Confira o resultado das eleições suplementares em São Simão (GO)
Eleições suplementares foram realizadas neste domingo (3) para os cargos de prefeito e vice-prefeito

Eleitoras e eleitores de São Simão (GO) foram às urnas neste domingo para escolher seus novos representantes para a Prefeitura do município. Durante as eleições suplementares realizadas pela 97ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) entre 8 e 17h, foram registrados cinco Termos Circustanciados de Ocorrência (TCO), sendo um por perturbação dos trabalhos eleitorais e quatro por prática de boca de urna.
O candidato Wallisson José de Freitas (Pode) venceu a disputa para o cargo de prefeito com 48,75% dos votos. Eliana Leonel Almeida (Pode) foi eleita vice-prefeita. Os candidatos Lucas Barbosa Vasconcelos (União) e Jane Guimarães Vilarinho (PDT) tiveram respectivamente 45,33% e 5,92% dos votos. Os eleitos exercerão os mandatos até 31 de dezembro de 2024.
Entre os 13.655 eleitores aptos a votar, compareceram 9.186, totalizando uma abstenção de 32,31%. Os votos nulos somaram 3,82% e os brancos 1,86%.
Os resultados podem ser verificados no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Justificativa de ausência
Os eleitores de São Simão que não puderam exercer o seu dever cívico devem apresentar justificativa pelo site do TRE-GO.
Eleições suplementares
A determinação da realização de novas eleições majoritárias no município se deu mediante decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do Recurso Especial Eleitoral nº 0600831-43.2020.6.09.0097. Com a decisão, foram cassados os diplomas de Francisco de Assis Peixoto e Fábio Capanema de Souza, eleitos em 2020, respectivamente, como prefeito e vice-prefeito do município.
A Resolução TRE-GO nº 389/2023 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em São Simão, aprovando o calendário eleitoral.
Legislação
O artigo 1º, §4º, da Resolução TSE nº 23.472, de 17 de março de 2016, prescreve que os Tribunais Regionais Eleitorais expedirão instruções para regular a realização de eleições suplementares, observando as disposições previstas na legislação, nas instruções e na jurisprudência do TSE.
A Resolução TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010, alterada pela Resolução TSE nº 23.394, de 12 de dezembro de 2013, estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares.
A Portaria da Presidência do TSE nº 1.006, de 14 de outubro de 2022, estabelece o calendário de realização de eleições suplementares de 2023.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social