Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Ausência às urnas no último domingo (6) ainda deve ser justificada

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia terão segundo turno para eleger o novo prefeito. Nessas cidades, eleitores e eleitoras que não votaram no primeiro turno das eleições podem e devem votar no segundo turno, no dia 27 de outubro, caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede a presença no segundo turno.

É necessário relembrar que o voto é obrigatório para os cidadãos entre 18 e 69 anos que não sejam analfabetos. A condição facultativa é atribuída ao voto dos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas a partir de 70 anos e às pessoas analfabetas. Para esse grupo, a ausência às urnas não gera consequências junto à Justifica Eleitoral, não sendo necessário apresentar justificativa.

Justificativa

Por ser uma etapa da eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno deverá justificar a ausência no prazo de 60 dias. Neste ano, o prazo se estende até o dia 5 de dezembro.

A mesma regra é válida pra os eleitores que não votaram no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos deve apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. Para o segundo turno, o prazo vai até o dia 7 de janeiro de 2025.

O eleitor pode apresentar a justificativa por uma das seguintes opções:

Confira os endereços dos cartórios em Goiás.

Em qualquer desses meios, é preciso apresentar documento que comprove o motivo alegado para a ausência. Caso a justificativa seja aceita pelo juiz eleitoral, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa recusada, o eleitor deverá pagar a multa.

Restrições para ausência de voto e justificativa

Quem não votar e não justificar a ausência nos prazos definidos pela legislação estará sujeito ao pagamento de multa e ficará sem quitação eleitoral enquanto não regularizar a pendência.

A falta de quitação com a Justiça Eleitoral pode ocasionar diversos impedimentos para atos da vida civil, previstos no art. 7º do Código Eleitoral. Entre eles, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público, receber remuneração de função em emprego público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino.

Os eleitores de Goiânia podem ter suas dúvidas esclarecidas pelo Tele-Eleitoral (148). Os cidadãos do interior do estado podem acessar o atendimento no WhatsApp, pelo número 62 3920-4009.

 

Secom

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 

 

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