Leis Estaduais valorizam a atuação dos mesários em Goiás

A lei sancionada no último dia 4 institui o Dia do Mesário e a mais recente garante meia-entrada aos eleitores nomeados para atuar nos trabalhos eleitorais

Dia do Mesário
Leis Estaduais valorizam a atuação dos mesários em Goiás

A promulgação de duas leis, neste mês de novembro, demonstra a valorização dos mesários no Estado de Goiás, princípio que vem ao encontro das prioridades estabelecidas pela atual gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), revelado no discurso de posse do Presidente da Corte, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.

A primeira delas, a Lei n.º 23.053/2024, institui do Dia do Mesário Eleitoral, que será comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro, além de incluir no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado.

A segunda, Lei n.º 23.070, publicada ontem (11), concede o benefício de meia-entrada aos eleitores nomeados para a atuação em eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos, em espetáculos artístico-culturais e esportivos, viabilizando aos beneficiários, o ingresso a ser cobrado em 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido, sem restrição de data e horário.

Para a concessão do benefício instituído pela recente lei, será considerado eleitor nomeado aquele que prestou serviços à Justiça Eleitoral de Goiás, na condição de presidente de mesa, primeiro e segundo mesários e secretários, além de administrador de edifício, membro, escrutinador, componente de junta eleitoral, incluindo aqueles designados à preparação e montagem dos locais de votação.

Os atuantes nas últimas eleições poderão usufruir dos benefícios instituídos pela recente lei, com a comprovação da prestação do serviço nos atos para os quais foram nomeados, em primeiro e segundo turnos.

Os comprovantes podem ser obtidos do aplicativo e-Título, por meio do qual se pode extrair documento comprobatório de prestação dos serviços eleitorais.

A validade das declarações do benefício se estende até o dia 31 de dezembro do ano da eleição ordinária subsequente, ou seja, os atuais colaboradores da Justiça Eleitoral poderão usufruir das concessões até 31 de dezembro de 2026.

Conheça o inteiro teor das leis:

https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/109814/lei-23053

https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/109913/lei-23070

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