Eleitores podem requisitar transferência temporária a partir desta segunda-feira (22)

Benefício é concedido a pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas e quem trabalha na eleição, e não permite a mudança de município

Trabalhadores ADFEGO - março 2024

Nesta segunda-feira (22), começou o prazo para a requisição de transferência temporária de local de votação. O benefício é concedido às pessoas com deficiência (PcD) e com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, juízes, mesários, residentes em assentamentos rurais, agentes penitenciários, integrantes das Forças Armadas, polícias, bombeiros e presos provisórios, que desejam votar em outra seção eleitoral dentro do mesmo município.

A transferência temporária (TTE) é uma alternativa para os eleitores regulares que, em razão de dificuldades de locomoção (geográfica ou física), trabalho ou por estarem privadas de sua liberdade provisoriamente, não poderão votar nos locais de votação em que estão alocados.

O serviço pode ser solicitado nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ou de forma on-line nos casos de PcD ou de pessoa com mobilidade reduzida e mesário. Para indígenas e quilombolas, é possível solicitar a transferência pela internet, desde que já conste no cadastro eleitoral.

A Resolução TSE nº 23.736/2024, aprovada no dia 27 de fevereiro, lista as regras para quem se enquadra nessas condições. Confira abaixo as regras principais para a TTE:

  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não mudaram a seção eleitoral até 8 de maio podem solicitar a TTE para o local de votação de sua preferência, até o dia 22 de agosto, pelo autoatendimento eleitoral ou em qualquer cartório.

Para prosseguir com a solicitação, é necessária a apresentação de documento com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

  • Indígena, quilombola, integrante de comunidade tradicional ou residente em assentamento rural

Para os indígenas, quilombolas, membros de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais, a habilitação para a transferência temporária pode ser feita até o dia 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral ou on-line, por meio de apresentação de documento oficial com foto e da indicação do local em que pretende votar.

  • Juízes e promotores eleitorais, servidores da JE, mesários e apoio logístico

As pessoas que trabalharão nas Eleições, como juízes, mesários e responsáveis pelo apoio logístico, também têm direito ao benefício.

Mesários, mesárias e quem for convocado a atuar na parte logística em local de votação diferente do que está registrado deve solicitar a troca até 30 de agosto.

Já os magistrados e magistradas, promotores e promotoras eleitorais, servidores e servidoras da Justiça Eleitoral que optarem por votar em seções distintas das que estão alocados devem preencher formulário específico, que contém, entre outras informações, número do título, órgão de origem, lotação funcional e função exercida no pleito. O prazo final para apresentação do documento em um cartório eleitoral é 22 de agosto.

Presas, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação

Sob a coordenação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), juízes e juízas disponibilizarão seções eleitorais em unidades prisionais e de internação. A medida visa assegurar o direito ao voto para adolescentes custodiados com mais de 16 anos e presas e presos provisórios (que não têm condenação criminal transitada em julgado) que manifestarem interesse de realizar a TTE para esses locais.

Para votar, é necessário que o eleitor tenha feito o alistamento (emissão do primeiro título, caso não tenham o documento) até 8 de maio, data do fechamento do cadastro.

  • Agentes, mesários e servidores que trabalham em estabelecimentos penais e unidades de internação

As seções eleitorais montadas nas unidades prisionais e de internação deverão conter no mínimo 20 eleitores e eleitoras. Além das pessoas privadas de liberdade, os mesários, agentes penitenciários, policiais penais e servidores que trabalharem nesses locais no dia da eleição também poderão votar. Para essas categorias profissionais, o pedido deve ser apresentado até o dia 30 de agosto.

Caso o número de eleitores não atinja o mínimo previsto e não seja possível realizar a agregação à outra seção instalada no mesmo lugar, a seção será cancelada. Nessa situação, a equipe de mesários será dispensada e quem tiver solicitado a transferência temporária será comunicado sobre a volta para a seção de origem.

Militares, bombeiros e agentes de segurança

Também poderão solicitar a transferência temporária eleitoras e eleitores pertencentes aos quadros das Forças Armadas (FFAA), das Polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar, Penal e Judicial), do Corpo de Bombeiros, das Guardas Municipais e os agentes de trânsito que estiverem em serviço da data do pleito. O prazo é 22 de agosto de 2024.

A mudança deverá ser feita mediante formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, contendo o número do título, nome, local de votação desejado, em quais turnos a pessoa votará e a assinatura do interessado. O documento deve ser encaminhado à JE, pelas chefias ou comandos dos órgãos, que, junto ao pedido, ainda devem anexar cópia da documentação exigida. Mas atenção: policiais penais que trabalham em estabelecimentos penais e unidades de internação podem requisitar a mudança até 30 de agosto.

Se não houver vaga no local escolhido, militares, bombeiros, policiais e demais agentes de segurança serão habilitados para votar na seção mais próxima.

 
Secom
Com informações do TRE-PE

Acesso rápido