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Prestação de Contas Eleitorais
Contas não prestadas - Regularização de Omissão
- Atenção: esta página trata de regularização de contas eleitorais (contas de campanha). Para informações sobre a regularização de contas anuais de partidos, acesse a página Regularização de Contas Anuais Não Prestadas.
Todo candidato ou candidata tem a obrigação de prestar contas, inclusive aqueles que não fizeram campanha, não tiveram votos, não tiveram movimentação financeira, desistiram da candidatura, renunciaram à candidatura ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral.
O que acontece se o(a) candidato(a) não prestar contas? Ele(a) terá suas contas julgadas não prestadas e ficará sem quitação eleitoral por pelo menos 4 anos (8 anos se candidato a senador). A sanção continuará até que as contas sejam apresentadas à Justiça Eleitoral, mesmo que já tenha transcorrido o prazo indicado.
Como regularizar a situação? O(a) candidato(a) deverá procurar um contador e um advogado, pois são eles que irão fazer as contas da campanha e apresenta-las à Justiça Eleitoral.
Os candidatos podem consultar a situação de sua inscrição eleitoral através da Certidão de quitação eleitoral.
Os candidatos e os partidos podem consultar a situação de suas prestações de contas no SICO - Sistema de Informações de Contas .
Elaboração e Protocolo do Requerimento de Regularização de Omissão
A elaboração do requerimento ocorre conforme o ano da eleição, abaixo individualizado.
ATENÇÃO PARA OS ERROS COMUNS LISTADOS
1) ERRO QUANTO AO ARQUIVO
Ao fazer uma regularização de contas pode aparecer o seguinte erro no sistema: "O arquivo de prestação de contas não é o originalmente criado e que contém todo o histórico de lançamentos. Utilize o último arquivo enviado à Justiça Eleitoral ou solicite a esta o último arquivo enviado." Veja imagem do erro.
Nestes casos é necessário entrar em contato com o Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais) e solicitar o último arquivo enviado pelo(a) prestador(a) para a Justiça Eleitoral. Veja formas de contato com cartórios e CECEP ao final da página, em Suporte.
O cartório ou a CECEP fornecerá o arquivo que deverá ser importado no SPCE. Após importá-lo o(a) prestador(a) poderá fazer as alterações necessárias, juntar todos os arquivos em PDF e enviar o requerimento à Justiça Eleitoral.
2) ERRO QUANTO À QUALIFICAÇÃO NO SPCE
Ao fazer uma regularização de contas não prestadas, de partido político, pode aparecer o seguinte erro no sistema SPCE: “O Presidente declarado no SPCE-Cadastro está divergente do Presidente no SGIP...”. Veja imagem do erro.
Nestes casos é necessário consultar a última anotação do Diretório Municipal/Estadual no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP, https://sgip3.tse.jus.br/sgip3-consulta/#!/menu-principal
O(A) prestador(a) de contas deverá corrigir a qualificação do partido no SPCE para constar essa última direção partidária, esteja ela vigente ou não, informando os nomes do Presidente e/ou Tesoureiro e período de gestão, exatamente conforme a anotação no SGIP, ainda que após o período da Eleição.
Para mais informações consulte o manual disponibilizado no link de download do programa da respectiva eleição.
Ano da Eleição: 2002 a 2014
- Normas aplicáveis:
- Requerimento de Regularização de omissão - Resolução TSE nº 23.646/2021.
- Eleição 2008 - Resolução TSE nº 22.715/2008. Eleição 2010 - Resolução TSE nº 23.217/2010. Eleição 2012 - Resolução TSE nº 23.376/2012. Eleição 2014 - Resolução TSE nº 23.406/2014.
- O(a) prestador(a) deve acessar o Sistema de Regularização da Omissão (SRO). Este sistema foi disponibilizado pelo TSE em junho de 2024 e substitui o SPCE das eleições respectivas.
- Guia do Usuário SRO
- Atenção: todos os sistemas de Prestações de Contas Eleitorais - SPCEs - das eleições 2002 a 2014 foram desativados. Os prestadores que ainda tiverem estes sistemas instalados em seus computadores estão impedidos de fazer prestação de contas e de enviar o arquivo para a validação pela Justiça Eleitoral.
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Quem deve usar o sistema: Devem usar o sistema todos os prestadores que tiveram contas de campanha das eleições 2002 a 2014 julgadas NÃO PRESTADAS e NÃO REGULARIZADAS. A informação de contas NÃO REGULARIZADAS deve estar cadastrada no Sistema de Informações de Contas - SICO do(a) prestador(a).
- A base de consulta ao SICO é a partir da eleição 2010. Contas de eleições anteriores não serão verificadas no SICO.
- Caso as contas tenham sido julgadas não prestadas mas não houve o lançamento no SICO ou, caso as contas não tenham sido julgadas, o prestador deve procurar orientações com o Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais).
- A base de consulta ao SICO é a partir da eleição 2010. Contas de eleições anteriores não serão verificadas no SICO.
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Regulariza JE Contas. Para a eleição que o partido foi contemplado com o Programa de Regularização de Contas - Regulariza JE Contas não será possível utilizar o SRO para solicitar a regularização.
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Sistema SRO. O sistema encontra-se disponível diretamente na Internet, a partir do endereço web https://sro.tse.jus.br. Não é necessária a instalação do SRO no computador do usuário.
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Acesso. O acesso (login) poderá ser feito de duas maneiras:
- O usuário pode acessar pelo GOV.BR ou;
- O usuário pode criar uma nova conta e cadastrar uma senha.
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Usuário. O usuário é a pessoa que vai elaborar a prestação de contas de uma candidata, candidato ou partido, podendo ser o próprio prestador ou terceiro. Um mesmo usuário do sistema poderá ser, inclusive, responsável por mais de um pedido de regularização e, com esta mesma conta/login, ele vai acessar todas as prestações de contas que cadastrou no SRO.
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Qualificação de direção partidária. Nos requerimentos de regularização de contas de partidos, os dados do presidente e do tesoureiro a serem inseridos no sistema devem ser os da última anotação partidária (comissão) existente no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP.
- Essa orientação aplica-se a partidos vigentes, não vigentes, incorporados e extintos.
- Essa orientação aplica-se a partidos vigentes, não vigentes, incorporados e extintos.
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Autuação do processo. Após a finalização do requerimento de regularização pelo usuário o sistema SRO protocolará o pedido automaticamente no sistema PJE gerando o processo na classe Requerimento de Regularização de Omissão (RRO). O sistema juntará os demonstrativos de qualificação, representantes, contas bancárias, receitas e despesas.
- No SRO não há a geração de arquivo de mídia para ser entregue à Justiça Eleitoral.
- Atenção: a procuração, os extratos bancários e toda a documentação comprobatória das receitas e das despesas devem serem juntadas pelo advogado diretamente no processo criado no PJE.
- No SRO não há a geração de arquivo de mídia para ser entregue à Justiça Eleitoral.
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Atenção: Para que ocorra a autuação do feito, faz-se necessário o correto cadastramento dos dados no sistema, a exemplo da utilização do exato CEP para os endereços cadastrados. Deve-se evitar o uso de CEPs genéricos pois causam erros de autuação no PJE.
- Guia do Usuário e demais instruções estão disponíveis na página Sistema de Regularização da Omissão (SRO).
Ano da Eleição: 2016
- Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.463/2015.
- O(a) prestador(a) deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download do Manual e do Sistema SPCE Cadastro 2016.
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Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.
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Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.
- Primeiramente, o(a) prestador(a) precisa ter o arquivo original da prestação de contas, pois existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas enviados à justiça eleitoral (relatórios financeiros, contas parciais, contas finais e contas retificadoras), não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero.
