4. Depois de importar o arquivo original no SPCE Cadastro o(a) prestador(a) deve ir em “Qualificação” e escolher o tipo de entrega “Final” e clicar em "Gravar" no canto inferior direito da tela. Caso já tenha sido apresentadas as contas finais em momento anterior o prestador deve marcar "Sim" na pergunta "esta prestação de contas é retificadora?".

  5. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro. Nas eleições 2016 o sistema não tem opção para anexar os extratos bancários e os documentos comprobatórios das receitas e das despesas e, consequentemente, não gera arquivo de mídia. Estes documentos devem ser juntados diretamente no processo pelo advogado, conforme informação do item 7.

  6. Ao final do registro da movimentação financeira deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” e enviar pela internet o arquivo na extensão EPC gerado. Caso o sistema não permita o envio do arquivo EPC o(a) prestador(a) de contas deve procurar o cartório eleitoral da jurisdição das contas para que esse envie o arquivo.

    • Nas contas eleitorais de 2016 não há a geração de arquivo de mídia para ser entregue à Justiça Eleitoral.

Ano da Eleição: 2018

  1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.553/2017.

  2. O(a) prestador(a) deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download do Manual e Sistema SPCE Cadastro 2018.

    • Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.

  3. Primeiramente, o(a) prestador(a) precisa ter o arquivo original da prestação de contas, pois existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas enviados à justiça eleitoral (relatórios financeiros, contas parciais, contas finais e contas retificadoras), não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero.

    • O(a) prestador(a) deve solicitar ao Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais) o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento de regularização. Caso não seja utilizado o arquivo original o sistema apresentará erro e impedirá o envio do requerimento de regularização. Veja imagem do erro e instruções.

  4. Procedimento para contas de partidos municipais:

    1. Depois de importar o arquivo original no SPCE Cadastro o(a) prestador(a) deve ir em “Qualificação” e escolher o tipo de entrega “Final” e clicar em "Gravar" no canto inferior direito da tela. Caso já tenha sido apresentadas as contas finais em momento anterior o prestador deve marcar "Sim" na pergunta "esta prestação de contas é retificadora?".

    2. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro.

      • Para as contas dos diretórios partidários municipais de 2018 o sistema não apresenta opção para anexar os extratos bancários e os documentos comprobatórios das receitas e das despesas e, consequentemente, não gera arquivo de mídia. Estes documentos devem ser juntados diretamente no processo pelo advogado.

    3. Ao final do registro da movimentação financeira deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” e enviar pela internet o arquivo na extensão EPC gerado. Caso o sistema não permita o envio do arquivo EPC o(a) prestador(a) de contas deve procurar o Cartório Eleitoral para o envio do arquivo.

      • Nas contas eleitorais de 2018 não há a geração de arquivo de mídia para ser entregue à Justiça Eleitoral pelos partidos municipais.


  5. Procedimento para contas de candidatos e contas de partidos estaduais:

    1. Depois de importar o arquivo original no SPCE Cadastro o(a) prestador(a) deve ir em “Qualificação” e escolher o tipo de entrega “Final” e clicar em "Gravar" no canto inferior direito da tela. Caso já tenha sido apresentadas as contas finais em momento anterior o prestador deve marcar "Sim" na pergunta "esta prestação de contas é retificadora?".

    2. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro e deve-se anexar os extratos bancários e todos os documentos comprobatórios das receitas e das despesas.

    3. Ao final do registro da movimentação financeira deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia que deve ser entregue à CECEP/ASEPA.

      • O arquivo de mídia não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.

  Ano da Eleição: 2020 a 2024

  1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.607/2019.

  2. O(a) prestador(a) deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE.
    Download do Manual e do Sistema SPCE Cadastro 2020
    Download do Manual e do Sistema SPCE Cadastro 2022.

    • Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.

  3. Primeiramente, o(a) prestador(a) precisa ter o arquivo original da prestação de contas, pois existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas enviados à justiça eleitoral (relatórios financeiros, contas parciais, contas finais e contas retificadoras), não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero.

    • O(a) prestador(a) deve solicitar ao Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais) o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento de regularização. Caso não seja utilizado o arquivo original o sistema apresentará erro e impedirá o envio do requerimento de regularização. Veja imagem do erro e instruções.

  4. Depois de importar o arquivo original no SPCE Cadastro o(a) prestador(a) deve ir em “Qualificação” e escolher o tipo de entrega “Regularização da omissão” e clicar em "Gravar" no canto inferior direito da tela.

  5. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro e deve-se anexar os extratos bancários e todos os documentos comprobatórios das receitas e das despesas.

  6. Ao final do registro da movimentação financeira deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia que deve ser entregue ao Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais).

    • O arquivo de mídia não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.

SUPORTE

Para contas de candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais, entrar em contato com a Zona Eleitoral do município da eleição.

Consulte Whatsapp, telefone e e-mail das Zonas Eleitorais.

Para contas de candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais, encaminhar mensagem para a Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - CECEP(Antiga ASEPA), através do e-mail: cecep@tre-go.jus.br.

 

AVISO: As orientações são prestadas conforme o disposto na norma. Não poderão ser respondidas questões que tratem de caso concreto, interpretação de lei ou temas ainda não julgados pelo Tribunal. É competência privativa do Tribunal responder consultas (Código Eleitoral, art. 30,  VIII).


CECEP- Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Antiga ASEPA)

Endereço: Rua T-01 esquina com T-52 (Orestes Ribeiro), nº 1403, Setor Bueno, Goiânia, GO. CEP 74.215-901. (Google Maps. TRE-GO. Central de Atendimento ao Eleitor de Goiânia.)

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