Carta de Serviços consolida principais serviços oferecidos pelo TSE ao público externo
Além de links, a página também explica a função de cada serviço eleitoral
Já na 5ª edição, a Carta de Serviços do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa o eleitorado, cidadãos, partidos e entidades de classe, entre outros, sobre os serviços prestados pela Corte Eleitoral, as formas de acesso a eles e os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. A Carta está disponível no Portal do TSE na internet, na aba Serviços eleitorais.
Instrumento de gestão com foco na adoção de políticas administrativas destinadas a aperfeiçoar as atividades desenvolvidas e os serviços prestados a toda a sociedade, a Carta de Serviços abrange diversas temáticas, áreas e serviços. Entre eles, estão a Ouvidoria, canal de comunicação direto e efetivo entre a sociedade e o TSE, e o Balcão Virtual, exclusivo para pessoas interessadas nos processos judiciais em tramitação no Tribunal.
A página apresenta explanação objetiva ou detalhada sobre cada serviço listado, inclusive com embasamento legal, quando cabível. Na sequência, disponibiliza o link para acesso ao campo de interesse do usuário.
Conforme explica a assessora-chefe da Ouvidoria do TSE, Eliane Volpato, a Carta de Serviços é o documento que consolida os principais serviços oferecidos pelo Tribunal ao público externo. “Por meio dessa Carta, pessoas eleitoras e candidatas, agremiações partidárias, pesquisadores e outros entes da sociedade podem obter informações sobre o acesso aos vários sistemas, funcionalidades e atribuições das áreas do Tribunal ligadas à atividade institucional”, destaca.
Serviços eleitorais
Diversos serviços eleitorais podem ser consultados na página. É possível obter informações sobre o título de eleitor, bem como acessar o caminho para realizar o alistamento eleitoral, transferir o domicílio eleitoral, incluir nome social e apresentar justificativas. Para tanto, basta clicar no Autoatendimento Eleitoral, que ainda oferece as opções de quitar multas, realizar consultas, emitir certidões e demais procedimentos relacionados ao título e às eleições.
PJe e Consulta Pública Unificada
No Processo Judicial Eletrônico (PJe), tramitam os processos judiciais e administrativos da Justiça Eleitoral. Os cartórios eleitorais, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e o TSE adotam o sistema. Na plataforma, a legitimada ou o legitimado ingressa com ações, a parte contrária é citada para manifestação, o Ministério Público se manifesta e a autoridade judicial julga, com base nas petições e provas juntadas aos autos.
A Consulta Pública Unificada viabiliza que a pessoa interessada acompanhe o trâmite das ações judiciais no PJe por número dos autos, classe judicial, tribunal competente, ano de eleição, nome da parte ou da advogada ou do advogado. Na ferramenta, é possível verificar a tramitação de processos em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, de forma a identificar a autoridade judicial competente, partes, assunto processual, documentos e movimentações.
Dados eleitorais e estatísticos
Na lista de serviços, está também o Portal de Dados Abertos (PDA) do TSE, que disponibiliza acesso público aos dados gerados ou custodiados pelo Tribunal, garantindo o acesso a informações e aprimorando a cultura de transparência, além de visar a geração de novas informações e iniciativas da sociedade. O novo Portal substitui o antigo Repositório de Dados Eleitorais, descontinuado em janeiro de 2022.
Na Carta de Serviços, a pessoa interessada ainda encontra dados relacionados às estatísticas eleitorais, podendo ser pesquisados perfis de candidaturas, prestações de contas, comparecimentos e abstenções, resultados, processos eleitorais, informações sobre mesárias e mesários, entre outros temas.
Também é possível acessar informações sobre os partidos políticos e as federações registrados no TSE, legendas em processo de formação e o calendário da propaganda partidária nacional. Além disso, o Canal da Mesária e do Mesário traz informações sobre os benefícios, os requisitos legais e como se voluntariar para a função.
Confira a Carta de Serviços do TSE.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral