PJe fortalece compromisso da Justiça Eleitoral com transparência, segurança e celeridade
Cidadão pode acompanhar o andamento das ações que tramitam no TSE e em outros tribunais eleitorais
Implementado em 2015 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Processo Judicial Eletrônico (PJe) fortaleceu o compromisso da Justiça Eleitoral (JE) com a transparência, a segurança e a celeridade. O PJe é um sistema que permite a tramitação de processos exclusivamente por via eletrônica, tornando a prestação jurisdicional mais ágil, eficiente, econômica e sustentável.
A automação dos procedimentos jurisdicionais e administrativos permite que magistrados, servidores e advogados pratiquem atos processuais diretamente no sistema, bem como traz uma série de benefícios, como o acesso remoto, a economia de recursos e a flexibilidade de horário de trabalho.
Com a ferramenta, também foram eliminadas rotinas burocráticas anteriormente executadas manualmente por servidores, proporcionando mais rapidez à apreciação dos processos judiciais, que passou a ser integralmente em meio virtual.
Para o chefe da Assessoria do PJe na Corte Eleitoral, Bruney Guimarães Brum, a criação do PJe foi um grande avanço para toda a sociedade. “Ele anulou aquilo que chamamos de tempo neutro, ou seja, o período em que o processo físico ficava sem movimentação por questões logísticas, por exemplo”, explica, ressaltando que a informatização agilizou a celeridade processual justamente ao eliminar uma série de atos antes existentes.
Acesso do cidadão
A implantação do PJe trouxe mais transparência e segurança à consulta aos processos judiciais, possibilitando ainda um acesso mais amplo e democrático pelos cidadãos em geral. O sistema permite que qualquer interessado acompanhe o andamento das ações que tramitam no TSE e em outros tribunais eleitorais.
O caminho para qualquer cidadã ou cidadão que deseja ou precisa consultar o andamento de algum processo em tramitação na Justiça Eleitoral é muito simples. Basta acessar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Portal do TSE.
Pela Consulta Pública Unificada do PJe, o interessado pode realizar pesquisa a dados básicos do processo, como número, nome das partes, movimentação processual, sentenças, votos e acórdãos. Também é possível fazer o levantamento em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, não apenas no TSE, suprindo a necessidade antes existente de percorrer cada um dos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Intuitivo
O acesso ao PJe pode ser feito no Portal do TSE, na opção “Serviços judiciais”, localizada na parte superior da página inicial do site. Depois de clicar no campo, o usuário deve acessar “PJe”, no menu à esquerda, e, em seguida, “Consulta Pública de Processos” (TSE, TREs e Zonas Eleitorais), no menu central, para ter acesso ao formulário.
A consulta é feita de modo simplificado. O preenchimento do formulário não exige nenhuma certificação, login ou senha, e os campos são intuitivos. Basta preencher apenas uma das opções do formulário, como número do processo, nome de alguma das partes envolvidas ou nome do advogado, ou ainda o CPF ou CNPJ, e clicar no botão.
O sistema, então, apresenta uma lista com todos os processos relacionados à pesquisa, e o usuário pode escolher aquele que deseja, respeitando sempre eventuais registros de sigilo e o artigo 2º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 121/2010, que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores.
PJe na Justiça Eleitoral
Apesar de ter sido criado em 2011, no âmbito da Justiça Eleitoral, o PJe se tornou realidade em 2015, quando cinco classes processuais passaram a tramitar obrigatoriamente por meio eletrônico: Ação Cautelar (AC), Habeas Data (HD), Habeas Corpus (HC), Mandado de Injunção (MI) e Mandado de Segurança (MS).
Dois anos depois, todas as classes processuais da JE passaram a tramitar exclusivamente pelo PJe: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (CTA), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (Exe), Instrução (Inst), Lista Tríplice (LT), Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (RCL), Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), Registro de Partido Político (RPP), Representação (RP), Suspensão de Segurança (SS) e Processo Administrativo (PA).
Em 2019, a Justiça Eleitoral implementou o PJe em todas as 2.645 zonas eleitorais do país, tornando obrigatória a utilização do sistema para proposição e tramitação de todos os processos no âmbito da JE.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral