Mais de 250 mil eleitores goianos precisam regularizar o título
Quem não solucionar a situação até 19 de maio poderá ter o título cancelado

Até o momento, mais de 2 mil pessoas já buscaram atendimento na Justiça Eleitoral em Goiás para regularizar a situação do título de eleitor. Estar em dia com a Justiça Eleitoral garante o direito de votar, tomar posse em concurso público e exercer outros direitos de cidadania. No entanto, ainda há 255.172 eleitores goianos que precisam se regularizar até o dia 19 de maio. O prazo está se aproximando!
Quem precisa regularizar o título?
Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno contado como um pleito, incluindo os suplementares. Caso não regularize a situação, pode ter o título cancelado.
De acordo com os dados disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria dos eleitores faltosos no estado é do sexo masculino (58%). Quanto ao grau de instrução, o maior número de pessoas com o título irregular corresponde àquelas que não completaram o ensino fundamental (28,01%).
Por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos. No caso das pessoas que usam o nome social no título, 112 estão em situação irregular, e, entre os eleitores com deficiência, cerca de 1,1 mil não estão quites com a Justiça Eleitoral.
Como consultar a situação do título eleitoral?
A consulta deve ser feita apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral:
- Autoatendimento Eleitoral (nos portais do TSE ou do TRE-GO);
- Aplicativo e-Título; ou
- Presencialmente, em um cartório eleitoral.
1 - Autoatendimento Eleitoral
No Autoatendimento Eleitoral, basta clicar em “Título Eleitoral” – opção “Consultar situação eleitoral”. O serviço é gratuito e fácil de acessar:
- No portal do TRE-GO, selecione a opção 7 para consultar a situação do cadastro eleitoral ou 6 para regularizá-la.
- Para consulta, informe o número do título, CPF ou nome completo.
- Para regularizar, também será necessário informar a data de nascimento e o nome da mãe.
2 - Aplicativo e-Título
- No aplicativo da Justiça Eleitoral, vá até "Mais opções" no canto inferior direito e selecione "Consultar situação eleitoral".
- Se houver pendências, clique em "Pagar multa eleitoral" e siga as instruções para quitar os débitos.
3 - Atendimento presencial no cartório eleitoral
O eleitor pode comparecer ao cartório eleitoral mais próximo no horário de expediente e apresentar os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto (obrigatório);
- Título de eleitor ou e-Título;
- Comprovantes de votação ou justificativa eleitoral (se houver);
- Comprovantes de pagamento de multa, se aplicável.
Pagamento de multa
Caso haja aplicação de multa, o valor será calculado por turno ausente. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou presencialmente no cartório, por boleto, Pix ou cartão. O registro de quitação ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
Se o eleitor declarar impossibilidade de pagamento, o juiz eleitoral pode avaliar a dispensa da multa.
Fique atento ao prazo! Regularize sua situação até 19 de maio e garanta seu direito de participação nas eleições.
Secom