Estudantes podem tirar o título nas férias e garantir o direito ao voto

Documento pode ser emitido de forma gratuita nos cartórios eleitorais

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Janeiro é um período de férias para muitos estudantes, mas também é uma excelente oportunidade para aqueles que desejam tirar o título de eleitor e exercer seu direito ao voto nas próximas eleições. Durante este mês, os cartórios eleitorais do estado estão abertos ao público, das 13h às 18h, para a emissão gratuita do documento. Jovens a partir de 15 anos já podem solicitar o título, mas só poderão votar de forma facultativa ao completarem 16 anos até a data da eleição.

Desde a reabertura do cadastro eleitoral, em 5 de novembro, até o início deste mês, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) havia registrado mais de 20 mil atendimentos a eleitores, sendo 7,6 mil alistamentos, que representam a emissão do título pela primeira vez. Cerca de 1,4 mil desses documentos foram solicitados por jovens de 15 a 17 anos, o que equivale a aproximadamente 19% do total.

Dos 5,1 milhões de eleitores registrados no estado, 49,5 mil têm 17 anos ou menos. A Constituição Federal determina que o alistamento eleitoral é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. A ausência do título de eleitor ao completar 18 anos pode acarretar dificuldades na emissão de documentos como passaporte e CPF, além de problemas para matrículas em instituições de ensino.

O TRE-GO orienta o comparecimento presencial a uma unidade cartorária para a emissão do título, devido à necessidade de coleta biométrica. O procedimento não exige agendamento prévio e inclui a captura das digitais, que serão utilizadas para liberar a urna eletrônica no dia da votação.

No dia do atendimento, o solicitante deve apresentar um documento de identificação válido, como RG, carteira de trabalho ou passaporte, além de um comprovante de residência recente, em nome próprio ou dos pais. Contas de luz, água ou telefone estão entre os comprovantes aceitos. Após a conclusão do processo, o título impresso será entregue ao solicitante. Alternativamente, o documento também poderá ser acessado digitalmente por meio do aplicativo e-Título.

Secom

Com informações do TRE-SP

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