Nota de Esclarecimento à Imprensa

.

Nota de esclarecimento

                Em razão de notícia veiculada pela imprensa, local e nacional, sobre a posse de candidato eleito a vereador no município de Ceres, nada obstante respondendo a processo penal e com decreto de prisão antecipada em seu desfavor, comporta ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) esclarecer que o procedimento de registro de candidatura do cidadão em questão se deu de forma regular, contra ele inexistindo distribuição de apuratório criminal ou ato restritivo da sua liberdade, no momento de atuação da Justiça Eleitoral, cumprindo rigorosamente o limite da sua competência.

 

                O eventual surgimento de possível fato impeditivo da sua posse no cargo de vereador constitui matéria ultrapassada da atuação da Justiça Eleitoral no processo eletivo, mesmo porque o ato de investidura na representação popular é questão de alçada da Câmara de Vereadores da localidade, o que não impediu o acionamento dos órgãos de perseguição criminal e do Sistema de Justiça Especializada para a verificação de eventual negligência ou conivência de setores encarregados de observar o implemento da medida extrema de prisão, assim como a comunicação à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, para acompanhamento.

 

              Conclui-se que a Justiça Eleitoral em Goiás, no pleito de 2024, atuou de forma primorosa, sem comprometimento da lisura da escolha dos candidatos e a diplomação, não se admitindo, a qualquer título ou pretexto, que pessoas menos avisadas tentem deslustrar o processo democrático de representação popular, reverenciado como um dos mais hígidos de todos os tempos.

 

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Acesso rápido