Eleitores de Castelândia não poderão ser presos até 48 horas após o pleito

Eleições suplementares serão neste domingo (10)

TRE-GO determina eleições suplementares em Castelândia

A partir de hoje (5), o Calendário Eleitoral data que nenhum eleitor ou eleitora de Castelândia poderá ser preso(a) ou detido(a), salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput). O decreto é válido para até 48 horas depois da eleição.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) marcou para o dia 10 de novembro a realização de eleições para a ocupação de todas as cadeiras de vereadores no município de Castelândia, referentes ao pleito de 2020.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em julgamento de recurso, nos autos do Processo PJe n.º 0600023-20.2021.6.09.0124 – consulta pública – determinou a realização de eleições proporcionais no município, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral. Os novos vereadores ocuparão a Câmara Municipal de Castelândia até 31 de dezembro de 2024.

Resolução TRE-GO nº 420/2024 fixa a data e aprova instruções para a realização do pleito, aprovando o respectivo calendário eleitoral.

Veja as outras previsões para esta semana:

7 de novembro de 2024 - quinta-feira

(3 dias antes)

  1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
  2. Data a partir da qual o Juízo eleitoral ou a(o) presidente da mesa receptora poderá expedir salvo conduto em favor de eleitora ou eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
  3. Último dia para a propaganda eleitoral mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo únicoLei n° 9.504/1997, art. 39, § 4º, e Res. TSE nº 23.610/2019, art. 15, § 1º).
  4. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até às 7h (sete horas) do dia seguinte (Resolução TSE n° 21.223/2002Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 46, IV).
  5. Último dia para o fechamento do registro de candidaturas no Sistema de Registro de Candidaturas (CAND).

8 de novembro de 2024 - sexta-feira

(2 dias antes)

  1. Último dia para as(os) presidentes dos partidos políticos e as(os) representantes das federações ou outra pessoa por eles indicada comunicarem à Juíza ou ao Juiz Eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais das(os) fiscais e das(os) delegadas(os) habilitadas(os) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização (Lei nº 9.504/1997, art. 65, §§1º ao 3º).
  2. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral (Lei n° 9.504/1997, art. 43, caput).

9 de novembro de 2024 - sábado

(1 dia antes)

  1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).
  2. Último dia, até às 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11Res. TSE nº 23.610/2019, art. 16).
  3. Último dia para a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral na internet e para o impulsionamento de conteúdo nas aplicações de internet de que trata a Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B(inciso IV do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997).

10 de novembro de 2024 - domingo

(Dia das Eleições)

Data em que se realizará a votação, observando-se:

A partir das 7 horas: instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142);

Às 8 horas: início da votação (Código Eleitoral, art. 144);

Às 17 horas: encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153);

A partir das 17 horas: emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.


Secom

 

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