Colegiado aprova emenda regimental sobre prestação jurisdicional

Resolução determina que magistrados não podem negar jurisdição em tutela de urgência

Presidente do TRE-GO Luiz Cláudio Veiga Braga

O Tribunal Pleno aprovou, à unanimidade de votos, durante a 50ª sessão ordinária realizada na manhã de hoje (25), a Resolução nº 415/2024, que altera o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), instituindo que os juízes eleitorais deverão exercer prestação jurisdicional em caso de medida de urgência mesmo fora do horário de expediente e nos períodos não eleitorais.

A emenda regimental foi submetida ao Colegiado pelo presidente, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, que declarou ser necessário explicitar que juiz não deve negar jurisdição em tutela de urgência: “A sociedade busca proteção e tutela. Cabe ao juiz afetado para o processo apreciar as medidas de urgência a tempo e hora.”

De acordo com o texto da Resolução, o Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 164-A. As medidas urgentes distribuídas após o horário de expediente normal de trabalho, inclusive nos finais de semana e feriados, ficarão afetadas ao juiz natural da causa ou ao seu substituto, conforme o caso, para a respectiva apreciação/decisão, salvo no período dos plantões eleitorais obrigatórios estabelecidos no calendário eleitoral oficial.”.

Consulte a íntegra da Resolução nº 415/2024.

Assista à íntegra da 50ª Sessão Plenária no canal do TRE-GO no YouTube.

 
Secom

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