Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições termina em janeiro
Eleitores têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência no 2º turno das Eleições Municipais.
Eleitoras e eleitores que não compareceram ao 2º turno das Eleições Municipais de 2024 têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, na página Justifica no portal do TSE, ou diretamente no juízo eleitoral de qualquer zona.
Regras de justificativa
Segundo a Lei nº 6.091/1974 e a Resolução TSE nº 23.659/2021, os prazos para justificativa são de até 60 dias após a eleição. Para eleitores que estavam no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil, exceto se o período de 60 dias for mais favorável.
Multas e sanções
Quem não conseguiu justificar a ausência no primeiro turno dentro do prazo, terá multa definida pela juíza ou juiz eleitoral. A multa varia entre 3% e 10% de R$ 35,13, podendo ser ampliada até dez vezes, dependendo da condição econômica da pessoa. Cada turno é considerado uma eleição distinta, sendo necessário justificar a ausência em cada um separadamente.
A multa também pode ser aplicada em casos de rejeição ou indeferimento da justificativa. Para eleitores que declarem estado de pobreza, a legislação permite isenção do pagamento.
Não regularizar a situação eleitoral pode trazer complicações, como restrições ao obter passaporte, inscrever-se em concursos públicos ou receber salário de cargos públicos.
Para mais informações, acesse o portal do TSE ou procure o cartório eleitoral mais próximo.
Secom