É mesária ou mesário? Saiba mais sobre as atribuições dessa função nas Eleições 2024

Eleitoras e eleitores em situação regular podem se cadastrar a qualquer momento pela internet

Mesárias e mesários

A atuação das mesárias e dos mesários é fundamental para o processo eleitoral e para o fortalecimento da democracia e da cidadania. Além de reforçar a transparência e a legitimidade das eleições, as mesárias e os mesários auxiliam as eleitoras e os eleitores e contribuem ativamente para a eficiência do processo eleitoral. As Eleições Municipais de 2024 acontecem nos dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). 

As funções desses colaboradores da Justiça Eleitoral vão desde controlar o fluxo na seção eleitoral, que começa com a chegada das eleitoras e dos eleitores e com a organização da fila, até a conferência de documentos de identificação dos eleitores no caderno de votação. Eles também preenchem um documento chamado de ata da votação e da mesa receptora, no qual devem ser registradas todas as ocorrências observadas ao longo do dia da eleição. 

Como saber se foi convocada ou convocado? 

As mesárias e os mesários que trabalharão nas Eleições Municipais de 2024 começaram a ser designados no dia 9 de julho. De acordo com o Calendário Eleitoral, o prazo para que juízas e juízes eleitorais publiquem editais com os nomes e os locais de atuação das pessoas que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas vai até o dia 7 de agosto. Nesse período, ainda serão divulgadas as nomeadas e os nomeados para servirem como apoio logístico, inclusive nos Testes de Integridade da Urna Eletrônica.

1/ Galeria de imagens

Quem pode ser mesária ou mesário? 

✓ Eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, podem receber uma convocação para trabalharem como mesárias e mesários ou podem se voluntariar.  

Para checar se está em dia com a Justiça Eleitoral, basta consultar o sistema Situação Eleitoral. 

Como se voluntariar para trabalhar na eleição? 

A Justiça Eleitoral mantém uma página exclusiva dedicada às mesárias e aos mesários: no Canal do Mesário, é possível conferir um passo a passo sobre como se inscrever para ser mesária ou mesário, além de tirar todas as dúvidas sobre as funções a serem desempenhadas no dia da eleição.  

Ao entrar na aba para se voluntariar, você será encaminhado para realizar o cadastro na página do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE). O cadastro também pode ser feito pelo aplicativo e-Título. 

Após se inscrever, seu nome entrará para uma lista e, quando houver necessidade, a zona eleitoral fará a convocação. O cadastro para ser mesário voluntário é permanente, mas, neste ano, as nomeações acontecem entre julho e agosto, com eventuais substituições até outubro.

Quem não pode se voluntariar para a função? 

✘ Candidatas, candidatos e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, cônjuges 

✘ Integrantes de diretórios de partidos políticos ou federação que exerçam função executiva 

✘ Agentes policiais 

✘ Ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo 

✘ Pertencentes ao serviço eleitoral 

✘ Eleitoras ou eleitores menores de 18 anos

 
Benefícios 

O trabalho não é remunerado, mas concede vários benefícios: 

✓ Os dias trabalhados podem contar como horas complementares em cursos universitários (consulte o TRE do seu estado para ver se esse benefício se aplica a você). 

✓ Em caso de empate em concurso público, a mesária e o mesário podem ter vantagem para o desempate (se isso estiver previsto no edital). 

✓ No dia da eleição, a mesária e o mesário recebem auxílio-alimentação no valor de R$ 60 por turno trabalhado (Portaria TSE nº 63/2023). 

✓ A mesária e o mesário têm direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado, ao concluírem o treinamento, sem perda de salário (as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição em que a mesária ou o mesário trabalhava na época da eleição). 

Mesários recebem treinamento? 

A participação nos treinamentos depende de nomeação da mesária ou do mesário pelo cartório eleitoral, que fornecerá as instruções de acesso ao treinamento. Na carta de convocação, será informada a modalidade de treinamento para as pessoas selecionadas, podendo ser presencial, pelo Ambiente de Aprendizagem do TSE ou pelo aplicativo Mesário. 

O conteúdo do treinamento aborda as funções das mesárias e dos mesários, as condutas na seção eleitoral, a montagem da seção, a instalação e a operação da urna eletrônica, o sigilo do voto, as prioridades para votar, o fluxo de votação, a segurança da urna eletrônica e dicas para enfrentar a desinformação. 

A mesária e o mesário poderão fazer mais de um tipo de treinamento. Contudo, a cumulação de várias modalidades de treinamento equivale a somente um dia de convocação, concedendo, portanto, dois dias de folga. 

Atenção: quem já atuou como mesária ou mesário precisa refazer o treinamento a cada ano eleitoral. A experiência do mesário conta muito, mas é importante fazer o novo treinamento, pois sempre são incorporadas novidades ao material. Além disso, o curso também é uma oportunidade de relembrar os procedimentos realizados pelos integrantes da mesa receptora de votos. 

E se a pessoa for convocada e não puder ir?   

A pessoa convocada que deixar de se apresentar para os trabalhos eleitorais deverá justificar formalmente o motivo de sua ausência ao juízo eleitoral em até 30 dias após a eleição. Se a justificativa não for apresentada ou não for acolhida pela Justiça Eleitoral, os convocados poderão pagar uma multa. A base de cálculo da sanção está prevista na Resolução TSE nº 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do cadastro eleitoral e sobre os serviços eleitorais correlatos.  

Se a pessoa que faltar for servidora pública, a pena será de até 15 dias de suspensão do trabalho, penalidade que poderá dobrar se a ausência da mesária ou do mesário causar prejuízo às eleições, como o não funcionamento de uma seção, por exemplo. 

Para cancelar a sua inscrição como mesário voluntário, é necessário entrar em contato diretamente com o cartório eleitoral, mas isso não o impede de ser convocado caso o número de voluntários não seja suficiente. 

Essa e muitas outras dúvidas podem ser esclarecidas no Canal do Mesário, na aba “Perguntas frequentes”. 

 
Tribunal Superior Eleitoral



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