- O(a) prestador(a) deve solicitar ao Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais) o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento de regularização. Caso não seja utilizado o arquivo original o sistema apresentará erro e impedirá o envio do requerimento de regularização. Veja imagem do erro e instruções.
- O(a) prestador(a) deve solicitar ao Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais) o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento de regularização. Caso não seja utilizado o arquivo original o sistema apresentará erro e impedirá o envio do requerimento de regularização. Veja imagem do erro e instruções.
- Depois de importar o arquivo original no SPCE Cadastro o(a) prestador(a) deve ir em “Qualificação” e escolher o tipo de entrega “Final” e clicar em "Gravar" no canto inferior direito da tela. Caso já tenha sido apresentadas as contas finais em momento anterior o prestador deve marcar "Sim" na pergunta "esta prestação de contas é retificadora?".
- Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro. Nas eleições 2016 o sistema não tem opção para anexar os extratos bancários e os documentos comprobatórios das receitas e das despesas e, consequentemente, não gera arquivo de mídia. Estes documentos devem ser juntados diretamente no processo pelo advogado, conforme informação do item 7.
- Ao final do registro da movimentação financeira deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” e enviar pela internet o arquivo na extensão EPC gerado. Caso o sistema não permita o envio do arquivo EPC o(a) prestador(a) de contas deve procurar o cartório eleitoral da jurisdição das contas para que esse envie o arquivo.
- Nas contas eleitorais de 2016 não há a geração de arquivo de mídia para ser entregue à Justiça Eleitoral.
- Nas contas eleitorais de 2016 não há a geração de arquivo de mídia para ser entregue à Justiça Eleitoral.
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Autuação do processo. Após o envio do arquivo pelo(a) prestador(a) ou a recepção dele pelo Cartório Eleitoral o advogado do(a) prestador(a) deve protocolar manualmente no sistema PJE todos os demonstrativos gerados pelo SPCE Cadastro, os extratos bancários e toda a documentação comprobatória das receitas e das despesas, criando novo processo na classe Requerimento de Regularização de Omissão.
- Nas contas eleitorais de 2016 não há protocolo automático do processo.
Ano da Eleição: 2018
- Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.553/2017.
- O(a) prestador(a) deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download do Manual e Sistema SPCE Cadastro 2018.
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Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.
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Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.
- Primeiramente, o(a) prestador(a) precisa ter o arquivo original da prestação de contas, pois existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas enviados à justiça eleitoral (relatórios financeiros, contas parciais, contas finais e contas retificadoras), não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero.
- O(a) prestador(a) deve solicitar ao Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais) o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento de regularização. Caso não seja utilizado o arquivo original o sistema apresentará erro e impedirá o envio do requerimento de regularização. Veja imagem do erro e instruções.
- O(a) prestador(a) deve solicitar ao Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais) o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento de regularização. Caso não seja utilizado o arquivo original o sistema apresentará erro e impedirá o envio do requerimento de regularização. Veja imagem do erro e instruções.
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Procedimento para contas de partidos municipais:
- Depois de importar o arquivo original no SPCE Cadastro o(a) prestador(a) deve ir em “Qualificação” e escolher o tipo de entrega “Final” e clicar em "Gravar" no canto inferior direito da tela. Caso já tenha sido apresentadas as contas finais em momento anterior o prestador deve marcar "Sim" na pergunta "esta prestação de contas é retificadora?".
- Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro.
- Para as contas dos diretórios partidários municipais de 2018 o sistema não apresenta opção para anexar os extratos bancários e os documentos comprobatórios das receitas e das despesas e, consequentemente, não gera arquivo de mídia. Estes documentos devem ser juntados diretamente no processo pelo advogado.
- Para as contas dos diretórios partidários municipais de 2018 o sistema não apresenta opção para anexar os extratos bancários e os documentos comprobatórios das receitas e das despesas e, consequentemente, não gera arquivo de mídia. Estes documentos devem ser juntados diretamente no processo pelo advogado.
