Pesquisas eleitorais

Desde o dia 1º de janeiro de 2018, as empresas ou entidades que realizarem pesquisas de opinião sobre intenção de voto para as Eleições de 2018 (cargos de presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e deputados federal, estadual e distrital) deverão registrá-las até 5 dias antes da divulgação do resultado.

 

Registro de empresa ou entidade

Para se cadastrar, a empresa ou entidade deverá utilizar o Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

 

Registro de pesquisa

No ato do registro, algumas informações deverão ser prestadas:

  • quem contratou a pesquisa;
  • valor e origem dos recursos empregados;
  • apresentação da cópia da nota fiscal emitida por quem contratou o instituto de pesquisa (art. 33 da Lei nº 9.504/1997 [TSE]).

O registro da pesquisa é um procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral.

A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado da pesquisa, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação. A principal finalidade do registro é dar publicidade às informações prestadas, permitindo a ação fiscalizadora dos partidos políticos, dos candidatos e do Ministério Público.

Qualquer questionamento referente às pesquisas, que necessite acesso aos dados utilizados, deve ser solicitado via petição à Justiça Eleitoral, por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) (§ 1° do art. 34 da Lei n° 9.504/1997 [TSE] ).

O registro ou a divulgação poderão ser impugnados pelas partes legítimas, por meio de representação , também via PJe [PJe].

É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Saiba mais sobre pesquisas eleitorais e o PesqEle:

Maiores informações com a Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEGDP) no (62) 3920-4230.

As informações aqui inseridas foram adaptadas das disponibilizadas em notícia veiculada pelo TSE [TSE] .