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Prestação de Contas Anual (partidária)
Informações Sobre Contas Anuais e Sistema SPCA
- Regularização de Contas Anuais Não Prestadas (omissão).
-
Regularização de Contas Eleitorais Não Prestadas(omissão).
- SPCA-Cadastro. Vídeos com Orientações. Elaborado pelo TRE/RS.
- Guia do Usuário do SPCA
- Perguntas Frequentes sobre o SPCA
- Problemas de Acesso ao SPCA
- Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)
- SICO - Sistema de Informações de Contas - Permite consultar se as contas de partidos e candidatos foram apresentadas e julgadas.
- Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) - Permite consultar a composição dos diretórios partidários.
Página de divulgação de informações referentes a órgãos de direção de partidos políticos, de seus integrantes, delegados e prazo de vigência do diretório ou comissão municipal e estadual.
1. COMO ALTERAR A SENHA DE ACESSO AO SPCA
A) Para alterar a senha de acesso ao SPCA é preciso ir em " Esqueci minha senha ", na tela inicial do sistema, preencher os dados e informar o e-mail que está cadastrado. O título deve conter obrigatoriamente 12 números e o CPF 11 números. O endereço de e-mail deve ser digitado em letras minúsculas. A senha será enviada para o e-mail.
B) Caso o partido não saiba qual e-mail foi registrado, será necessário alterar o e-mail cadastrado no sistema SPCA. Para tanto, o partido deve enviar pedido assinado pelo presidente do diretório municipal ou estadual (se não estiver vigente o diretório municipal) identificando o presidente, o partido, o município e o novo e-mail, além de cópia do documento de identidade do presidente.
Os pedidos relacionados a diretórios municipais devem ser encaminhados por e-mail às Zonas Eleitorais responsáveis pelo município.
Os pedidos relacionados a diretórios estaduais devem ser encaminhados para o endereço de e-mail abaixo
- cecep@tre-go.jus.br
2. COMO INCLUIR NOVO EXERCÍCIO NO SPCA
É possível registrar um novo exercício de duas maneiras:
A) Utilizar a funcionalidade “Abrir novo exercício”, disponível no módulo Administrativo da prestação de contas do exercício anterior. Nesta opção, serão aproveitadas as informações já cadastradas relativas aos responsáveis − que migram com status de inativos −, contas bancárias e pessoas; OU
B) Fazer nova qualificação na tela inicial (opção em que NÃO são aproveitados os dados cadastrados do exercício anterior). Use essa opção para abrir exercícios anteriores aos já cadastrados.
3. REABERTURA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Após o encerramento da prestação de contas anual e da autuação automática do processo no sistema PJe, o sistema SPCA não permitirá alterações no conteúdo da prestação de contas, que ficará bloqueada para novas edições no sistema.
Contudo, se do cumprimento de diligência resultar alteração do conteúdo da prestação de contas, será admitida excepcionalmente a retificação destas, momento em que a autoridade judicial determinará a reabertura da prestação de contas no SPCA, por prazo determinado.
Excepcionalmente, caso o partido deseje alterar algum dado ou juntar documentos, deverá ser peticionado ao julgador solicitando a reabertura do sistema SPCA.
4. QUEM DEVE PRESTAR CONTAS : Todos os partidos que estiveram vigentes por qualquer período de tempo no ano/exercício anterior ao presente.
5. PRAZO : O prazo para os partidos apresentarem as contas anuais encerra-se no dia 30 de junho .
6. ELABORAÇÃO DAS CONTAS: As contas devem ser obrigatoriamente elaboradas no sistema SPCA , o qual é on-line .
7. PROTOCOLO AUTOMÁTICO DO PROCESSO: Para as contas do exercício 2020 em diante o SPCA fará o PROTOCOLO AUTOMÁTICO (Autuação automática) da prestação de contas ou da declaração de ausência de movimentação financeira no sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico) após o encerramento do exercício pelo partido.
8. PROTOCOLO PELO ADVOGADO: O advogado, representante do partido, NÃO DEVE PROTOCOLAR a prestação de contas ou a declaração de ausência de movimentação financeira no PJE, sob risco de duplicidade de processos. Deve-se aguardar a autuação pelo sistema, ainda que possa demorar.
