Calendário Eleitoral: confira as previsões de 20 a 24 de agosto

Documento estabelece datas para as Eleições 2024

TRE-AC Voz da Democracia

No dia 6 de outubro, eleitores e eleitoras irão às urnas para escolherem os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores das cidades goianas.

O Calendário Eleitoral, aprovado em fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece os prazos para partidos políticos, federações, candidatos e eleitores, para as Eleições Municipais 2024.

Confira as previsões do Calendário Eleitoral para esta semana:

20 de agosto - terça-feira

Data-limite para que o Tribunal Superior Eleitoral divulgue em sua página da internet os percentuais de candidaturas de femininas e de pessoas negras por partido político, calculados sobre o total de candidaturas que constaram de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação dos recursos do fundo partidário e do FEFC, de acordo com as reservas estabelecidas no § 4º do art. 17 e no § 3º do art. 19 da Resolução-TSE nº 23.607 de 2019.

22 de agosto - quinta-feira

(45 dias antes do 1º turno)

Último dia para o requerimento, a alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em seção distinta da origem dentro do mesmo Município de:

a) presas e presos provisórias(os) e adolescentes em unidades de internação,

b) militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição;

c) com deficiência ou mobilidade reduzida;

d) indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;

e) e juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições.

23 de agosto - sexta-feira

Último dia para as emissoras distribuírem entre si as atribuições relativas ao fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral e definirem a forma de veiculação de sinal único de propaganda e a forma pela qual todas as emissoras deverão captar e retransmitir o sinal (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 64, § 2º).

25 de agosto – domingo

Data-limite para que as juízas ou os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda convoquem os partidos políticos, as federações e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito e para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede (Lei nº 9.504/1997, art. 52 e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 53, caput e § 1º).

 
Secom

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