Acesse a Página da CECEP (ASEPA)
Prestação de Contas Eleitorais
Eleições 2022
Não prestou contas ou teve as contas julgadas não prestadas?
Acesse aqui para ver como regularizar a situação.
Entrega da prestação de contas.
O envio da prestação de contas se faz em dois atos.
1º. Transmissão pela internet da prestação de contas utilizando-se o sistema SPCE Cadastro (Resolução TSE 23.607/2019, art. 54).
2º. Entrega do “arquivo de mídia eletrônica” gerado pelo SPCE na Justiça Eleitoral (Resolução TSE 23.607/2019, art. 55, §§ 1º a 5º).
Quem deve prestar contas: Todo candidato tem a obrigação de prestar contas, inclusive aqueles que não fizeram campanha, não tiveram votos, não tiveram movimentação financeira, desistiram da candidatura, renunciaram à candidatura ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, inclusive aqueles com mais de um registro.
Local de entrega do arquivo de mídia: nas Eleições 2022 os “arquivos de mídia eletrônica” dos candidatos e dos diretórios partidários Estaduais deverão ser entregues presencialmente na CECEP(ASEPA). Não haverá o recebimento do arquivo de mídia pela unidade de protocolo do TRE.
Aviso: Arquivos de mídia dos diretórios partidários MUNICIPAIS deverão ser entregues presencialmente e exclusivamente na Zona Eleitoral respectiva. Consulte Whatsapp, telefone e e-mail das Zonas Eleitorais.
Forma de entrega: Presencial. O arquivo deverá ser entregue por pen drive ou CD. O prestador poderá colocar mais de um arquivo no dispositivo, desde que estejam separados por pastas com o nome do candidato. O nome e o conteúdo do arquivo NÃO poderão ser alterados. Sugerimos trazer lista com os nomes dos candidatos para facilitar o controle de entrega. O pen drive não ficará retido e será imediatamente devolvido ao prestador.
Data da entrega - 1º Turno: o prazo para entrega do arquivo de mídia terminou no dia 01/11/2022. Candidatos que não prestaram contas estão inadimplentes.
Data da entrega - 2º Turno: o prazo para entrega do arquivo de mídia terminou no dia 19/11/2022. Os partidos abaixo participaram do segundo turno na eleição para presidente e deveriam ter prestado contas nas três esferas (ou seja, incluso diretórios municipais e estaduais) conforme Resolução TSE nº 23.607/2019, Art. 49, § 1º. Partidos que não prestaram contas estão inadimplentes. Partidos: AGIR, AVANTE, PCdoB, PL, PP, PROS, PSB, PSOL, PT, PV, REDE, REPUBLICANOS, SOLIDARIEDADE.
A PORTARIA N° 264/2022 – PRES do TRE/GO regulamenta o recebimento dos arquivos de mídia nas Eleições 2022.
Endereço para entrega do arquivo: CECEP (Antiga ASEPA) - Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias. Endereço: Rua T-01 esquina com T-52 (Orestes Ribeiro), nº 1403, Setor Bueno, Goiânia, GO. CEP 74.215-901.
E-mail: asepa@tre-go.jus.br
Telefones: 62.3920.4367 / 4360
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Guia Prático de Prestação de Contas 2022.
Manual de Prestação de Contas das Eleições 2022 - TSE
Resolução TSE nº 23.607/2019 - Norma regulamentadora da prestação de contas nas Eleições 2022
Acesse a página do TSE sobre Prestação de Contas Eleitorais 2022.
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Prazos Importantes
Abertura de contas bancárias: devem ser abertas no prazo de 10 dias contados da concessão do CNPJ.
Relatórios financeiros: devem ser entregues 72 horas após o recebimento de cada recurso financeiros.
Prestação de contas parcial: deve ser entregue entre os dias 9 a 13 de setembro de 2022.
Prestação de contas FINAL: deve ser entregue entre os dias 03 de outubro e 1º de novembro de 2022.
Prestação de contas final para candidatos ao cargo de governador que participaram do segundo turno (caso houver): deve ser entregue entre os dias 31 de outubro a 19 de novembro de 2022.
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Limites de gastos para as campanhas em Goiás
Governador (primeiro turno): R$ 11.562.724,00
Governador (acréscimo segundo turno): R$ 5.781.362,00
Senador: R$ 4.447.201,54
Deputado federal: R$ 3.176.572,53
Deputado estadual: R$ 1.270.629,01
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Limites de contração de pessoal para candidatos de Goiás
A contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais observará os seguintes limites, impostos a cada candidato do estado de Goiás:
Governador – 2.604
Senador – 1.302
Deputado federal - 911
Deputado estadual - 456
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Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)
Os candidatos e partidos devem utilizar o sistema SPCE-Cadastro para prestarem suas contas de campanha. Acesse o sistema e o manual nos links abaixo.
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Recolhimento de valores à União
O recolhimento de valores à União (Tesouro Nacional) ocorre através da Guia de Recolhimento da União (GRU) modelo SIMPLES, que deve ser emitida pelo próprio partido ou candidato(a) no portal SIAFI do Tesouro Nacional.
Acesse a opção "Recolhimento de Valores à União" na Página da CECEP (ASEPA).
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CNPJ de campanha.
Para consultar o CNPJ de candidatos e partidos clique aqui.
Orientações sobre erros na emissão de CNPJ de candidatos.
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Contas bancárias de campanha
Orientações quanto à abertura de conta bancária para candidatos(as).
Orientações quanto à abertura de conta bancária para partidos políticos.
Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC). Emissão e autenticação.
Orientações do Banco Central (BACEN) sobre contas de campanha.
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Financiamento coletivo (vaquinha virtual).
Acesse o relatório das empresas aptas a prestar o serviço de captação de recursos pela internet através de financiamento coletivo. Para mais informações sobre o assunto consulte o artigo 22 da Resolução TSE nº 23.607/2019 ou consulte a página do TSE sobre Financiamento Coletivo.
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FiscalizaJE- Nota fiscal eletrônica e informações de permissionários
As secretarias estaduais e municipais de fazenda devem enviar informações relativas às Notas Fiscais Eletrônicas à Justiça Eleitoral utilizando o Sistema de Validação e Envio de Dados (FiscalizaJE).
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SUPORTE
CECEP - Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Antiga ASEPA).
Endereço: Rua T-01 esquina com T-52 (Orestes Ribeiro), nº 1403, Setor Bueno, Goiânia, GO. CEP 74.215-901.
E-mail: cecep@tre-go.jus.br.
Telefones: 62.3920.4367 / 4360
AVISO: As orientações são prestadas conforme o disposto na norma. Não poderão ser respondidas questões que tratem de caso concreto, interpretação de lei ou temas ainda não julgados pelo Tribunal. É competência privativa do Tribunal responder consultas (Código Eleitoral, art. 30, VIII).