Governo de Goiás garante benefício a servidores que atuarem como mesários

Todos os servidores estaduais possuem o direito de usufruir de dispensa do serviço pelo dobro de dias da convocação pela Justiça Eleitoral, sem qualquer prejuízo do salário

TRE-GO MESÁRIOS

O governador do estado de Goiás, Ronaldo Caiado, determinou à Secretaria de Estado da Educação que garanta aos servidores estaduais que atuarem como mesários nas eleições a dispensa do serviço, pelo dobro de dias da convocação, sem qualquer prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

A medida foi tomada em resposta à solicitação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, que encaminhou ofício ao governador requisitando sua colaboração no sentido de melhor esclarecer, especialmente nos quadros internos das escolas estaduais, que os direitos assegurados pela legislação eleitoral aos mesários serão mantidos, contrariamente à desinformação que estava sendo disseminada no âmbito da Secretaria Estadual de Educação, conforme reportado à Ouvidoria do TRE-GO.

A pedido do governador, o procurador-geral do estado, Rafael Arruda Oliveira, elaborou Parecer fixando a orientação de que o servidor estadual designado para compor mesas receptoras de votos ou juntas eleitorais possui o direito de usufruir dispensa do serviço pelo dobro de dias da convocação efetuada pela Justiça Eleitoral, sem qualquer prejuízo do salário. Ainda, que o gozo da folga compensatória não afeta a percepção de auxílio-alimentação, bônus por resultado e gratificação de estímulo à efetiva regência de classe, aos servidores estaduais integrantes dos quadros da Secretaria de Estado da Educação.

O governador, assim, notificou a Secretaria de Estado da Educação, pelo secretário de Estado da Casa Civil, Jorge Luís Pinchemel, orientando os quadros internos das escolas estaduais a respeito das diretrizes de que "o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, no exercício de sua competência regulamentar, editou a Resolução nº 22.747, de 27 de março de 2008, para disciplinar a dispensa compensatória prevista no referido art. 98 da Lei federal nº 9.504, de 1997. Destaca-se da regulamentação seu art. 1º, o qual esclarece que: i) o direito se aplica a instuições públicas e privadas; ii) a expressão convocação é ampla, de modo a abarcar quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito; iii) a expressão vantagem também é ampla, portanto alcança todas as parcelas de natureza remuneratória, ou não, que decorram da relação de trabalho; e iv) não é possível a conversão dos dias de compensação em retribuição pecuniária."

 

Secom

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