- Ao final do registro da movimentação financeira deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” e enviar pela internet o arquivo na extensão EPC gerado. Caso o sistema não permita o envio do arquivo EPC o(a) prestador(a) de contas deve procurar o Cartório Eleitoral para o envio do arquivo.
- Nas contas eleitorais de 2018 não há a geração de arquivo de mídia para ser entregue à Justiça Eleitoral pelos partidos municipais.
- Nas contas eleitorais de 2018 não há a geração de arquivo de mídia para ser entregue à Justiça Eleitoral pelos partidos municipais.
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Autuação do processo. Após o envio do arquivo pelo(a) prestador(a) ou a recepção dele pelo Cartório Eleitoral o advogado do(a) prestador(a) deve protocolar manualmente no sistema PJE todos os demonstrativos gerados pelo SPCE Cadastro, os extratos bancários e toda a documentação comprobatória das receitas e das despesas, criando novo processo na classe Requerimento de Regularização de Omissão.
- Nas contas eleitorais de 2018 não há protocolo automático do processo.
- Nas contas eleitorais de 2018 não há protocolo automático do processo.
- Depois de importar o arquivo original no SPCE Cadastro o(a) prestador(a) deve ir em “Qualificação” e escolher o tipo de entrega “Final” e clicar em "Gravar" no canto inferior direito da tela. Caso já tenha sido apresentadas as contas finais em momento anterior o prestador deve marcar "Sim" na pergunta "esta prestação de contas é retificadora?".
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Procedimento para contas de candidatos e contas de partidos estaduais:
- Depois de importar o arquivo original no SPCE Cadastro o(a) prestador(a) deve ir em “Qualificação” e escolher o tipo de entrega “Final” e clicar em "Gravar" no canto inferior direito da tela. Caso já tenha sido apresentadas as contas finais em momento anterior o prestador deve marcar "Sim" na pergunta "esta prestação de contas é retificadora?".
- Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro e deve-se anexar os extratos bancários e todos os documentos comprobatórios das receitas e das despesas.
- Ao final do registro da movimentação financeira deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia que deve ser entregue à CECEP/ASEPA.
- O arquivo de mídia não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
- O arquivo de mídia não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
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Autuação do processo. Após a recepção do arquivo de mídia pela CECEP o advogado do(a) prestador(a) deve protocolar manualmente no sistema PJE todos os demonstrativos gerados pelo SPCE Cadastro, os extratos bancários e toda a documentação comprobatória das receitas e das despesas, criando novo processo na classe Requerimento de Regularização de Omissão.
- Nas contas eleitorais de 2018 não há protocolo automático do processo.
- Depois de importar o arquivo original no SPCE Cadastro o(a) prestador(a) deve ir em “Qualificação” e escolher o tipo de entrega “Final” e clicar em "Gravar" no canto inferior direito da tela. Caso já tenha sido apresentadas as contas finais em momento anterior o prestador deve marcar "Sim" na pergunta "esta prestação de contas é retificadora?".
Ano da Eleição: 2020 a 2024
- Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.607/2019.
- O(a) prestador(a) deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE.
Download do Manual e do Sistema SPCE Cadastro 2020
Download do Manual e do Sistema SPCE Cadastro 2022.-
Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.
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Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.
- Primeiramente, o(a) prestador(a) precisa ter o arquivo original da prestação de contas, pois existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas enviados à justiça eleitoral (relatórios financeiros, contas parciais, contas finais e contas retificadoras), não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero.
- O(a) prestador(a) deve solicitar ao Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais) o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento de regularização. Caso não seja utilizado o arquivo original o sistema apresentará erro e impedirá o envio do requerimento de regularização. Veja imagem do erro e instruções.
- O(a) prestador(a) deve solicitar ao Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais) o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento de regularização. Caso não seja utilizado o arquivo original o sistema apresentará erro e impedirá o envio do requerimento de regularização. Veja imagem do erro e instruções.
