Auditorias do sistema de votação: processo eleitoral pode ser amplamente auditado e fiscalizado

Resolução do TSE prevê oportunidades de inspeção e instituições legitimadas a fiscalizar

Processo_Eleitoral_30.01.2023

É fato: o sistema eletrônico de votação, cujo principal símbolo é a urna eletrônica, é auditável. Mas isso os brasileiros já sabem. O que muita gente ainda não sabe é que existem inúmeras oportunidades de auditoria no sistema – antes, durante e depois das eleições –, que comprovam a transparência, a segurança e a confiabilidade do processo e dos resultados eleitorais em todo o país. Esses procedimentos estão previstos na Resolução TSE nº 23.673/2021.

Para esclarecer todas as dúvidas de eleitoras e eleitores a respeito das etapas de auditoria do sistema de votação, o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicará, ao longo desta semana, uma série de reportagens sobre o tema. As matérias detalharão as principais oportunidades de averiguação do processo eleitoral, que contam com a participação de instituições e da sociedade. Confira!

Definições

Entre os procedimentos listados e definidos na norma, estão a auditoria, a inspeção e a fiscalização. A primeira significa o exame sistemático sobre o funcionamento de softwares, que averigua se estão implementados de acordo com as normas legais, e procedimentos, para aferir suas conformidades.

Já a inspeção é o ato de examinar algo com o fim de verificar seu estado ou funcionamento, e a fiscalização é definida como o ato de checar se algo está ocorrendo dentro do previsto, ou seja, em conformidade com o objetivo traçado.

A resolução ainda explica o que são os Testes de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, de Integridade das Urnas Eletrônicas e o Público de Segurança – outras três oportunidades de auditoria – e especifica quais os sistemas eleitorais e programas de computador que podem ser fiscalizados e auditados, além do momento certo para que cada processo aconteça.  

Entidades legitimadas

De acordo com a resolução, são diversas as entidades consideradas fiscalizadoras, legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização do sistema eletrônico de votação: partidos políticos, federações e coligações; Ordem dos Advogados do Brasil; Ministério Público; Congresso Nacional; Supremo Tribunal Federal; Controladoria-Geral da União; Polícia Federal; Sociedade Brasileira de Computação; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; Conselho Nacional de Justiça; Conselho Nacional do Ministério Público; Tribunal de Contas da União e Forças Armadas.

Também são consideradas instituições aptas a fiscalizar a Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S; organizações privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e departamentos de tecnologia da informação de universidades também cadastradas junto à Corte Eleitoral.

Acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.673/2021 e fique por dentro de todas as etapas de auditoria e fiscalização do sistema eletrônico de votação.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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