Mesários têm direito a meia-entrada
Leis estaduais promulgadas neste mês ampliam benefício para colaboradores eleitorais
A atuação dos mesários no Estado de Goiás ganhou destaque em novembro com a sanção de duas novas leis que reforçam a importância desse trabalho para o processo eleitoral. As medidas estão alinhadas às prioridades da atual gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), conforme ressaltado pelo presidente da Corte, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, em seu discurso de posse.
A Lei n.º 23.053/2024 institui o Dia do Mesário Eleitoral, celebrado anualmente no dia 24 de fevereiro, e o insere no Calendário Cívico, Cultural e Turístico de Goiás.
Já a Lei n.º 23.070, publicada no último dia 11, concede o benefício de meia-entrada para mesários e outros colaboradores da Justiça Eleitoral em eventos artístico-culturais e esportivos, sem restrições de data ou horário.
Quem tem direito a meia-entrada?
O benefício contempla eleitores nomeados para atuar como:
- Presidentes de mesa;
- Primeiros e segundos mesários;
- Secretários;
- Administradores de edifício;
- Membros ou escrutinadores de juntas eleitorais;
- Responsáveis pela preparação de locais de votação.
Como comprovar o direito?
A comprovação se dá pela apresentação do certificado de atuação, que pode ser obtido no aplicativo e-Título. O benefício será válido até 31 de dezembro do ano da próxima eleição ordinária, permitindo que os colaboradores das eleições de 2024 usufruam da meia-entrada até o final de 2026.
As novas leis não apenas reconhecem a importância dos mesários, mas também incentivam a adesão e a continuidade desse serviço essencial para a democracia.
Secom