Presidente formaliza doação de bens móveis a entidade filantrópica
Associação Príncipe da Paz recebe 3.608 bens permanentes em desuso do mobiliário e equipamentos de informática do TRE-GO
O presidente Luiz Cláudio Veiga Braga se reuniu nesta sexta-feira (28) com o tesoureiro da Associação Príncipe da Paz, Iatan Pereira Soares, para a assinatura do documento de transferência de bens permanentes considerados inservíveis do mobiliário e equipamentos de informática doados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
A instituição beneficiária de doação é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos, com finalidade no tratamento de pessoas com transtornos decorrente do uso, abuso ou dependência psicoativas.
Ao todo, foram doados 3.608 bens. Dentre eles, destacam-se 310 impressoras, 176 monitores de computador, 786 microcomputadores, 418 mesas, 236 armários, 52 aparelhos de ar condicionado e 271 aparelhos telefônicos.
A Secretaria de Administração e Orçamento (SAO) coordenou o processo de doação e entrega dos bens à Associação Príncipe da Paz, disponibilizando veículos da Justiça Eleitoral goiana para o transporte. As remessas foram parceladas em cinco etapas. Foram necessárias oito cargas de caminhões para a retirada dos bens do depósito.
Legislação
O processo de doação é previsto pela Resolução TRE-GO nº 261/2016, conforme Decreto nº 9.373/2018 e Decreto nº 10.340/2020.
Bens móveis permanentes inservíveis são todos os bens desativados, danificados ou obsoletos, podendo ser considerados como recuperáveis ou irrecuperáveis e ainda antieconômicos. Também são assim considerados bens móveis cujo modelo ou padrão não atenda mais as necessidades para as quais foram adquiridos.
De acordo com o Art. 3º da Resolução TRE-GO nº 261/2016, “Até o dia 30 do mês de maio de cada ano, a Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado deverá vistoriar os bens permanentes e os materiais de consumo existentes no depósito e no almoxarifado e emitir os respectivos relatórios, os quais subsidiarão os procedimentos de desfazimento daqueles considerados inservíveis para a Administração" .
A Resolução estabelece, ainda, que a alienação dos bens inservíveis deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de doação (art. 8º), e será feita em favor de órgãos, empresas públicas, organizações, associações e cooperativas interessadas, relacionadas no artigo 8º do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, alteradas pelo Decreto nº 10.340, de 6 de maio de 2020.
Secom