Previsões da semana para as Eleições Suplementares em Iaciara
Pleito será realizado em 5 de março
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) marcou para o dia 5 de março a realização de eleições suplementares majoritárias no município de Iaciara. A determinação se deu conforme o acórdão que rejeitou os respectivos embargos de declaração, presente nos autos do Recurso Eleitoral nº 0600040-50.2021.6.09.0029.
A Resolução TRE-GO nº 381/2022 fixa a data e aprova instruções para a realização do pleito, aprovando o respectivo calendário eleitoral.
Veja as outras previsões para esta semana:
30 de janeiro de 2023 - segunda-feira
Último dia para a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, do edital dos pedidos de registro individual de candidatas e candidatos escolhidas(os) em convenção cujos partidos políticos, federações ou coligações não os tenham requerido.
31 de janeiro de 2023 - terça-feira
1.Último dia para os partidos políticos ou as federações impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação do edital com as indicações ou das situações supervenientes previstas em lei (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
2. Último dia para os partidos políticos e federações reclamarem da designação dos lugares de votação, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação (Código Eleitoral, artigo 135, §7º).
3. Data a partir da qual será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
4. Último dia para abertura da conta bancária a que se refere o art. 8º da Resolução TSE nº 23.607/2019, em caso de concessão automática do CNPJ pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
2 de fevereiro de 2023 - quinta-feira
1. Último dia para as(os) convocadas(os) para compor as mesas receptoras e para atuar como apoio logístico apresentarem recusa à nomeação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados desse ato, ressalvada a hipótese de impedimento superveniente (Código Eleitoral, artigo 120, §4º).
2. Último dia para os partidos políticos e federações reclamarem à Juíza ou ao Juiz Eleitoral da nomeação das mesas receptoras e do apoio logístico, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das nomeações ou das situações supervenientes previstas em lei (Lei nº 9.504/1997, artigo 63, caput, e Código Eleitoral, art. 121, § 2º).
4 de fevereiro de 2023 - sábado
1. Último dia para a Juíza ou o Juiz Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações relativas à composição das mesas receptoras de votos e às pessoas nomeadas para apoio logístico (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social