- Depois de importar o arquivo original no SPCE Cadastro o(a) prestador(a) deve ir em “Qualificação” e escolher o tipo de entrega “Regularização da omissão” e clicar em "Gravar" no canto inferior direito da tela.
- Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro e deve-se anexar os extratos bancários e todos os documentos comprobatórios das receitas e das despesas.
- Ao final do registro da movimentação financeira deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia que deve ser entregue ao Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais). Atenção: Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
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Autuação do processo. Após a recepção do arquivo de mídia pela Justiça Eleitoral o sistema SPCE protocolará o pedido e documentos automaticamente no sistema PJE, gerando o processo na classe Requerimento de Regularização de Omissão. O advogado não precisa protocolar nada neste momento. Após o protocolo, o número do processo ficará disponível no SPCE Cadastro.
- Nas contas eleitorais a partir de 2020 há protocolo automático do processo.
SUPORTE
Para contas de candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais, entrar em contato com a Zona Eleitoral do município da eleição.
Consulte Whatsapp, telefone e e-mail das Zonas Eleitorais.
Para contas de candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais, encaminhar mensagem para a Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - CECEP (Antiga ASEPA), através do e-mail: cecep@tre-go.jus.br.
AVISO: As orientações são prestadas conforme o disposto na norma. Não poderão ser respondidas questões que tratem de caso concreto, interpretação de lei ou temas ainda não julgados pelo Tribunal. É competência privativa do Tribunal responder consultas (Código Eleitoral, art. 30, VIII).
CECEP- Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Antiga ASEPA)
Endereço: Rua T-01 esquina com T-52 (Orestes Ribeiro), nº 1403, Setor Bueno, Goiânia, GO. CEP 74.215-901. (Google Maps. TRE-GO. Central de Atendimento ao Eleitor de Goiânia.)
Telefones: 62.3920.4367 / 4360
E-mail: cecep@tre-go.jus.br.Acesse a Página da CECEP (ASEPA)
Prestação de Contas Eleitorais
Prestação de Contas Retificadora
A elaboração da prestação de contas retificadora é idêntica à elaboração da prestação de contas final da eleição a que se refere, devendo utilizar o programa específico e ser instruído com todos os dados e documentos obrigatórios.
Ano da Eleição: 2008 a 2014
- Normas aplicáveis: Requerimento de Regularização de omissão - Resolução TSE nº 23.646/2021. Eleição 2008 - Resolução TSE nº 22.715/2008. Eleição 2010 - Resolução TSE nº 23.217/2010. Eleição 2012 - Resolução TSE nº 23.376/2012. Eleição 2014 - Resolução TSE nº 23.406/2014.
- Com a implementação do Sistema de Regularização da Omissão (SRO), os sistemas SPCE das eleições 2008 a 2014 foram descontinuados. Assim, não é possível apresentar prestação de contas retificadora para as respectivas eleições.
Ano da Eleição: 2016
- Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.463/2015.
- O(a) prestador(a) deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download do Manual e do Sistema SPCE Cadastro 2016.
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Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.
-
Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.
- Primeiramente, o(a) prestador(a) precisa ter o arquivo original da prestação de contas, pois existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas enviados à justiça eleitoral (relatórios financeiros, contas parciais, contas finais e contas retificadoras), não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero.
- O(a) prestador(a) deve solicitar ao Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais) o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento de regularização. Caso não seja utilizado o arquivo original o sistema apresentará erro e impedirá o envio do requerimento de regularização. Veja imagem do erro e instruções.
- O(a) prestador(a) deve solicitar ao Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais) o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento de regularização. Caso não seja utilizado o arquivo original o sistema apresentará erro e impedirá o envio do requerimento de regularização. Veja imagem do erro e instruções.
