Expediente do TRE-GO estará suspenso durante o Carnaval
Prazos processuais serão adiados para o dia 6 de março

Conforme estabelecido na Portaria PRES nº 436/2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) não terá expediente nos dias 3 e 4 de março, em razão do feriado de Carnaval. No dia 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas, será ponto facultativo.
Os prazos processuais que porventura se iniciem ou se encerrem nessas datas serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, 6 de março.
A suspensão do expediente segue o calendário oficial da Justiça Eleitoral, que adota as disposições da Lei nº 5.010/66 e demais normativas federais que regem os feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário da União.
Secom