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Eleições 2024

Prestação de Contas Eleitorais


Quem deve prestar contas?

Todo candidato e toda candidata tem a obrigação de prestar contas da campanha, inclusive aqueles que não fizeram campanha, não tiveram votos, não tiveram movimentação financeira, desistiram da candidatura, renunciaram à candidatura ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, inclusive aqueles com mais de um registro.

O que acontece se o(a) candidato(a) não prestar contas? Ele(a) terá suas contas julgadas não prestadas e ficará sem quitação eleitoral por pelo menos 4 anos. A sanção continuará até que as contas sejam apresentadas à Justiça Eleitoral, mesmo que já tenha transcorrido o prazo indicado.

As contas de campanha estão regulamentadas na Resolução TSE nº 23.607/2019.


Recolhimento de valores à União

O recolhimento de valores à União (Tesouro Nacional) ocorre através da Guia de Recolhimento da União (GRU) modelo SIMPLES, que deve ser emitida pelo próprio partido ou candidato(a) no portal SIAFI do Tesouro Nacional.


Entrega da prestação de contas.

O envio da prestação de contas se faz em dois atos.

. Geração e transmissão pela internet da prestação de contas, utilizando o sistema SPCE Cadastro.

. Geração e entrega do “arquivo de mídia eletrônica” nos Cartórios Eleitorais.

Para as eleições 2024 o TSE criou o Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (SIEME) que permite aos prestadores enviarem os arquivos de mídia diretamente pela internet, sem precisar ir ao Cartório Eleitoral.

🔥 🔥 SIEME - Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica.


Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)

Todos os candidatos e partidos devem utilizar o sistema SPCE-Cadastro para prestarem suas contas de campanha.

SPCE-Cadastro 2024. Vídeos com Orientações - Elaborado pelo TRE/MG.

 

ATENÇÃO PARA OS ERROS COMUNS NO USO DO SPCE Cadastro

1) ERRO QUANTO AO ARQUIVO

Ao fazer uma prestação de contas pode aparecer o seguinte erro no sistema: "O arquivo de prestação de contas não é o originalmente criado e que contém todo o histórico de lançamentos. Utilize o último arquivo enviado à Justiça Eleitoral ou solicite a esta o último arquivo enviado." Veja imagem do erro e o que fazer.

 

2) ERRO QUANTO À QUALIFICAÇÃO NO SPCE

Ao fazer uma prestação de contas de partido político, pode aparecer o seguinte erro no sistema SPCE: “O Presidente declarado no SPCE-Cadastro está divergente do Presidente no SGIP...”. Veja imagem do erro e o que fazer.


Prazos Importantes

  • Abertura de contas bancárias: devem ser abertas no prazo de 10 dias contados da concessão do CNPJ.

  • Distribuição dos recursos do FEFC e do FP às candidaturas femininas e de pessoas negras: os recursos devem ser distribuídos até 30 de agosto de 2024.

  • Relatórios financeiros: devem ser entregues 72 horas após o recebimento de cada recurso financeiro.

  • Prestação de contas PARCIAL: deve ser entregue entre os dias 9 a 13 de setembro de 2024.

  • Prestação de contas FINAL: deve ser entregue entre os dias 07 de outubro a 05 de novembro de 2024.

  • Prestação de contas final para candidatos e partidos que concorreram no segundo turno: deve ser entregue entre os dias 28 de outubro a 16 de novembro de 2024.

  • Calendário Eleitoral 2024.


Comunicações de Eventos à Justiça Eleitoral

As normas eleitorais impõem a obrigação de comunicação de alguns atos à Justiça Eleitoral, como:

  • carreatas, desfiles em veículos automotivos e outros atos de campanha que envolvam custeio de combustível - art. 13, § 3º da Res. TSE nº 23.610/2019;

  • realização de atos de comercialização de bens e/ou serviços e/ou promoção de eventos que se destinem a arrecadar recursos para campanha eleitoral - art. 30, caput da Res. TSE nº 23.607/2019;

Informamos que essas comunicações não são realizadas pelo SPCE Cadastro. Para cumprir essa obrigação, o candidato, candidata, partido político ou federação deverão comunicar o Cartório da Zona Eleitoral correspondente à eleição por meio de documento separado do sistema.

Nas cidades com mais de uma zona eleitoral, procure o cartório onde a prestação de contas foi autuada ou a Diretoria do Fórum, caso ainda não tenha sido protocolado o processo de prestação de contas.

Verifique, abaixo, a lista de contatos dos cartórios.


Limites de gastos e de contratações de cabos

Para conhecer os limites de gastos para a campanha  e o limite de contratações de pessoal, acesse o portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais-DivulgaCandContas e pesquise o município e cargo desejado.

Acesse as planilhas em PDF com todos os municípios do país.


CNPJ de campanha.


Percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político


Conta bancária

Candidatas e candidatos devem abrir contas bancárias separadas para recursos de origem privada, recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e recursos do Fundo Partidário (FP).

As contas devem ser abertas pelos candidatos no prazo de 10 dias contados da concessão do CNPJ de campanha e não tem custo de manutenção.

Para abrir a conta os candidatos precisam emitir o Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) e procurar um banco reconhecido pelo Banco Central do Brasil.

O Banco do Brasil criou a possibilidade de abertura de Conta Eleitoral de forma 100% digital, sem precisar sair de casa. Aconselhamos os candidatos a abrirem contas no Banco do Brasil.

Também aconselhamos os candidatos a realizarem todos os pagamentos com PIX.


Financiamento coletivo (vaquinha virtual).

Os candidatos podem arrecadar recursos através de financiamento coletivo a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Para tanto, os candidatos devem contratar o serviço das empresas cadastradas junto ao TSE.

Para mais informações sobre o assunto consulte a página do TSE sobre Financiamento Coletivo e artigo 22 da Resolução TSE nº 23.607/2019.


FiscalizaJE- Nota fiscal eletrônica e informações de permissionários

As secretarias estaduais e municipais de fazenda devem enviar informações relativas às Notas Fiscais Eletrônicas à Justiça Eleitoral utilizando o Sistema de Validação e Envio de Dados (FiscalizaJE).


SUPORTE

Para contas de candidatos a prefeito, vereador e partidos municipais, entrar em contato com a Zona Eleitoral do município da eleição.

Para contas de partidos estaduais, encaminhar mensagem para a Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - CECEP(Antiga ASEPA), através do e-mail abaixo.


 AVISO: As orientações são prestadas conforme o disposto na norma. Não poderão ser respondidas questões que tratem de caso concreto, interpretação de lei ou temas ainda não julgados pelo Tribunal. É competência privativa do Tribunal responder consultas (Código Eleitoral, art. 30, VIII).