- Depois de importar o arquivo original no SPCE Cadastro o(a) prestador(a) deve ir em “Qualificação” e escolher o tipo de entrega “Final” e clicar em "Gravar" no canto inferior direito da tela. Caso já tenha sido apresentadas as contas finais em momento anterior o prestador deve marcar "Sim" na pergunta "esta prestação de contas é retificadora?".
- Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro. Nas eleições 2016 o sistema não tem opção para anexar os extratos bancários e os documentos comprobatórios das receitas e das despesas e, consequentemente, não gera arquivo de mídia. Estes documentos devem ser juntados diretamente no processo pelo advogado, conforme informação do item 7.
- Ao final do registro da movimentação financeira deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” e enviar pela internet o arquivo na extensão EPC gerado. Caso o sistema não permita o envio do arquivo EPC o(a) prestador(a) de contas deve procurar o cartório eleitoral da jurisdição das contas para que esse envie o arquivo.
- Nas contas eleitorais de 2016 não há a geração de arquivo de mídia para ser entregue à Justiça Eleitoral.
- Nas contas eleitorais de 2016 não há a geração de arquivo de mídia para ser entregue à Justiça Eleitoral.
Ano da Eleição: 2018
- Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.553/2017.
- O(a) prestador(a) deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download do Manual e Sistema SPCE Cadastro 2018.
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Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.
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Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.
- Primeiramente, o(a) prestador(a) precisa ter o arquivo original da prestação de contas, pois existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas enviados à justiça eleitoral (relatórios financeiros, contas parciais, contas finais e contas retificadoras), não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero.
- O(a) prestador(a) deve solicitar ao Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais) o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento de regularização. Caso não seja utilizado o arquivo original o sistema apresentará erro e impedirá o envio do requerimento de regularização. Veja imagem do erro e instruções.
- O(a) prestador(a) deve solicitar ao Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais) o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento de regularização. Caso não seja utilizado o arquivo original o sistema apresentará erro e impedirá o envio do requerimento de regularização. Veja imagem do erro e instruções.
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Procedimento para contas de partidos municipais:
- Depois de importar o arquivo original no SPCE Cadastro o(a) prestador(a) deve ir em “Qualificação” e escolher o tipo de entrega “Final” e clicar em "Gravar" no canto inferior direito da tela. Caso já tenha sido apresentadas as contas finais em momento anterior o prestador deve marcar "Sim" na pergunta "esta prestação de contas é retificadora?".
- Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro.
- Para as contas dos diretórios partidários municipais de 2018 o sistema não apresenta opção para anexar os extratos bancários e os documentos comprobatórios das receitas e das despesas e, consequentemente, não gera arquivo de mídia. Estes documentos devem ser juntados diretamente no processo pelo advogado.
- Para as contas dos diretórios partidários municipais de 2018 o sistema não apresenta opção para anexar os extratos bancários e os documentos comprobatórios das receitas e das despesas e, consequentemente, não gera arquivo de mídia. Estes documentos devem ser juntados diretamente no processo pelo advogado.
- Ao final do registro da movimentação financeira deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” e enviar pela internet o arquivo na extensão EPC gerado. Caso o sistema não permita o envio do arquivo EPC o(a) prestador(a) de contas deve procurar o Cartório Eleitoral para o envio do arquivo.
- Nas contas eleitorais de 2018 não há a geração de arquivo de mídia para ser entregue à Justiça Eleitoral pelos partidos municipais.
- Nas contas eleitorais de 2018 não há a geração de arquivo de mídia para ser entregue à Justiça Eleitoral pelos partidos municipais.
- Depois de importar o arquivo original no SPCE Cadastro o(a) prestador(a) deve ir em “Qualificação” e escolher o tipo de entrega “Final” e clicar em "Gravar" no canto inferior direito da tela. Caso já tenha sido apresentadas as contas finais em momento anterior o prestador deve marcar "Sim" na pergunta "esta prestação de contas é retificadora?".
