Confira os prazos de 22 a 26 de julho no Calendário Eleitoral 2024

Documento estabelece prazos aos partidos políticos, federações, candidatas e eleitores

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As Eleições Municipais 2024 estão se aproximando. No dia 6 de outubro, eleitores e eleitoras irão às urnas para escolherem os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de suas cidades.

O Calendário Eleitoral, aprovado em fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina os prazos para o pleito deste ano para partidos políticos, federações, candidatos e eleitores.

Confira as previsões do Calendário Eleitoral para esta semana:

22 de julho - segunda-feira

  1. Data a partir da qual e até 22 de agosto de 2024, poderão habilitar-se, na Justiça Eleitoral, para votar em outra seção ou local, dentro do mesmo Município onde estão inscritas(os):
  2. a) presas e presos provisórias(os) e adolescentes em unidades de internação, mediante formulário próprio encaminhado pela administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes;
  3. b) militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição, mediante listagem encaminhada pela chefia ou comando do órgão aos quais estiverem subordinadas;
  4. c) pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
  5. d) indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
  6. e) juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições, mediante listagem encaminhada pelo órgão ou unidade a que estiver vinculada(o) a eleitora ou o eleitor.
  7. Data a partir da qual e até 30 de agosto de 2024, poderá habilitar-se na Justiça Eleitoral para votar, desde que no mesmo Município da sua inscrição eleitoral:
  8. a) a mesária ou o mesário, na seção em que atuará;
  9. b) a(o) convocada(o) para prestar apoio logístico, no local onde atuará;
  10. c) a(o) nomeada(o) para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, em local próximo ao evento;
  11. d) a(o) agente penitenciária(o), a(o) policial penal, a servidora ou o servidor de estabelecimentos penal ou de unidade de internação de adolescentes custodiadas(os), se estiver em serviço, na seção eleitoral do local, se for instalada.

26 de julho - sexta-feira

Último dia para a publicação do edital com os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, contando-se da data da publicação o prazo de 3 (três) dias para que partidos políticos e federações apresentem impugnação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

 

Secom

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