Não justificou sua ausência às urnas? Saiba o que fazer agora
Eleitores que não votaram na eleição municipal nem justificaram a falta devem pagar multa para não ficar em débito com a Justiça Eleitoral; confira passo a passo para a regularização
A eleitora ou o eleitor que não votou em 2024 e perdeu o prazo para justificar a ausência às urnas deve pagar uma multa para regularizar a situação do título e evitar ficar em débito com a Justiça Eleitoral. Quem não realizar a regularização não conseguirá emitir a certidão de quitação eleitoral, documento que comprova que a pessoa está em dia com seus direitos políticos e com o exercício regular do voto. Sem a quitação, não será possível, por exemplo, tirar passaporte, participar de concursos públicos ou renovar matrícula em instituições de ensino.
Para regularizar a situação, basta acessar a página de Autoatendimento Eleitoral e clicar na opção “Débito Eleitoral”. Para utilizar o serviço, é necessário informar o nome, número do título ou CPF, a data de nascimento e a filiação. Após a validação dos dados, serão exibidas opções de pagamento das multas, que podem ser quitadas via boleto bancário (Guia de Recolhimento da União – GRU), Pix ou cartão de crédito. A multa é de R$ 3,51 por turno de votação. A quitação também pode ser feita pelo aplicativo e-Título. Nesse caso, basta clicar em “Mais opções” e, em seguida, selecionar “Pagar Multa Eleitoral”.
Quem preferir pode buscar atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral do estado para quitar os débitos. Durante o mês de janeiro, o atendimento presencial ao público nos cartórios ocorre das 13h às 18h.
Título cancelado
Se a eleitora ou o eleitor deixou de votar em três turnos consecutivos e não justificou as ausências, o título será cancelado. Para regularizar, após o pagamento das multas, a pessoa deve acessar a opção 6 do Autoatendimento Eleitoral, preencher o formulário e enviar os documentos solicitados para solicitar a regularização do título cancelado.
De acordo com a legislação, eleitoras e eleitores podem justificar a ausência às eleições até 60 dias após cada turno. Para quem não votou no 1º turno, realizado em 6 de outubro de 2024, o prazo de justificativa terminou em 5 de dezembro. Já para os que não compareceram no 2º turno, ocorrido em 27 de outubro, o prazo se encerrou na última terça-feira (7).
Eleitores no exterior
Quem estava no exterior no dia da eleição ainda pode justificar a ausência mediante a apresentação de passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos que comprovem a ausência na data da votação. Nessa situação, o prazo para justificar é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.
O requerimento de justificativa pode ser entregue no cartório eleitoral de inscrição por terceiros, sem necessidade de autorização ou procuração, desde que contenha a assinatura do eleitor. Para mais informações sobre justificativa e as consequências de não votar, justificar ou pagar as multas, consulte a página oficial da Justiça Eleitoral.
Secom