9. COMO ENVIAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS : Para enviar as contas à Justiça Eleitoral, após o preenchimento de todas as informações pertinentes e juntada da documentação devida, o partido deve acessar o SPCA e ir na opção “Pendências e encerramento do exercício”.
Feito isto, basta encerrar a prestação de contas com movimentação financeira ou gerar a declaração de ausência de movimentação de recursos.
O sistema ficará bloqueado para modificações e iniciará o procedimento de autuação automática.
Para mais informações, consulte o capítulo 7 do Guia do Usuário do SPCA .
10. ACOMPANHAMENTO DA AUTUAÇÃO DAS CONTAS: O partido poderá consultar a autuação (geração do processo) e o número do processo de prestação de contas, no módulo “Pendências e encerramento do exercício” do SPCA Cadastro.
AVISO : A autuação automática pode demorar alguns dias para acontecer, devendo o prestador aguardar. Para fins de cumprimento do prazo, valerá a data em que o prestador encerrar/enviar as contas, mesmo que o processo venha a ser autuado em dia posteriores.
11. ASSINATURA DAS PEÇAS : Diante da autuação automática, não é mais necessário assinar os relatórios gerados pelo SPCA.
12. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO: Todos os documentos referentes às contas (procuração, contratos, notas fiscais, extratos bancários, notas explicativas etc.) devem ser obrigatoriamente anexados no SPCA, que automaticamente os juntará no processo no PJE.
Aviso : qualquer documento que seja juntado pelo advogado exclusivamente no PJE pode vir a não ser aceito pelo julgador, devendo-se sempre utilizar o SPCA.
13. QUEM SÃO RESPONSÁVEIS PELAS CONTAS: São responsáveis pelas contas o presidente e o tesoureiro na época do exercício e os atuais presidente e tesoureiro (caso tenha havido mudança na composição do diretório/comissão), ou aqueles que ocupe cargo equivalente.
14. QUEM DEVE ELABORAR AS CONTAS NO SPCA: O acesso ao SPCA deve ser feito exclusivamente na senha do atual presidente ou do último presidente, em caso de diretório/comissão que não esteja válido/vigente.
15. DIRETÓRIO OU COMISSÃO MUNICIPAL QUE NÃO ESTÁ VIGENTE: Se o diretório ou comissão municipal não estiver mais vigente, as contas devem ser elaboradas na senha do último presidente do diretório municipal, mas apresentadas pelo diretório estadual. Neste caso, também serão responsáveis o diretório estadual, seu presidente e seu tesoureiro.
16. QUEM DEVE ESTAR REPRESENTADO POR ADVOGADO: Devem estar representados por advogados o partido, o presidente e o tesoureiro da época e os atuais (ou seja, todos os responsáveis indicados acima).
Aviso : a representação por advogado é obrigatória inclusive nas declarações de ausência de movimentação financeira, sob pena das contas serem julgadas não prestadas.
Resolução TSE nº 23.604/2019 : Norma que regulamenta a prestação de contas anual do exercício 2020.
DivulgaSPCA - Divulgação das prestações de contas anuais . Página de divulgação das contas anuais prestadas pelos partidos políticos à sociedade.
Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) . Documento que o partido deve apresentar à instituição financeira para abrir a conta bancária.
Distribuição de competências para prestação de contas partidárias (formato PDF)
Suporte
Para diretórios partidários municipais, entrar em contato com a Zona Eleitoral do município.
Para diretórios partidários estaduais, encaminhar mensagem para a Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - CECEP (Antiga ASEPA), através do e-mail abaixo.
AVISO: As orientações são prestadas conforme o disposto na norma. Não poderão ser respondidas questões que tratem de caso concreto, interpretação de lei ou temas ainda não julgados pelo Tribunal. É competência privativa do Tribunal responder consultas (Código Eleitoral, art. 30, VIII).
CECEP - Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Antiga ASEPA)
Endereço: Rua T-01 esquina com T-52 (Orestes Ribeiro), nº 1403, Setor Bueno, Goiânia, GO. CEP 74.215-901. (Google Maps. TRE-GO. Central de Atendimento ao Eleitor de Goiânia.)
Telefones: 62.3920.4367 / 4360
E-mail: cecep@tre-go.jus.br.