Partidos políticos municipais devem prestar contas até 30 de junho
TRE-GO alerta dirigentes partidários sobre prazo final e orienta sobre o procedimento

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) reforça o alerta aos presidentes de partidos políticos municipais: a data limite para a entrega da prestação de contas referente ao exercício de 2024 é 30 de junho de 2025. O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), disponível on-line, para gerar um processo.
O TRE-GO recomenda não deixar a entrega para a última hora. O descumprimento do prazo pode trazer consequências graves, como a perda do direito ao recebimento de recursos públicos e até mesmo o cancelamento do diretório municipal, o que impede a participação do partido nas eleições.
Requisitos obrigatórios
Para realizar a prestação de contas, é necessário que o partido conte com um contador e um advogado cadastrados no sistema. O advogado, por sua vez, deve anexar ao processo uma procuração válida — do contrário, o envio não será aceito.
Além disso, caso tenha havido mudança na presidência do partido em 2024 ou 2025, o cadastro também precisa ser atualizado antes da prestação de contas.
Atendimento e suporte
Em caso de dúvidas, os dirigentes partidários podem entrar em contato com o cartório eleitoral do seu município. Todos os cartórios de Goiás oferecem atendimento via WhatsApp, pelo número (62) 3920-4009. Para encontrar o contato específico de cada zona eleitoral, basta acessar o link bit.ly/CartoriosTREGO.
O acesso ao sistema SPCA e outras informações estão disponíveis no site do TSE: tse.jus.br/partidos/contas-partidarias.
Secom