TRE-GO doa veículo a entidade filantrópica

Casa Espírita Mensageiros da Caridade atendeu aos critérios estabelecidos para a transferência

TRE-GO doa veículo a entidade filantrópica

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, reuniu-se na manhã desta terça-feira (10) com representantes da Casa Espírita Mensageiros da Caridade para a assinatura do documento de transferência de um veículo automotor.

Doação de veículo à Casa Espírita Mensageiros da Caridade

O veículo doado, um HB20 (placa ONV-0048), incluído no programa de alienação do Tribunal e classificado como inservível, na categoria antieconômico, foi utilizado por 12 anos pela Justiça Eleitoral goiana.

Doação de veículo à Casa Espírita Mensageiros da Caridade

A presidente da instituição, Tania Torres de Oliveira, expressou extrema satisfação com a conquista do bem doado pelo Tribunal, que gerará melhorias na Casa Espírita Mensageiros da Caridade. “É muito importante este presente que estamos recebendo na manhã de hoje. Nós estamos muito felizes por conseguir viver momentos importantes como este. Em nome de todos, eu digo muito obrigado. Saber que foi uma das primeiras doações da sua gestão nos honra muito. Nós nos sentimos muito honrados. E, como sempre, na falta de qualquer palavra, dizemos muito obrigado”, declarou.

A instituição beneficiária da doação é uma entidade civil, filantrópica, de utilidade pública, sem fins lucrativos, registrada como pessoa jurídica de direito privado. A transferência foi aprovada após a Casa Espírita atender aos critérios estabelecidos no aviso de doação publicado no Diário Oficial da União em agosto deste ano.

O veículo deverá ter uso exclusivo para as atividades e finalidades da entidade, conforme seu estatuto social, sob pena de reversão da doação.

Doação de veículo à Casa Espírita Mensageiros da Caridade

Além do presidente do Tribunal e da fundadora da entidade, participaram da reunião Vanda Dias de Lima, Pedro Lippi, Ricardo Assunção, Eliana César, Anilton Borges, Stefânia Lenza, Lucellinton, Marilda Guimarães, Rita Alves, Mariofelia Coelho, Maria Beatriz Leão e Carla Vieira. O diretor-geral do TRE-GO, Leonardo Sapiência, também testemunhou o ato de assinatura.

Legislação

O processo de doação é previsto pela Resolução TRE-GO nº 261/2016, conforme o Decreto nº 9.373/2018 e o Decreto nº 10.340/2020.

Bens móveis permanentes inservíveis são todos os bens desativados, danificados ou obsoletos, podendo ser considerados como recuperáveis ou irrecuperáveis e ainda antieconômicos. Também são assim considerados bens móveis cujo modelo ou padrão não atenda mais as necessidades para as quais foram adquiridos.

A Resolução estabelece, ainda, em seu Art.10, a ordem de preferência dos destinatários da doação. De acordo com a norma, os bens antieconômicos devem ser preferencialmente entregues “para Estado e Municípios mais carentes, Distrito Federal, empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e, organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.”

 

Secom

 

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