Confira o resultado das eleições suplementares em Iaciara

Eleições suplementares foram realizadas neste domingo (5) para os cargos de prefeito e vice-prefeito

TRE-RS: Eleições suplementares

Eleitoras e eleitores de Iaciara foram às urnas neste domingo (5) para escolher seus novos representantes para a Prefeitura do município. As eleições suplementares realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) aconteceram dentro da normalidade. Apenas um Termo Circustanciado de Ocorrência (TCO) foi registrado durante o pleito, quando um eleitor entrou com o celular na cabine de votação. Nenhuma urna precisou ser substituída nas 25 seções eleitorais.

O candidato Wagner Nery Sampaio (PL), conhecido como Waguinha de Delza, venceu a disputa para o cargo de prefeito com 36,88% dos votos. Sebastião José Amâncio da Silva foi eleito vice-prefeito. Os eleitos exercerão os mandatos até 31 de dezembro de 2024.

Entre os 7.790 eleitores aptos a votar, compareceram 5.088, totalizando uma abstenção de 34,69%. Os votos nulos somaram 3,13% e os brancos 2,37%.

Os resultados podem ser verificados no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Justificativa de ausência

Os eleitores de Iaciara que não puderam exercer o seu dever cívico devem apresentar justificativa pelo site do TRE-GO.

Eleições suplementares

O ex-prefeito Haicer Sebastião Pereira Lima e o ex-vice-prefeito Marcos Pereira de Macedo, reeleitos nas Eleições Municipais 2020, tiveram os mandatos cassados nos autos nº 0600040-50.2021.6.09.0029, em razão de irregularidades verificadas na Prestação de Contas de campanha.

Após confirmação da sentença pelo TRE-GO, ambos foram afastados dos cargos em novembro de 2022. A partir desta data, a prefeitura foi dirigida interinamente pelo presidente da Câmara, Wagner Nery Sampaio, vencedor do pleito neste domingo (5).

Legislação

O artigo 1º, §4º, da Resolução TSE nº 23.472, de 17 de março de 2016, prescreve que os Tribunais Regionais Eleitorais expedirão instruções para regular a realização de eleições suplementares, observando as disposições previstas na legislação, nas instruções e na jurisprudência do TSE.

A Resolução TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010, alterada pela Resolução TSE nº 23.394, de 12 de dezembro de 2013, estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares.

A Portaria da Presidência do TSE nº 1.006, de 14 de outubro de 2022, estabelece o calendário de realização de eleições suplementares de 2023.

 A Resolução TRE-GO nº 381/2022 fixa a data e aprova instruções para a realização do pleito, aprovando o respectivo calendário eleitoral.

 

 Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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