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Procedimento para contas de candidatos e contas de partidos estaduais:
- Depois de importar o arquivo original no SPCE Cadastro o(a) prestador(a) deve ir em “Qualificação” e escolher o tipo de entrega “Final” e clicar em "Gravar" no canto inferior direito da tela. Caso já tenha sido apresentadas as contas finais em momento anterior o prestador deve marcar "Sim" na pergunta "esta prestação de contas é retificadora?".
- Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro e deve-se anexar os extratos bancários e todos os documentos comprobatórios das receitas e das despesas.
- Ao final do registro da movimentação financeira deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia que deve ser entregue à CECEP/ASEPA.
- O arquivo de mídia não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
- O arquivo de mídia não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
- Depois de importar o arquivo original no SPCE Cadastro o(a) prestador(a) deve ir em “Qualificação” e escolher o tipo de entrega “Final” e clicar em "Gravar" no canto inferior direito da tela. Caso já tenha sido apresentadas as contas finais em momento anterior o prestador deve marcar "Sim" na pergunta "esta prestação de contas é retificadora?".
Ano da Eleição: 2020 a 2024
- Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.607/2019.
- O(a) prestador(a) deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE.
Download do Manual e do Sistema SPCE Cadastro 2020
Download do Manual e do Sistema SPCE Cadastro 2022.-
Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.
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Atenção: por orientação do TSE, os usuários que possuem versões antigas dos SPCE instaladas devem realizar backup, DESINSTALAR A ANTIGA e então instalar a nova versão, com a posterior restauração do backup. A versão antiga não é atualizável para a nova. Reitera-se, ao realizar o procedimento não se deve instalar a nova versão sobre a antiga.
- Primeiramente, o(a) prestador(a) precisa ter o arquivo original da prestação de contas, pois existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas enviados à justiça eleitoral (relatórios financeiros, contas parciais, contas finais e contas retificadoras), não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero.
- O(a) prestador(a) deve solicitar ao Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais) o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento de regularização. Caso não seja utilizado o arquivo original o sistema apresentará erro e impedirá o envio do requerimento de regularização. Veja imagem do erro e instruções.
- O(a) prestador(a) deve solicitar ao Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais) o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento de regularização. Caso não seja utilizado o arquivo original o sistema apresentará erro e impedirá o envio do requerimento de regularização. Veja imagem do erro e instruções.
- Depois de importar o arquivo original no SPCE Cadastro o(a) prestador(a) deve ir em “Qualificação” e escolher o tipo de entrega “Regularização da omissão” e clicar em "Gravar" no canto inferior direito da tela.
- Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro e deve-se anexar os extratos bancários e todos os documentos comprobatórios das receitas e das despesas.
- Ao final do registro da movimentação financeira deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia que deve ser entregue ao Cartório Eleitoral (candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais) ou à CECEP/ASEPA (candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais).
- O arquivo de mídia não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
SUPORTE
Para contas de candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais, entrar em contato com a Zona Eleitoral do município da eleição.
Consulte Whatsapp, telefone e e-mail das Zonas Eleitorais.
Para contas de candidatos a deputado, senador, governador e partidos estaduais, encaminhar mensagem para a Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - CECEP(Antiga ASEPA), através do e-mail: cecep@tre-go.jus.br.
AVISO: As orientações são prestadas conforme o disposto na norma. Não poderão ser respondidas questões que tratem de caso concreto, interpretação de lei ou temas ainda não julgados pelo Tribunal. É competência privativa do Tribunal responder consultas (Código Eleitoral, art. 30, VIII).
CECEP- Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Antiga ASEPA)
Endereço: Rua T-01 esquina com T-52 (Orestes Ribeiro), nº 1403, Setor Bueno, Goiânia, GO. CEP 74.215-901. (Google Maps. TRE-GO. Central de Atendimento ao Eleitor de Goiânia.)
Telefones: 62.3920.4367 / 4360
E-mail: cecep@tre-go.jus.br.