Confira o eleitorado que tem preferência para votar nas Eleições 2024
Resolução do TSE traz a lista dos segmentos de eleitoras e eleitores nessa condição
Você sabia que existem alguns segmentos do eleitorado de mais de 155 milhões de pessoas das Eleições Municipais de 2024 que têm preferência para votar? A lista dessas eleitoras e eleitores consta do artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para o pleito deste ano. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro e o segundo para o dia 27 de outubro, nos municípios onde for necessário.
De acordo com dispositivo da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da mesa receptora de votos declarará iniciada a votação às 8h, no horário de Brasília (DF).
Eleitorado com preferência
Segundo o artigo da resolução, terão preferência para votar:
- candidatas e candidatos;
- juízas e juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço;
- servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
- promotoras e promotores eleitorais;
- policiais militares em serviço;
- idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- pessoas com deficiência;
- pessoas com mobilidade reduzida;
- pessoas enfermas;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- pessoas obesas;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- pessoas doadoras de sangue.
A preferência garantida considerará a ordem de chegada à fila de votação, observada a preferência das pessoas com mais de 80 anos. Essas eleitoras e eleitores terão preferência sobre as demais, independente do momento de chegada à seção eleitoral.
A preferência para votar se estende à pessoa acompanhante ou ao atendente pessoal, ainda que essa pessoa não vote na mesma seção eleitoral do titular da prioridade mencionada.
As pessoas doadoras de sangue terão direito à prioridade para votar após todos os demais beneficiados na lista prévia, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias.
Mesárias e mesários
As mesárias, os mesários e os fiscais dos partidos, das federações e das coligações presentes, com a respectiva credencial, deverão votar depois das eleitoras e dos eleitores que se encontrarem presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.
Tribunal Superior Eleitoral