Horário eleitoral no rádio e TV começa nesta sexta (30)

Entenda as regras

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A partir desta sexta-feira (30), começa o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. As transmissões ocorrerão diariamente até 3 de outubro, oferecendo aos partidos, coligações e federações um espaço garantido nas emissoras de rádio e televisão para que candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador possam informar à eleitora e ao eleitor as ideias e propostas para as suas cidades.  

As eleições estão marcadas para o dia 6 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a nova votação será no dia 27 de outubro, e a propaganda eleitoral gratuita ocorrerá de 11 a 25 de outubro.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, define as regras de veiculação nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais.  

Horários de exibição

Para a disputa das prefeituras, a propaganda será transmitida em blocos de 10 minutos, duas vezes ao dia. Na televisão, os horários são às 13h e às 20h30; no rádio, às 7h e às 12h. Além disso, haverá inserções curtas, de 30 ou 60 segundos, ao longo da programação diária, somando 70 minutos. Desses, 42 minutos são reservados para candidatos a prefeito, enquanto 28 minutos são para candidatos a vereador.

Distribuição do tempo entre os partidos

O tempo de propaganda em bloco e de inserções é dividido entre os partidos de duas maneiras: 10% de forma igualitária e 90% com base na representação das legendas na Câmara dos Deputados. Para participar da propaganda eleitoral gratuita, os partidos também precisam atender aos critérios da cláusula de barreira.

Regras de distribuição proporcional para candidaturas

Os partidos, coligações e federações têm a liberdade de decidir como dividir o tempo entre seus candidatos, mas devem respeitar a distribuição proporcional para candidaturas de mulheres e pessoas negras, de acordo com o número total de candidatos desses grupos registrados pela legenda.

Acessibilidade e conteúdos obrigatórios

As transmissões devem incluir recursos de acessibilidade, como legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

Definição de tempos e ordem de exibição

Antes do início do horário eleitoral, foram realizadas reuniões para definir os Planos de Mídia em cada cidade, conduzidas pelos juízes eleitorais locais, com a presença de representantes dos partidos e das emissoras de rádio e TV. Nessas reuniões, foram decididos a distribuição de tempo entre os partidos, a ordem de exibição dos candidatos, e outros ajustes necessários.

Para mais informações sobre horários, planos de mídia, regras e programação, consulte no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás a página Horário Eleitoral.

Secom

 

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