TRE-GO inaugura iluminação de Natal
Edifício integra centro histórico da capital
Na noite desta quarta-feira (27), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, celebrou a inauguração das decorações natalinas da sede da Justiça Eleitoral. O prédio agora integra o conjunto de edifícios decorados do centro histórico da capital.
Diante de magistrados, secretários, servidores e colaboradores, Veiga Braga rememorou o sentimento que a data festiva proporciona: “É para o chamamento deste momento de emoção e de comoção, momento de reflexão sobre o ano que termina, sobre este findar de período, sobre o que fizemos, o que deixamos de fazer e o que deveríamos ter feito ou o que não deveríamos ter feito. Por isso, quero, nesta pequena exposição das luzes da Justiça Eleitoral, chamá-los a estes momentos de reflexão. Tenho certeza de que, depois de muito refletir sobre este momento, este período, esta oportunidade, estaremos e seremos bem melhores”.
O momento ainda contou com benção proferida pelo padre da Arquidiocese de Goiânia, Luiz Augusto Ferreira da Silva, que parabenizou o Tribunal pela sublime iniciativa. “Deus é luz. Quem permanece na luz, permanece na vida. Os sinais que vocês trazem aqui, particularmente no centro de Goiânia, no coração da nossa cidade, demonstram uma decisão de que vocês querem permanecer na luz e caminhar nela”, revelou o sacerdote.
O evento foi prestigiado pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Ivo Favaro, e pelos desembargadores eleitorais Alessandra Gontijo do Amaral, Carlos Augusto Tôrres Nobre e Rodrigo de Melo Brustolin.
O edifício-sede do Tribunal é imóvel tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (IPHAN), que autorizou a instalação da decoração de Natal.
No interior do prédio, funciona o Memorial da Justiça Eleitoral Goiana. O Memorial mantém o seu mobiliário original, utilizado de 1945 a 1990, devidamente restaurado, além de documentos e objetos que narram parte da história e da evolução da Justiça Eleitoral.
Secom